O Comitê Gestor de Indicadores de Eficiência Energética (CGIEE) foi instituído em 19 de dezembro de 2001 pelo Decreto nº 4.059, o qual regulamentou a Lei nº 10.295, de 17 de outubro de 2001, que dispõe sobre a Política Nacional de Conservação e Uso Racional de Energia. Em 27 de junho de 2019, o Decreto nº 9.864 substituiu o Decreto nº 4.059, atualizando o rol de membros do CGIEE e do Grupo Técnico para Eficientização de Energia nas Edificações no País (GT-Edificações), e estabelecendo novas competências.
O CGIEE é composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:
- Ministério de Minas e Energia, que o preside;
- Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;
- Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia;
- Agência Nacional de Energia Elétrica;
- Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis; e
- Dois representantes da sociedade civil, especialistas em matéria de energia, sendo um vinculado à universidade brasileira e um cidadão brasileiro, a serem designados pelo Ministro de Estado de Minas e Energia, para mandatos de dois anos, podendo ser renovados por mais um período.
Compete ao CGIEE:
- Implementar a Política Nacional de Conservação e Uso Racional de Energia Elétrica, instituída pela Lei nº 10.295, de 17 de outubro de 2001, em consonância com o planejamento energético nacional;
- Elaborar regulamentação específica para cada tipo de aparelho e máquina consumidora de energia;
- Estabelecer programa de metas com indicação da evolução dos níveis a serem alcançados para cada equipamento regulamentado;
- Constituir Comitês Técnicos para analisar e opinar sobre matérias específicas sob apreciação do CGIEE;
- Acompanhar e avaliar sistematicamente o processo de regulamentação;
- Deliberar sobre as proposições do Grupo Técnico para Eficientização de Energia em Edificações (GT-Edificações);
- propor, às instituições competentes, a criação ou a alteração de normas, programas, projetos e ações que contribuam para a aplicação do disposto na Lei nº 10.295, de 2001; e
- Elaborar e aprovar o seu regimento interno.
O CGIEE e seus Comitês Técnicos contam com apoio técnico da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), da Empresa de Pesquisa Energética (EPE), do Centro de Pesquisas de Energia Elétrica (CEPEL) e das Secretarias-Executivas do Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica (Procel) e do Programa Nacional de Racionalização do Uso de Derivados de Petróleo e do Gás Natural (Conpet).
A Regulamentação Específica determina os níveis máximos de consumo de energia ou mínimos de eficiência energética de cada tipo de aparelho e máquina consumidora de energia, elaborada pelo respectivo Comitê Técnico. Os Programas de Metas determinam cronogramas de implantação e de aprimoramento dos níveis regulamentados, propiciando a continua melhoria da eficiência energética nas máquinas e equipamentos comercializados no Brasil, sejam eles de procedência nacional ou importada.
A aprovação da Regulamentação Específica e do Programa de Metas pelo Comitê Gestor ocorre após procedimento de consulta pública. As consultas públicas visam recolher subsídios e informações de todos os agentes da sociedade interessados no tema, propiciando ao público em geral o encaminhamento de seus pleitos, opiniões e sugestões relativas aos aspectos relevantes tanto para a Regulamentação Específica quanto para os Programas de Metas.
As consultas públicas são realizadas pelo período mínimo de trinta dias, com divulgação antecipada das propostas por meio eletrônico, e facultativamente comunicada às entidades interessadas.