Composição CGPAL
Portaria de Designação Membros | ||
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Portaria de Pessoal MME nº 93, de 08.05.2024 | DOWNLOAD |
O CGPAL é composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:
I - três representantes do Ministério de Minas e Energia, um dos quais o presidirá;
II - um representante do Ministério da Infraestrutura;
III - um representante dos Estados que possuam Sistemas Isolados em seu território e componham a Amazônia Legal;
IV - um representante das distribuidoras de energia elétrica que possuam Sistemas Isolados na Amazônia Legal; e
V - um representante dos consumidores dos Estados com Sistemas Isolados ou Regiões Remotas que componham a Amazônia Legal.
Conforme o art. 8º do Decreto nº 11.059/2022, cada membro do CGPAL terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos. os membros serão indicados:
I - pelos titulares dos órgãos que representam, no caso dos membros a que se referem os incisos I e II do caput;
II - pelo Fórum Nacional de Secretários de Estado de Minas e Energia, no caso do membro a que se refere o inciso III do caput;
III - pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica, no caso do membro a que se refere o inciso IV do caput; e
IV - pelo Conselho Nacional de Consumidores de Energia Elétrica, no caso do membro a que se refere o inciso V do caput.
Os membros do CGPAL serão designados em ato do Ministro de Estado de Minas e Energia. A primeira designação foi publicada na Portaria de Pessoal MME nº 177, de 29.08.2022.
A composição para o exercício de 2024 foi dada pela Portaria de Pessoal MME nº 93, de 08.05.2024.
Portaria de Designação Membros Revogadas | ||
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Portaria de Pessoal MME nº 185, de 13.03.2023 | DOWNLOAD | |
Portaria de Pessoal MME nº 523, de 03.11.2023 | DOWNLOAD |