Revisão de Garantia Física - Portaria nº 156 (13/05/2015)
Portaria da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético do MME define montantes revistos de garantia física de energia das Usinas Hidrelétricas Capivara, Curuá-Una, Ponte de Pedra, Rosana e Taquaruçu
A Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético do Ministério de Minas e Energia publicou a Portaria nº 156, de 13 de maio de 2015, que definiu os novos montantes de garantia física de energia das Usinas Capivara – Etapas 1 e 3, Curuá-Una, Ponte de Pedra, Rosana e Taquaruçu. Os montantes foram calculados com a aplicação da metodologia de revisão de garantia física definida na Portaria MME nº 861, de 18 de outubro de 2010.
Em cumprimento ao artigo 8º da Portaria MME nº 861/2010, o MME divulga as Configurações de Referência Atual – CRA0 e CRA1, definidas pela Empresa de Pesquisa Energética – EPE, que foram empregadas na definição dos montantes de garantia física publicados na Portaria nº 156/2015.