Revisão de Garantia Física - Portaria nº 119 (23/03/2015)
Publicado em
27/12/2020 14h54
A Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético do Ministério de Minas e Energia publicou, no dia 24 de março de 2015, a Portaria nº 119, que definiu os novos montantes de garantia física de energia das Usinas Termelétricas Porto de Pecém I, UTE Porto de Pecém II e UTE Porto de Itaqui. Os montantes foram calculados com a aplicação da metodologia de revisão de garantia física definida na Portaria MME nº 492, de 12 de setembro de 2014.
Em cumprimento ao artigo 17 da Portaria MME nº 492/2014, o MME divulga as Configurações de Referência Atual – CRA0 e CRA1, definidas pela Empresa de Pesquisa Energética – EPE, que foram empregadas na definição dos montantes de garantia física publicados na Portaria nº 119/2015.