As políticas de promoção da eficiência energética possuem uma longa história de implementação no país. O Programa Brasileiro de Etiquetagem - PBE, coordenado pelo Inmetro e criado em 1984, é um dos mais antigos programas de etiquetagem do mundo. O Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica - Procel, foi criado no ano seguinte, em 1985, sob a competência da Eletrobras, e é responsável pela promoção de ações de eficiência energética em múltiplos setores da economia.
Com a crise energética no ano 2000, entendeu-se que era fundamental garantir recursos de investimento que contribuíssem para reduzir a pressão sobre o setor elétrico. Portanto, publicou-se a Lei 9.991/2000 que determinou que 0,1% da Receita Operacional Líquida das concessionárias de distribuição de energia elétrica fosse investido em pesquisa e desenvolvimento, e em projetos de eficiência energética, criando assim o Programa de Eficiência Energética - PEE regulado pela Agência Nacional de Energia Elétrica – Aneel.
Ainda no contexto da crise energética, foi publicada a Lei no 10.295/2001, denominada Lei de Eficiência Energética, que determinou as diretrizes para o estabelecimento de índices mínimos de eficiência energética (Minimum Energy Performance Standards - MEPS) ou níveis máximos de consumo de energia para equipamentos consumidores de energia comercializados no país.
Com isso, concluiu-se o chamado tripé da eficiência energética, constituído pela Etiqueta Nacional de Conservação de Energia – ENCE, emitida pelo Inmetro no âmbito do PBE, o selo de endosso aos equipamentos de melhor desempenho energético emitido pelo Procel e, por fim, os índices mínimos de eficiência. Apesar da excelência e abrangência dos resultados alcançados pelo Procel desde a sua criação, não havia recursos específicos para a sua operacionalização pela Eletrobras.
Dessa forma, em 2016 foi publicada a Lei 13.280/2016 que alterou a Lei 9.991/2000, garantindo que 20% do 0,5% dos recursos direcionados aos projetos de eficiência energética fossem destinados ao Procel. Para tanto, foi estabelecida uma nova governança para o programa, onde o Grupo Coordenador de Conservação de Energia - GCCE, coordenado pelo MME, tornou-se responsável pela condução do processo de elaboração do Plano Anual de Aplicação dos Recursos - PAR do Procel e foi instituído o Comitê Gestor de Eficiência Energética - CGEE, também coordenado pelo MME, com a finalidade de aprovar o PAR e acompanhar sua execução. Em 2019, o Decreto 9.863/2019 estabeleceu os regulamentos acerca do processo de elaboração e aprovação do PAR, conforme apresentado na figura abaixo.