Privacidade e Proteção de Dados Pessoais
Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
A Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
Tema fundamental trabalhado pela Lei, o tratamento de dado pessoal — informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável — diz respeito a qualquer atividade que o utiliza na execução da sua operação, como, por exemplo: coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.
No caso do setor público, a principal finalidade do tratamento está relacionada à execução de políticas públicas, devidamente previstas em lei, regulamentos ou respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos semelhantes.
Direitos dos(as) titulares de dados pessoais
A pessoa natural a quem se refere os dados pessoais que são objeto de tratamento tem direito a solicitar: acesso aos dados, correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados, eliminação dos dados pessoais, confirmação da existência de tratamento, entre outros. Para conhecer todos os direitos de titulares de dados, apresentados no artigo 18 da LGDP, clique AQUI.
A Lei estabelece uma estrutura legal de direitos dos(as) titulares de dados pessoais. Esses direitos devem ser garantidos durante toda a existência do tratamento dos dados pessoais realizado pelo órgão ou entidade. Para o exercício dos direitos dos(as) titulares, a LGPD prevê um conjunto de ferramentas que aprofundam obrigações de transparência ativa e passiva, e criam meios processuais para mobilizar a Administração Pública.
Encarregado(a) pelo tratamento de dados pessoais
O(A) Encarregado(a) pelo Tratamento de Dados Pessoais atua como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, inciso VIII, art. 5º, da Lei nº 13.709, de 2018. São atribuições do encarregado (LGPD, art. 41, § 2º):
I - aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
II - receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;
III - orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e
IV - executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.
Encarregada
Tânia Gomes Ribeiro de Moraes / Portaria MME nº 751, de 19 de outubro de 2023
Endereço
Ministério de Minas e Energia
Esplanada dos Ministérios, Bloco U, sala 30 (térreo)
CEP: 70065-900 | Brasília-DF
Horário de Atendimento
Segunda a sexta-feira, nos dias úteis, das 9h às 17h.
Contato: Plataforma Fala.BR *
* Em linha com o disposto na Portaria Normativa CGU nº 116/2024 a Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação (Fala.BR) é o canal indicado pelo Guia de Boas Práticas - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) do Governo Federal para o exercício dos direitos dos titulares previstos nos arts. 18 e 20 da LGPD. Assim, as manifestações que envolvam a proteção de dados pessoais devem ser encaminhadas ao Ministério, pelo(a) titular ou seu(sua) representante legalmente instituído(a) por meio do Fala.BR, disponível em: https://falabr.cgu.gov.br.