Revisão de Garantia Física - Portaria nº 2 (08/01/2018)
Portaria da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético do MME revisa as garantias físicas de energia das usinas hidrelétricas Sinop e Tibagi Montante
A Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético do Ministério de Minas e Energia publicou a Portaria nº 2, de 8 de janeiro de 2018, que definiu os novos montantes de garantia física de energia das Usinas Hidrelétricas Sinop e Tibagi Montante. Esses montantes foram calculados com a aplicação da metodologia de revisão de garantia física definida na Portaria MME nº 406, de 16 de outubro de 2017.
Em cumprimento ao artigo 9º da Portaria MME nº 406/2017, o MME divulga as Configurações de Referência Atual – CRA0 e CRA1, definidas pela Empresa de Pesquisa Energética – EPE, que foram empregadas na definição dos montantes de garantia física publicados na Portaria nº 2/2018.