MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
Secretaria-Executiva
Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração
Coordenação-Geral de Compras e Contratos
Coordenação de Licitações e Compras
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS |
O Ministério de Minas e Energia, com sede na Esplanada dos Ministérios, Bloco “U”, na cidade de Brasília/Distrito Federal, CEP 70.065-900, inscrito no CNPJ sob nº 37.115.383/0001-53, neste ato representado por seu Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração, Senhor......................................... Nomeado pela Portaria SE/MME nº ______, de ___/___/____, publicada no DOU de …. de ............... de ..........., portador da matrícula funcional nº ...................................., considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº ......./2024, publicada no ...... de ...../...../2024, processo administrativo nº 48300.001990/2023-40, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir:
DO OBJETO
A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para contratação de serviços de natureza continuada, sob demanda, visando à realização de eventos, receptivos internos e externos e atividades correlatas ao Ministério de Minas e Energia - MME (órgão gerenciador), do Serviço Florestal Brasileiro - SFB, da Secretaria Nacional de Políticas Penais - SENAPPEN e da Polícia Civil do Estado de Roraima - PCRR (órgãos participantes), abrangendo planejamento operacional, organização, execução, acompanhamento, fornecimento de alimentação e bebida, infraestrutura, transportes, apoio logístico, ornamentação, confecção, fornecimento de material de papelaria, presentes protocolares e impressos em geral, especificado(s) no(s) item(ns) do Termo de Referência, anexo I do edital de Licitação nº 90001/2024, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.
DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:
FORNECEDOR (RAZÃO SOCIAL, CNPJ/MF, ENDEREÇO, CONTATOS, REPRESENTANTE) |
|||||||||||
SERVIÇOS E ACESSÓRIOS |
|||||||||||
ITEM DO TR |
NOME |
ESPECIFICAÇÃO |
UNIDADE |
MME |
SFB |
SENAPPEN |
PCRR |
QUANTIDADE |
CATMAT/ |
VALORES R$ |
|
UNITÁRIO |
TOTAL |
||||||||||
1 |
Coordenador Geral de Eventos |
Profissional capacitado que deverá estar presente em todos os dias do evento e ser o ponto focal da empresa contratada para executar as funções de coordenação e orientação de todas as ações para garantir a perfeita execução da reunião. (Diária de trabalho de 8h) |
Diária |
60 |
133 |
10 |
15 |
218 |
14591 |
||
2 |
Auxiliar de serviços gerais |
Transporte, remoção, movimentação e remanejamento de mobiliário, caixas diversas, pacotes, material de consumo, papéis, material gráfico, montagem de pastas, instalações de banners, faixas, limpeza de espaços e móveis em eventos e outras atividades correlatas. (Diária de trabalho de 8h) |
Diária |
300 |
65 |
30 |
30 |
425 |
25631 |
||
3 |
Brigadista |
Consiste nas tarefas de detecção de riscos de incêndio ou qualquer outro acidente, promoção de medidas de segurança no local do evento, controle de situações de emergência até a chegada do Corpo de Bombeiros, primeiros socorros nos casos em que forem necessários. O profissional disponibilizado deverá apresentar certificado comprovando ter concluído o curso completo de formação de brigadista licenciado pelo Corpo de Bombeiros e atender aos requisitos estabelecidos na Norma Brasileira de Registro NBR-14.276 da ABNT, (Associação Brasileira de Normas Técnicas). (Diária de trabalho de 8h) |
Diária |
200 |
33 |
30 |
15 |
278 |
25550 |
||
4 |
Garçom |
Atendimento ao público dos eventos organizados ou com a participação do Ministério de Minas e Energia servindo refeições e bebidas no local de sua realização, e, caso determinado pela CONTRATANTE, a montagem e desmontagem de praças, carrinhos, mesas, balcões e bares; organização, conferência e controle de materiais de trabalho, bebidas e alimentos, limpeza e higiene do local de trabalho. (Diária de trabalho de 8h) |
Diária |
200 |
153 |
30 |
15 |
398 |
5363 |
||
5 |
Mestre de cerimônia |
