Perguntas e Respostas Frequentes
Perguntas e Respostas Frequentes sobre o Edital 1/2024 do Comitê-Gestor do programa Pró-Amazônia Legal
* As informações aqui presentes são complementares e não substituem o que consta do Edital de Chamamento Público nº 1/2024 do CGPAL, publicado no DOU em 22/11/2024.
O que é e qual o objetivo do Pró-Amazônia Legal?
O Programa de Redução Estrutural de Custos de Geração de Energia na Amazônia Legal e de Navegabilidade do Rio Madeira e do Rio Tocantins - Pró-Amazônia Legal, foi regulamentado pelo Decreto nº 11.059, de 3 de maio de 2022, nos termos da Lei nº 14.182, de 12 de julho de 2021. Quando do processo de desestatização das Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras, regido pela referida lei, ficou estabelecido como obrigação da concessionária de geração de energia elétrica aportes anuais de recursos para a aplicação no programa Pró-Amazônia Legal, cujas despesas estão relacionadas ao desenvolvimento de projetos na Amazônia Legal com o objetivo de reduzir estruturalmente os custos de geração de energia bem como para a navegabilidade do Rio Madeira e do Rio Tocantins.
O Decreto nº 11.059, de 3 de maio de 2022, também criou o Comitê Gestor do Pró-Amazônia Legal – CGPAL, o qual possui, como um de seus objetivos, estabelecer a forma de aplicação do valor do aporte realizado pela Eletrobrás.
Quais instituições podem apresentar propostas de projetos?
As propostas de projetos para o Edital nº 1/2024 do CGPAL poderão ser apresentadas pelas seguintes instituições:
-
Centrais Elétricas Brasileiras S.A. (Eletrobras);
-
Agentes de distribuição que atendem a região da Amazônia Legal;
-
Geradores de energia elétrica; e
-
Associações, instituições de pesquisa e fornecedores de equipamentos que atuem no setor de energia.
Um agente do setor elétrico que atue fora da área da Amazônia Legal pode apresentar projetos?
Sim, desde que tenha a anuência ou firme parceria junto ao respectivo agente de distribuição ou de geração que atue na Amazônia Legal cuja instalação se propõe ser objeto da proposta.
Que tipo de proposta de projeto pode ser apresentada?
Poderão ser apresentadas propostas de projeto que reduzam estruturalmente os custos de geração de energia elétrica suportados pela Conta Consumo de Combustíveis Fósseis - CCC na Amazônia Legal, com vistas à:
I. integração ao Sistema Interligado Nacional - SIN, por meio de soluções com nível de tensão de distribuição de energia elétrica;
II. substituição da geração própria ou alugada dos agentes de distribuição de energia elétrica por contratação mediante licitação, nos termos do disposto nos incisos I ou III do caput do art. 8º do Decreto nº 7.246, de 28 de julho de 2010, por meio de soluções de suprimento que compreendam fontes renováveis ou a partir de combustível renovável, com ou sem armazenamento de energia;
III. desenvolvimento de novas soluções de suprimento que compreendam fontes renováveis ou a partir de combustível renovável, com ou sem armazenamento de energia, com o objetivo de reduzir o custo total de geração de localidades com usinas contratadas nos termos do disposto nos incisos I ou III do caput do art. 8º do Decreto nº 7.246, de 2010;
IV. aprimoramento da eficiência energética; e
V. redução do nível de perdas.
Existe um valor máximo para cada proposta de projeto apresentada? Quanto?
Sim, o valor por proposta poderá ser de até 50% do valor total reservado para o edital. Portanto, como o valor global reservado para todos os projetos a serem selecionados no edital é de R$ 371.900.877,13, o valor máximo que poderá ser aportado para um único projeto deverá ser de no máximo R$ 185.950.438,56.
Até quando as propostas podem ser enviadas e como?
O prazo para envio das propostas é de 21/02/2025, devendo as propostas serem cadastradas exclusivamente em meio eletrônico por meio do formulário disponível no link https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/conselhos-e-comites/cgpal-1.
Quais são os níveis de maturidade de projeto que podem ser propostos?
Os níveis de maturidade de um projeto a ser proposto são,
Para as obras e serviços de engenharia:
-
N1 – Estudo Preliminar
-
N2 – Anteprojeto
-
N3 – Projeto Básico
-
N4 – Projeto Executivo
Para serviços comuns e de natureza intelectual:
-
N1 – Estudo Preliminar
-
N4 – Termo de Referência
O que é e quem realiza o desenvolvimento do projeto?
