Revisão de Garantia Física - Portaria nº 390 (22/12/2014)
Portaria da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético do MME define novos montantes de garantia física de energia das Usinas Hidrelétricas Baixo Iguaçu, Corumbá IV, Ferreira Gomes e São Salvador
A Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético do Ministério de Minas e Energia publicou, no dia 23 de dezembro de 2014, a Portaria nº 390, que definiu os novos montantes de garantia física de energia das Usinas Hidrelétricas Baixo Iguaçu, Corumbá IV, Ferreira Gomes e São Salvador. Os montantes foram calculados com a aplicação da metodologia de revisão de garantia física definida na Portaria MME nº 861, de 18 de outubro de 2010.
Em cumprimento ao artigo 8º da Portaria MME nº 861/2010, o MME divulga as Configurações de Referência Atual – CRA0 e CRA1, definidas pela Empresa de Pesquisa Energética – EPE, que foram empregadas na definição dos montantes de garantia física publicados na Portaria nº 390/2014.