Edital de Chamamento Público nº 1/2024
O Pró-Amazônia Legal tem o objetivo de fomentar a implementação de ações e projetos que reduzam estruturalmente os custos de geração de energia elétrica suportados pela Conta de Consumo de Combustível - CCC.
O programa tem amparo Lei nº 14.182, de 12 de julho de 2021 e é regulamentado pelo Decreto nº 11.059.
Por seu turno, a Resolução CGPAL nº 14, de 17 de julho de 2024, aprovou as diretrizes gerais para apresentação, seleção e execução dos projetos a serem implementados com recursos do Programa de redução estrutural de custos de geração de energia na Amazônia Legal e de Navegabilidade do Rio Madeira e do Rio Tocantins -Pró-Amazônia Legal, com foco na redução estrutural de custos de geração de energia na Amazônia Legal.
Posteriormente foram publicadas as Resoluções CGPAL nº 18 e 19, de 13 de novembro de 2024. A primeira deu publicidade ao Edital Chamamento Público nº 1/2024 para seleção de projetos e, a segunda, estabeleceu os procedimentos operacionais para execução dos projetos no âmbito do Programa Pró-Amazônia Legal
De acordo com o que consta do Edital de Chamamento Público, poderão ser apresentadas pelas seguintes instituições:
- Centrais Elétricas Brasileiras S.A. (Eletrobras);
- Agentes de distribuição que atendem a região da Amazônia Legal;
- Geradores de energia elétrica; e
- Associações, instituições de pesquisa e fornecedores de equipamentos que atuem no setor de energia.
Ainda, conforme o Edital, as propostas deverão envolver os seguintes tipos de projeto:
integração ao Sistema Interligado Nacional - SIN, por meio de soluções com nível de tensão de distribuição de energia elétrica;
substituição da geração própria ou alugada dos agentes de distribuição de energia elétrica por contratação mediante licitação, nos termos do disposto nos incisos I ou III do caput do art. 8º do Decreto nº 7.246, de 28 de julho de 2010, por meio de soluções de suprimento que compreendam fontes renováveis ou a partir de combustível renovável, com ou sem armazenamento de energia;
desenvolvimento de novas soluções de suprimento que compreendam fontes renováveis ou a partir de combustível renovável, com ou sem armazenamento de energia, com o objetivo de reduzir o custo total de geração de localidades com usinas contratadas nos termos do disposto nos incisos I ou III do caput do art. 8º do Decreto nº 7.246, de 2010;
aprimoramento da eficiência energética; e
redução do nível de perdas.
Fique atento! O prazo para cadastramento dos projetos encerra em 21/02/2025.
Realize seu cadastro no link abaixo:
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Edital e documentos correspondentes:
📌 Dúvidas? Entre em contato para mais esclarecimentos enviando e-mail para cgpal@mme.gov.br