O desenvolvimento do projeto consiste em uma das etapas de execução do projeto na qual este passa por um detalhamento, por meio de estudos técnicos e de projetos de engenharia, por exemplo, até que esteja com nível de maturidade adequado para a sua implementação.
A regra geral é que a Eletrobras seja a instituição responsável por desenvolver os projetos que estejam em nível de maturidade abaixo do necessário para a sua implementação. Assim, se um proponente apresentar uma proposta de projeto de nível de maturidade inferior a N4 e esta for selecionada, a Eletrobras fará o seu desenvolvimento até que este alcance o nível N4 (projeto executivo ou Termo de Referência, conforme o caso) e, após o desenvolvimento do projeto, a instituição proponente implanta o projeto por meio de obras ou de serviços, de acordo com a proposta.
Uma exceção à regra é quando a proposta for referente a serviço de natureza predominantemente intelectual apresentada por instituição sem fins lucrativos. Nesse caso, o projeto será desenvolvido pela própria instituição proponente.
É possível apresentar um projeto que ainda esteja em nível de concepção inicial?
Uma proposta em nível de concepção inicial poderá ser aceita desde que seguida de outros elementos que caracterizem um estudo preliminar, que dará base para um anteprojeto ou a um temo de referência. Para isso, a proposta deverá ser acompanhada de informações constantes do edital que são comuns a qualquer tipo de proposta a ser apresentada, notadamente aquelas que serão objeto de avaliação para a sua seleção, como o benefício econômico previsto à CCC, a localidade onde será implementado o projeto, o seu prazo de execução, dentre outros, conforme regramento do Edital 1/2024.
Vale lembrar que, para os projetos de obras ou serviços de engenharia, é necessária a apresentação de Anotação de Responsabilidade Técnica - ART.
O meu projeto já está em nível de projeto executivo, assim, ele já pode ser executado diretamente, sem a necessidade de desenvolvimento?
Sim, um projeto em nível de maturidade N4, ou seja, projeto executivo (para obras de engenharia e Termo de Referência para serviços), se selecionado e aprovado pelo CGPAL, deverá prosseguir diretamente para a etapa de implementação. Projetos selecionados que estiverem em nível de maturidade inferiores a N4 serão desenvolvidos para o nível de maturidade N4 e, então, poderão ser implementados.
Uma empresa que não possui autorização para gerar energia ou concessão de distribuição na localidade com proposta de projeto pode apresentar projetos de intervenção (Ex.: interligação, hibridização, eficientização) em instalações do gerador ou da distribuidora?
Sim, a empresa pode apresentar proposta de projeto, desde que seja emitida carta de anuência junto ao respectivo agente, caso a sua proposta preveja intervenção em instalações de Produtor Independente de Energia ou em área de concessão da Distribuidora. Adicionalmente, a empresa pode firmar parceria junto ao respectivo agente para a execução do projeto, estabelecendo-se as responsabilidades de cada instituição.
Uma instituição de pesquisa ou fornecedor de equipamentos pode apresentar projetos para inclusão de fontes renováveis ou de eficientização de uma usina termelétrica baseada em combustíveis fósseis?
Sim. Além da redução estrutural dos custos de geração de energia, na Conta de Consumo de Combustíveis, na Amazônia Legal, as soluções que tragam maior renovabilidade e eficiência na geração também fazem parte dos objetivos do programa Pró-Amazônia Legal. Assim, um projeto de hibridização, por exemplo, que consista na implantação de painéis fotovoltaicos e sistema de armazenamento de energia, ainda que permanecendo alguma geração térmica, se alinha com os objetivos do Pró-Amazônia Legal.
Quando o proponente for uma instituição de pesquisa que atue na temática energética ou um fornecedor de equipamentos, é importante que seja realizada uma avaliação em conjunto com o detentor da área de concessão ou da autorização para geração de energia (distribuidora de energia ou produtor independente) para que se tenha a anuência deste para a realização de intervenção em suas instalações (quando for o caso) ou, ainda, que se possa firmar parceria entre a instituição ou empresa e o agente do setor elétrico, em que se fixe as responsabilidades de cada um na proposta a ser apresentada.
Existe um prazo máximo para a implantação do projeto?
Sim, são 60 meses o prazo máximo para a implantação do projeto, considerando, inclusive o tempo necessário para o seu desenvolvimento.
