Revisão de Garantia Física - Portaria nº 108 (08/07/2016)
Portaria da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético do MME define novos montantes de garantia física de energia das usinas hidrelétricas Garibaldi e São Roque
A Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético do Ministério de Minas e Energia publicou a Portaria nº 108, de 8 de julho de 2016, que definiu os novos montantes de garantia física de energia das Usinas Hidrelétricas Garibaldi e São Roque. Esses montantes foram calculados com a aplicação da metodologia de revisão de garantia física definida na Portaria MME nº 861, de 18 de outubro de 2010.
Em cumprimento ao artigo 8º da Portaria MME nº 861/2010, o MME divulga as Configurações de Referência Atual – CRA0 e CRA1, definidas pela Empresa de Pesquisa Energética – EPE, que foram empregadas na definição das garantias físicas publicadas na Portaria nº 108/2016.