Nesse contexto, foi editada a Lei nº 13.280, de 3 de maio de 2016, que altera a Lei 9.991, de 24 de julho de 2000, com o objetivo de disciplinar a aplicação dos recursos destinados a programas de eficiência energética. A alteração normativa garante o montante de 0,1% da Receita Operacional Líquida das distribuidoras de energia elétrica para o Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica – Procel.
A Lei nº 13.280 prevê, ainda, a constituição, no âmbito do Ministério de Minas e Energia, do Comitê Gestor de Eficiência Energética (CGEE). O CGEE tem a finalidade de aprovar o Plano Anual de Aplicação de Recursos do Procel (PAR), acompanhar a execução das ações do Plano e avaliar, anualmente, as contas e os resultados alcançados por meio da aplicação dos recursos alocados.
O Comitê Gestor de Eficiência Energética é composto pelos seguintes membros (com mandato de dois anos, admitida uma recondução:
2 representantes do Ministério de Minas e Energia, um dos quais presidirá o Comitê;
1 representante do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;
1 representante da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel);
1 representante da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. (Eletrobras);
1 representante da Confederação Nacional da Indústria (CNI);
1 representante da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee);
1 representante da Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e de Consumidores Livres (Abrace).