Que tipo de informação deve constar da proposta de projeto?
Cada proposta deverá apresentar conteúdo específico de acordo com a sua tipologia (interligação, geração renovável, eficiência energética, redução de perdas...) e com o seu nível de maturidade (N1 a N4), conforme consta do Edital. No entanto, para todas as propostas, deverão ser apresentadas informações mínimas, cujas principais (além de outras que constam do Edital) são:
-
justificativa;
-
descrição do objeto;
-
localidade;
-
nível de maturidade de desenvolvimento;
-
prazo máximo de execução;
-
emissões de CO2 evitadas;
-
avaliação preliminar dos impactos sociais e ambientais;
-
documentos técnicos previstos no EDITAL, de acordo com o nível de maturidade;
-
Anotação de Responsabilidade Técnica;
-
valor global do projeto (Desenvolvimento e CAPEX);
-
valor estimado do benefício à Conta de Consumo de Combustíveis – CCC;
-
valor do aporte do Pró-Amazônia Legal no projeto;
-
recursos de outras instituições; e
-
cronograma físico-financeiro de implantação do projeto proposto, dentre outros.
A constituição mínima para informações do relatório técnico é a mesma para projetos de engenharia e para serviços, inclusive os técnicos de natureza predominantemente intelectual?
Sim, é a mesma do que consta no item 32.1 bem como os específicos, de acordo com o nível de maturidade, que consta do ANEXO II – DEFINIÇÔES.
Quais os documentos necessários para propostas de projeto de eficiência energética e perdas? E quando a proposta se tratar de serviço de natureza intelectual e não de obra de engenharia?
Como os projetos de eficiência energética e de redução de perdas podem abranger soluções muito variadas, o rol de informações também pode variar muito entre as possíveis soluções. Portanto, para esses projetos, serão exigidas as informações mínimas que constam do item 32.1 do Edital 1/2024 bem como outras informações que variam de acordo com o nível de maturidade (estudo preliminar, anteprojeto, projeto básico e projeto executivo), conforme consta do ANEXO II – DEFINIÇÔES. Assim, não há um conteúdo específico para projetos de eficiência energética e de redução de perdas, diferentemente dos projetos de interligação ou de solução de suprimento, os quais o edital exige documentos e informações específicas.
É importante ressaltar que os projetos de eficiência energética e de redução de perdas ser executados tanto como obras de engenharia ou quanto de serviços, inclusive de natureza intelectual.
Assim, é importante que o proponente confira as informações a serem apresentadas, além do conteúdo mínimo, de acordo com o tipo de proposta (conforme item 3.19.2, 3.21 e 3.22 do Edital) e com o seu nível de maturidade (item 3.20 do Edital e correspondente conceituação no ANEXO II – DEFINIÇÔES).
Quais são as etapas do processo de análise e seleção de propostas de projetos?
Encerrado o prazo para cadastramento, as propostas de projetos apresentadas serão avaliadas conforme os seguintes parâmetros:
-
atendimento aos requisitos mínimos de informações necessárias;
-
atendimento aos critérios de elegibilidade;
-
viabilidade técnica e econômica do projeto; e
-
compatibilidade orçamentária dos projetos com a projeção de recursos disponíveis no Pró-Amazônia Legal.
Destaca-se, ainda, que após a análise de viabilidade técnica e econômica, cada uma das propostas receberá uma nota conforme os quesitos previstos no item 4 do edital e, posteriormente, classificadas, da maior para a menor nota. Ao final, serão selecionadas as propostas classificadas dentro do limite orçamentário do Edital 1/2024, a partir da soma dos valores de aporte previstos de toda a carteira, bem como realizada análise de compatibilidade orçamentária de todos os projetos com a projeção de recursos disponíveis no Pró-Amazônia Legal.
Quais são os critérios de pontuação da proposta de projeto?
Propostas que atenderem aos requisitos mínimos de informações, aos critérios de elegibilidade e de viabilidade técnica e econômica serão avaliadas e receberão nota conforme a seguinte fórmula:
Nota da Proposta = 4*NBE + 3*NRL + 3* NPT, sendo:
NBE - Nota de Benefício Econômico
Valor estimado do benefício à Conta de Consumo de Combustíveis – CCC em relação ao valor do aporte do Pró-Amazônia Legal para o projeto proposto.