Condução de solenidades com atitudes discretas, boa dicção e atenção ao roteiro estabelecido pelo coordenador do cerimonial, mediante roteiro fornecido pela CONTRATANTE. A CONTRATADA deverá apresentar e manter atualizado banco de profissionais, com pelo menos quatro mestres de cerimônia, previamente aprovado pela CONTRATANTE, em até 30 (trinta) dias, a contar da assinatura de contrato. (Diária de trabalho de 8h). |
Diária |
100 |
12 |
30 |
15 |
157 |
12955 |
||
6 |
Recepcionista |
Atendimento ao público, orientação de visitantes, prestação de informações, controle de entrada de pessoas nos eventos, entre outras atribuições que podem variar de acordo com o perfil do evento. Os profissionais disponibilizados deverão trajar os seguintes uniformes: para mulheres, terno preto ou calça social de corte reto com blazer da mesma cor, blusa branca, sapato fechado com pouco salto, cabelos presos e maquiagem sóbria; para homens, terno preto, camisa social branca, sapato social, cabelos presos, barba aparada. Ambos sem acessórios ou com acessórios discretos. (Diária de trabalho de 8h) |
Diária |
300 |
33 |
100 |
45 |
478 |
8729 |
||
7 |
Recepcionista bilíngue (idiomas básicos) |
O serviço deverá ser executado por profissional capacitado e com experiência na atividade de recepção a eventos, dinâmico, fluente em uma língua estrangeira (inglês, francês ou espanhol), além do português. (Diária de trabalho de 8h) |
Diária |
100 |
20 |
15 |
22 |
157 |
8729 |
||
8 |
Interprete de libras |
Atuação em eventos que a interação entre surdos e ouvintes, que não sinalizam, seja exigida, visando a mediação entre as comunidades surda e ouvinte. Deve seguir o código de ética que é parte integrante do Regimento Interno do Departamento Nacional de Intérpretes (FENEIS) e estar de acordo com a legislação vigente. Conforme orientações do Ministério de Educação - MEC, para prestação do serviço deve ser alocado profissional com domínio da língua brasileira de sinais e da língua portuguesa. A experiência do profissional deverá ser comprovada mediante declaração em papel timbrado fornecido por instituição contratante descrevendo evento em que atuou como intérprete (na falta de tal documento, a CONTRATADA deverá submeter previamente currículo do profissional à CONTRATANTE), – a ser entregue à CONTRATANTE em até 48 horas antes da realização do evento. Uma vez aprovado o profissional pela CONTRATANTE, não será mais necessária apresentação de sua documentação. (Diária de trabalho de 8h) |
Diária |
200 |
0 |
15 |
15 |
230 |
27928 |
||
9 |
Segurança diurno |
Vigilância e segurança de eventos efetuados ou com a participação do Ministério de Minas e Energia, normalmente realizados em ambiente fechado, no período das 07 às 19 horas. O profissional disponibilizado deverá possuir Carteira Nacional de Vigilante – CNV (instituída pela Portaria DG/DPF 891/99) e apresentar-se devidamente uniformizado conforme o tipo de evento. A empresa subcontratada para esse serviço deverá possuir certificado de segurança emitido pelo Departamento de Polícia Federal, certificando que a empresa foi fiscalizada e está em condições técnicas de prestar serviços, bem como autorização de funcionamento atualizada emitida pelo Ministério da Justiça, com publicação no D.O.U. (Diário Oficial da União), permitindo que a empresa possa atuar nesse segmento econômico. A documentação mencionada anteriormente deverá ser apresentada pela CONTRATADA à CONTRATANTE, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da realização do evento. (Diária de trabalho de 8h). |
Diária |
200 |
20 |
30 |
30 |
280 |
23647 |
||
10 |
Segurança noturno |
Vigilância e segurança de eventos efetuados ou com a participação do Ministério de Minas e Energia, normalmente realizados em ambiente fechado, no período das 19 às 07 horas. O profissional alocado deverá possuir Carteira Nacional de Vigilante – CNV (instituída pela Portaria DG/DPF 891/99) e apresentar-se devidamente uniformizado conforme o tipo de evento. A empresa subcontratada para esse serviço deverá possuir certificado de segurança emitido pelo Departamento de Polícia Federal, certificando que a empresa foi fiscalizada e está em condições técnicas de prestar serviços, bem como autorização de funcionamento atualizada emitida pelo Ministério da Justiça, com publicação no D.O.U. (Diário Oficial da União), permitindo que a empresa possa atuar nesse segmento econômico. A documentação mencionada anteriormente deverá ser apresentada pela CONTRATADA à CONTRATANTE, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da realização do evento. (Diária de trabalho de 8h). |
