Resumo
Em maio de 2022, foi publicado o Decreto nº 11.059, regulamentando o Programa de Redução Estrutural de Custos de Geração de Energia na Amazônia Legal e de Navegabilidade do Rio Madeira e do Rio Tocantins - Pró-Amazônia Legal, em atendimento aos termos do disposto na Lei nº 14.182, de 12 de julho de 2021.
O Pró-Amazônia Legal tem o objetivo de fomentar a implementação de ações e projetos que reduzam estruturalmente os custos de geração de energia elétrica suportados pela Conta de Consumo de Combustível - CCC. Para tanto foi previsto na Lei nº 14.182/2021 o aporte pela Eletrobras R$ 295 milhões anuais, pelo período de 10 anos, advindos da capitalização como condicionante das outorgas das concessionárias para execução dessas ações e projetos que serão aprovados pelo Comitê para inclusão na carteira do programa.
O Decreto nº 11.059/2022 indicou no art. 2º as ações que estão incluídas no Pró-Amazônia Legal, listadas a seguir:
I - a implementação de projetos que reduzam estruturalmente os custos de geração de energia elétrica suportados pela Conta de Consumo de Combustíveis - CCC, observado o disposto no § 1º do art. 7ºda Lei nº 14.182, de 2021, com vistas a:
a) integrar os Sistemas Isolados e as Regiões Remotas ao Sistema Interligado Nacional - SIN, por meio de soluções com nível de tensão de distribuição e transmissão de energia elétrica;
b) substituir a geração própria ou alugada dos agentes de distribuição de energia elétrica por contratações nos termos do disposto nos incisos I ou III do caput do art. 8º do Decreto nº 7.246, de 28 de julho de 2010, por meio de novas soluções de suprimento que compreendam fontes renováveis ou a partir de combustível renovável, com ou sem armazenamento de energia;
c) desenvolver novas soluções de suprimento que compreendam fontes renováveis ou a partir de combustível renovável, com ou sem armazenamento de energia, com o objetivo de reduzir o custo total de geração de localidades com usinas contratadas nos termos do disposto nos incisos I ou III do caput do art. 8º do Decreto nº 7.246, de 2010;
d) aprimorar a eficiência energética nos Sistemas Isolados e nas Regiões Remotas; e
e) desenvolver soluções para reduzir o nível de perdas nos Sistemas Isolados ou nas Regiões Remotas;
II - a implementação de medidas que aprimorem a navegabilidade do Rio Madeira e do Rio Tocantins, considerados os benefícios e os impactos econômico-financeiros aos seus usuários; e
III - a destinação de recursos para a continuidade das obras de infraestrutura do Linhão de Tucuruí, correspondente à interligação Manaus-Boa Vista.
Nesse sentido, o art.7º do Decreto nº 11.059/2022 instituiu o Comitê Gestor do Pró-Amazônia Legal – CGPAL, que dentre suas principais atribuições estão a elaboração, anual, do plano de trabalho com o planejamento das ações; dar publicidade à essas ações no site no MME e Ministério de Portos e Aeroportos; a avaliação e proposição das diretrizes e as condições gerais de operação da Conta de Desenvolvimento da Amazônia Legal – CDAL e da Conta de Desenvolvimento da Navegabilidade – CDN; e definir os mecanismos de fiscalização dos recursos e da qualidade dos empreendimentos.
Ressalta-se que o CGPAL poderá contar com o apoio técnico da EPE, ANEEL, CCEE e ONS nos assuntos relacionados à redução estrutural de custos de geração de energia da Amazônia Legal e no âmbito da navegabilidade do Rio Madeira e Rio Tocantins, com o Ministério de Portos e Aeroportos, Infra S.A., DNIT, MIDR e ANA.
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