NRL - Nota de Ranqueamento de Localidade
Conforme lista estabelecida na Resolução CGPAL nº 3, de 31 de março de 2023, que ranqueia as localidades em termos de custos de geração e de perdas.
NPT - Nota da Proposta Técnica, que se dará pela soma das notas dos seguintes quesitos:
-
Nota do Nível de Maturidade de Desenvolvimento
-
Nota do Tempo de Implantação do projeto
-
Nota de Recursos de Cofinanciamento
-
Nota de Emissões Evitadas
-
Nota de Benefícios Adicionais
Para maiores detalhes, verificar o item 4 do Edital 1/2024.
O processo de seleção prevê alguma bonificação para as propostas que tiverem ações que tragam benefícios sociais adicionais às comunidades locais?
Sim, as propostas que prevejam benefícios sociais complementares ao escopo da proposta de projeto serão bonificadas, nos termos do Edital 1/2024, notadamente as propostas que considerem:
-
Envolvimento de arranjos produtivos locais, na área de influência direta do projeto;
-
Previsão de capacitação da comunidade para a instalação;
-
Resposta da demanda, quando o objeto do projeto se tratar desta temática;
-
Integração com outras políticas públicas, tais como as relacionadas à conectividade, ensino à distância, telessaúde e empreendedorismo;
-
Menores restrições quanto ao licenciamento ambiental; e
-
Resultados que possam ser replicados ou escalados, em outras situações ou localidades.
Como o proponente estimará a sua Nota de Benefício Econômico se o cálculo do Mbe será dado pelo benefício econômico da melhor proposta apresentada, que é desconhecida pelo proponente?
Conforme consta das instruções do ANEXO IV – PONTUAÇÃO ESPERADA PARA A PROPOSTA, para o valor da Mbe - Maior Benefício Econômico, deve-se utilizar o valor da própria proposta (Bep). Ressalta-se que o referido anexo tem o objetivo de auxiliar o processo de avaliação da proposta, uma vez que o que se espera é que o proponente apresente a localização da informação contida na proposta que subsidie cada quesito de pontuação. Portanto, o formulário não será utilizado para fins de cálculo da nota da proposta. Todavia, o referido anexo também auxiliará o proponente a melhor organizar e orientar a sua proposta.
Caso a proposta for selecionada, como serão feitos os repasses de recursos financeiros do projeto durante a sua execução?
Serão transferidas cinco parcelas de 20% do valor do aporte proposto para o projeto selecionado e aprovado pelo CGPAL, sendo a 1º parcela a título de antecipação.
Com exceção da primeira, cada parcela refletirá a evolução física do projeto (verificar Resolução CGPAL nº 19, de 13 novembro de 2024 - Procedimentos Operacionais para Execução dos Projetos de Redução Estrutural de Custos de Geração de Energia no Âmbito do Programa Pró-Amazônia Legal).
A liberação da última parcela está condicionada à conclusão do projeto ou à entrada em operação comercial da instalação, quando for o caso.
De quem é a responsabilidade pela operação e manutenção das instalações implantadas? Posso considerar na proposta os custos referentes à operação e manutenção da instalação?
As instalações serão operadas e mantidas pelo respectivo agente do setor elétrico. Portanto, os custos de manutenção ou operação do projeto proposto, não serão considerados para fins de uso dos aportes do Pró-Amazônia Legal.
É necessário realizar alguma tratativa junto ao órgão regulador sobre instalações de distribuição ou de geração de energia beneficiária de recursos do Pró-Amazônia Legal?
Sim, quando o projeto se tratar de solução de suprimento (itens 3.19.2 – II e 3.19.2 - III do edital), o respectivo agente deverá proceder com todas as adequações e atualizações cadastrais, nos termos da Resolução 1.016/2022 da Aneel, notadamente quanto aos reembolsos Conta de Consumo de Combustível de forma a refletir o benefício econômico estabelecido em sua proposta e, ainda, cumprir com os demais termos daquela Resolução bem como apresentar à Aneel o conteúdo de toda a proposta de projeto apresentada e selecionada no âmbito do presente Chamamento Público.
Quando o projeto se tratar de interligação de localidade ao SIN em que for requerido em conjunto o benefício de sub-rogação da CCC, o agente deverá proceder com as tratativas correspondentes nos termos da Resolução 1.016/2022 da Aneel apresentando àquela agência o conteúdo de toda a proposta de projeto apresentada e selecionada no âmbito do presente Chamamento Público.