Diária |
200 |
20 |
30 |
30 |
280 |
23647 |
||
11 |
Eletricista |
Profissional capacitado com as devidas ferramentas e equipamentos de segurança para trabalhos com fiações elétricas (Diária de trabalho de 8h) |
Diária |
100 |
0 |
15 |
15 |
130 |
14354 |
||
12 |
Técnico (a) de audiovisual |
Instalação de equipamentos dos sistemas audiovisuais, tais como projetores, telas de projeção, pedestais, som e vídeo em geral, montagem e desmontagem dos equipamentos audiovisuais para eventos, responsabilização pelo bom funcionamento dos equipamentos durante a realização do evento, organização e gerenciamento de todos os arquivos eletrônicos do evento no computador ligado ao projetor, passagem de slides das apresentações. (Diária de trabalho de 8h) |
Diária |
300 |
73 |
50 |
15 |
438 |
13757 |
||
13 |
Técnico (a) de iluminação |
Atendimento de questões relativas à iluminação de ambientes, seja auxiliando o técnico de filmagem com fonte de iluminação móvel, seja na operação de iluminação de ambientes com os equipamentos e estrutura já disponíveis no local. (Diária de trabalho de 8h) |
Diária |
300 |
26 |
50 |
15 |
391 |
13757 |
||
14 |
Técnico (a) de informática |
Instalação e bom funcionamento dos equipamentos de informática e manutenção de rede. Realização de configurações de sistemas, instalação de equipamentos, verificação e solução de falhas nos equipamentos de informática. O profissional alocado deverá ter conhecimentos nas várias versões de sistemas operacionais (Windows, Linux e IOS) e pacote Office, bem como em rede wireless ou cabeada e manutenção de computadores. (Diária de trabalho de 8h) |
Diária |
300 |
26 |
50 |
15 |
391 |
27570 |
||
15 |
Técnico (a) de som |
Cuidar da boa qualidade sonora do evento, gravação do áudio, caso necessário, realização de teste de todos os equipamentos, inserção de música nos momentos programados e regulagem de equipamentos durante as exposições, de modo a evitar efeitos indesejados (volume muito alto ou muito baixo, microfonia, som abafado ou outro problema técnico). (Diária de trabalho de 8h) |
Diária |
300 |
73 |
50 |
15 |
438 |
13757 |
||
16 |
Recorte eletrônico de textos e imagens em vinil adesivo |
Deve está inserido no valor do serviço a aplicação ou instalação. (LOCAÇÃO) |
M² |
500 |
23 |
100 |
75 |
698 |
486871 |
||
ALIMENTOS E BEBIDAS |
|||||||||||
17 |
Água mineral em |
Fornecimento de água mineral em garrafas individuais de 300 ou 500 ml. A água deverá ser servida gelada e para cada garrafa solicitada deverá ser disponibilizado copo de vidro próprio. As garrafas são destinadas ao atendimento à mesa diretora, sala de apoio, sala VIP, imprensa e coordenação, pelo período do evento. No preço unitário da garrafa devem estar agregados todos os custos acima descritos. (AQUISIÇÃO) |
Unidade |
10.000 |
2.500 |
1.000 |
3.000 |
16.500 |
445484 |
||
18 |
Bebedouro com água |
Fornecimento de água mineral em galão de água mineral de 20 (vinte) litros. Para cada evento deverá ser instalado 01 (um) suporte para galão e 01 (uma) lixeira com saco de lixo. Para cada galão solicitado no Plano de Trabalho, devem ser disponibilizados 150 (cento e cinquenta) copos descartáveis. O serviço compreenderá instalação e manutenção de bebedouros, que deverão possuir sistema próprio de refrigeração. Poderão ser colocados no chão, bancadas ou mesas. No preço unitário do garrafão deverão estar agregados todos os custos dos seus produtos acessórios (suporte refrigerado, copos descartáveis e lixeira) pelo período do evento (LOCAÇÃO DO BEBEDOURO - por dia) |
Unidade |
200 |
107 |
50 |
30 |
387 |
351291 |
||
19 |
Café e chá-garrafa |
Fornecimento de café e água quente para chá em garrafas térmicas de 2 litros, com copos descartáveis, açúcar, adoçante e lixeiras pelo período do evento. Para o chá devem ser disponibilizados pelo menos três (3) variedades de saches. (LOCAÇÃO DAS GARRAFAS - por dia ) |
