Solicitações de Esclarecimento
Solicitação de Esclarecimento nº 1
Solicitante: EasyWatt
Data: 6/12/2024
Pergunta:
Após ler o edital para seleção de Projetos no âmbito do Programa de Redução Estrutural de Custos de Geração de Energia na Amazônia Legal e de Navegabilidade do Rio Madeira e do Rio Tocantins - Pró-Amazônia Legal, RESOLUÇÃO Nº 18, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024, ficamos com dúvidas em relação ao item 2.1.4. que descreve como participantes desse chamamento público “Associações, instituições de pesquisa e fornecedores de equipamentos que atuem no setor de energia.”
Existe uma definição clara da documentação que deve ser apresentada no momento apresentação do projeto que comprove o item 2.1.4? O Contrato social/ Ata de gestão de associações valem com documento comprovatório para esse fim desse edital ?
Resposta:
Sim, conforme o item 3.13.1 do Edital:
3.13.1. Deverão ser encaminhados os seguintes documentos para fins de habilitação:
I - Ato constitutivo da instituição, tais como contrato social ou estatuto social;
II - Procuração que ateste como representante legal da instituição proponente o responsável por apresentar a proposta de projeto bem como para representar a instituição nas demais etapas durante a seleção e a execução do projeto;
III - Documentos dos representantes legais; e
IV - Canal de comunicação para eventuais prestações de esclarecimentos técnicos e documentação complementar sobre a proposta cadastrada