Iluminação Pública
Publicado em
11/03/2021 14h12
Atualizado em
16/08/2024 07h57
Iluminação Pública
Informamos que a prestação de serviços de iluminação pública é de competência do poder público municipal ou distrital, conforme art. 30 e 149-A da Constituição Federal de 1988.
Sendo assim, a elaboração de projeto, a implantação, a expansão, a operação e a manutenção das instalações são de responsabilidade do poder público municipal ou distrital, ou ainda de quem tenha deles recebido a delegação para prestar tais serviços.
O assunto é regulado no Capítulo I do Título II da Resolução Normativa nº 1.000/2021 da Agência Nacional de Energia Elétrica (https://www2.aneel.gov.br/cedoc/ren20211000.pdf ), que consolidou as disposições anteriormente previstas nas Resoluções Normativas nº 414/2010 e nº 888/2020.