Garrafa |
200 |
198 |
50 |
90 |
538 |
12807 |
||
20 |
Coffee break (tipo 1) |
Três (03) tipos de bebidas quentes, dois (02) tipos de sucos de fruta, dois (02) tipos de refrigerante e seis (06) tipos de alimentos salgados e dois (02) tipos de doce. Tempo de referência de uma (01) hora e trinta (30) minutos de duração (AQUISIÇÃO) |
Unidade |
100 |
1.950 |
30 |
10 |
2.090 |
12807 |
||
21 |
Coffee break (tipo 2) |
Três (03) tipos de bebidas quentes, três (03) tipos de sucos de fruta, três (03) tipos de refrigerante, dez (10) tipos de alimentos salgados, cinco (05) doces, dois (2) tipos de frutas. Tempo de referência de uma (01) hora e trinta (30) minutos de duração. (AQUISIÇÃO) |
Unidade |
100 |
2.400 |
30 |
5 |
2.535 |
12807 |
||
22 |
Refeição |
Cardápio composto de entrada, prato principal e sobremesa, todos elaborados conforme as regras kosher ou halal. A refeição pode ser servida em forma de buffet, à francesa ou à americana, conforme solicitação. everá ser montada mesa de chá e café para serem servidos ao final do almoço ou jantar. Cobertura completa (com o uso de xícaras e pratos de louça, copos/taças, maître, garçons, copeira, mesas, toalhas, guardanapos etc.). Tempo de referência duas (03) horas.(AQUISIÇÃO) |
Pessoa |
100 |
0 |
30 |
3 |
133 |
12807 |
||
23 |
Refeição |
Três (03) opções de salada; três (03) opções de guarnição, sendo duas quentes e uma fria; arroz; feijão e um tipo de massa, servida com duas opções de molho; três (03) opções de carne, uma delas sendo carne branca (frango ou peixe); três (03) tipos de sucos de fruta; três (03) tipos de refrigerante; água com e sem gás; três (03) tipos de sobremesa, uma delas deve ser necessariamente de frutas. A refeição pode ser servida em forma de buffet, à francesa ou à americana, conforme solicitação. everá ser montada mesa de chá e café para serem servidos ao final do almoço ou jantar. Cobertura completa (com o uso de xícaras e pratos de louça, copos/taças em cristal, maître, garçons, copeira, mesas, toalhas, guardanapos etc.). Tempo de referência duas (03) horas. (AQUISIÇÃO) |
Pessoa |
100 |
60 |
30 |
3 |
193 |
12807 |
||
24 |
Refeição Refeição |
Três (03) opções de salada; três (03) opções de guarnição, sendo duas quentes e uma fria; arroz; feijão e um tipo de massa, servida com duas opções de molho; três (03) opções de carne, uma delas sendo carne branca (frango ou peixe); três (03) tipos de sucos de fruta; três (03) tipos de refrigerante; água com e sem gás; três (03) tipos de sobremesa, uma delas deve ser necessariamente de frutas. A refeição pode ser servida em forma de buffet, à francesa ou à americana, conforme solicitação. everá ser montada mesa de chá e café para serem servidos ao final do almoço ou jantar. Cobertura completa (com o uso de xícaras e pratos de louça, copos/taças, maître, garçons, copeira, mesas, toalhas, guardanapos etc.). Tempo de referência duas (03) horas. (AQUISIÇÃO) |
Pessoa |
100 |
520 |
30 |
3 |
653 |
12807 |
||
25 |
Refeição Refeição |
Três (03) opções de salada; três (03) opções de guarnição, sendo duas quentes e uma fria; arroz; feijão e um tipo de massa, servida com duas opções de molho; três (03) opções de carne, uma delas sendo carne branca (frango ou peixe); três (03) tipos de sucos de fruta; três (03) tipos de refrigerante; água com e sem gás; três (03) tipos de sobremesa, uma delas deve ser necessariamente de frutas. A refeição pode ser servida em forma de buffet, à francesa ou à americana, conforme solicitação. everá ser montada mesa de chá e café para serem servidos ao final do almoço ou jantar. Cobertura completa (com o uso de xícaras e pratos de louça, copos/taças, maître, garçons, copeira, mesas, toalhas, guardanapos etc.). Tempo de referência duas (03) horas. (AQUISIÇÃO) |
Pessoa |
100 |
0 |
30 |
3 |
133 |
12807 |
||
26 |
Refeição Refeição |
