HISTÓRICO
Até 31 de dezembro de 2022, todos os Regimentos Internos do Ministério de Minas e Energia - MME (Portaria MME nº 144/2006, amparado na estrutura definida pelo Decreto nº 5.267/2004, Portaria MME nº 89/2014, amparado na estrutura definida pelo Decreto nº 7.798/2012 e Portaria MME nº 108/2017, amparado na estrutura definida pelo Decreto nº 8.871/2016) definiam que a atribuição de instaurar sindicâncias e processos administrativos disciplinares, além de aplicar penalidades no âmbito de suas Unidades, competia aos dirigentes de cada órgão do MME.
Segundo a Portaria MME nº 108/2017, a Coordenação-Geral de Assuntos Administrativos era a Unidade responsável por coordenar a análise e o encaminhamento dos processos disciplinares instaurados no MME.
O Decreto nº 11.350/2023 criou, em 1º de janeiro de 2023, a Unidade setorial de Correição do MME. A mesma estrutura e competências correcionais foram mantidas pelo Decreto nº 11.492/2023:
I - promover as atividades de prevenção e de correição para verificar a regularidade e a eficácia de serviços e propor medidas saneadoras ao seu funcionamento;
II - instaurar as sindicâncias e os processos administrativos disciplinares;
III - examinar as representações e os demais expedientes que tratem de irregularidades funcionais e proceder a seus juízos de admissibilidade;
IV - julgar e aplicar penalidades, em sindicâncias e processos administrativos disciplinares, nos casos de advertência ou de suspensão por até trinta dias;
V - instruir os processos administrativos disciplinares cujas penalidades propostas sejam demissão, suspensão superior a trinta dias, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, destituição de cargo em comissão ou destituição de função comissionada, para remessa ao Ministro de Estado;
VI - instruir os procedimentos de apuração de responsabilidade de entes privados;
O primeiro Corregedor do MME foi designado por meio da Portaria GM/MME nº 33-P/2024 em 6 fevereiro de 2024.