Três (03) opções de salada; três (03) opções de guarnição, sendo duas quentes e uma fria; arroz; feijão e um tipo de massa, servida com duas opções de molho; três (03) opções de carne, uma delas sendo carne branca (frango ou peixe); três (03) tipos de sucos de fruta; três (03) tipos de refrigerante; água com e sem gás; três (03) tipos de sobremesa, uma delas deve ser necessariamente de frutas. A refeição pode ser servida em forma de buffet, à francesa ou à americana, conforme solicitação. everá ser montada mesa de chá e café para serem servidos ao final do almoço ou jantar. Cobertura completa (com o uso de xícaras e pratos de louça, copos/taças, maître, garçons, copeira, mesas, toalhas, guardanapos etc.). Tempo de referência duas (03) horas. (AQUISIÇÃO) |
Pessoa |
100 |
0 |
30 |
3 |
133 |
12807 |
||
INFRAESTRUTURA E SUPORTE |
|||||||||||
27 |
Bandeira com mastro |
Bandeira de três (03) panos, em tamanho padrão acompanhada de mastro. As bandeiras a serem fornecidas podem ser nacionais ou de países estrangeiros. (LOCAÇÃO) |
Unidade |
100 |
0 |
30 |
0 |
130 |
245445 |
||
28 |
Impressora multifuncional |
Impressora de alta capacidade e velocidade, instalada e conectada nos computadores ou na rede. Devem estar sempre disponíveis os drivers dos equipamentos e acessórios para reinstalação em caso de problemas. Papel incluso (uma resma). (LOCAÇÃO) |
Unidade |
100 |
39 |
30 |
0 |
169 |
604682 |
||
29 |
Impressora térmica de produção de etiquetas |
Locação de impressora de alta tecnologia em transparência térmica para produção de etiquetas com textos, logotipos e código de barras. A impressora deverá ser fornecida com os suprimentos necessários para o uso durante o período do evento (LOCAÇÃO) |
Unidade |
100 |
6 |
30 |
0 |
136 |
430339 |
||
30 |
Microcomputador notebook |
Configuração mínima: Processador Core i5 de oitava geração, 8 GB de RAM, HD de 500 Gb e tela Full HD, placa de vídeo, além de baterias de longa duração. Acompanham mouse, fonte, Windows 10, Microsoft Office 365 entre outros itens fundamentais para o funcionamento. (LOCAÇÃO) |
Unidade |
100 |
39 |
30 |
0 |
169 |
603746 |
||
31 |
No-break |
Entrada bivolt automática 110/220v, mínimo de 4 saídas, potência 800va (LOCAÇÃO)
|
Unidade |
100 |
24 |
30 |
0 |
154 |
477080 |
||
32 |
Ponto de acesso (Wi-Fi) |
Até 500 pessoas, área de até 2000 m2, com no mínimo 12 Aps (Access Points wireless), 1 switch com no mínimo 24 portas, link mínimo 80 M de download e 40 de upload. (LOCAÇÃO) |
Diária |
300 |
33 |
50 |
0 |
383 |
609339 |
||
33 |
Link dedicado |
Acesso à internet banda larga, com acesso e tempo ilimitado, de no mínimo 25Mb/s de velocidade. O acess point wireless deve contemplar link dedicado, provedor e roteador wireless e deverá suportar múltiplos computadores. Incluso cabeamento. (LOCAÇÃO) |
Unidade |
100 |
33 |
30 |
0 |
163 |
26174 |
||
34 |
Microfone sem fio |
Microfone sem fio com base de recepção, bateria carregada, distância de alcance de pelo menos 30 (trinta) metros, modulação FM ou UHF, devidamente instalado e testado. (LOCAÇÃO) |
Unidade |
200 |
196 |
50 |
0 |
446 |
605377 |
||
35 |
Microfone de mesa (Gooseneck) |
Microfone de mesa, de alta sensibilidade, com haste flexível e base sólida, com programação mínima de ligar/desligar; mute; ativar/desativar corte baixo, devidamente instalado e testado. (LOCAÇÃO) |
Unidade |
100 |
100 |
30 |
0 |
230 |
374925 |
||
36 |
Microfone auricular ou lapela |
Microfone auricular sem fio com bateria ou pilha incluso, Shure BLX14Br/P31-J10, AKG PERCEPTION 45 WIRELESS ou similar (LOCAÇÃO) |
Unidade |
100 |
60 |
50 |
0 |
210 |
610412 |
||
37 |
Régua de Extensão |
Mínimo com seis saídas. Entrada automática 220v (LOCAÇÃO) |
Unidade |
100 |
133 |
50 |
0 |
283 |
601752 |
||
38 |
Projetor Multimídia 5000 ansi-lumens |
Projetor multimídia, tipo datashow, de 5000 ansi-lumens, incluso: cabos adaptadores, controle remoto e ponteira laser. (LOCAÇÃO) |
Unidade |
50 |
48 |
30 |
0 |
128 |
12556 |
||
39 |
Tela de projeção 300’’ |
(6,10m x 4,57m) com tripé ou pendurada. (LOCAÇÃO) |
Unidade |
50 |
43 |
30 |
0 |
123 |
12556 |
||
40 |
Passador de Slides com apontador laser |
Dispositivo sem fio a ser utilizado para avançar, voltar, fazer pausas durante apresentação eletrônica de slides. Deverá possuir também a função de apontador laser (ou caneta laser) utilizada para destacar aspectos da apresentação. O dispositivo deve ser plug-and-play, utilizando receptor USB com alcance de pelo menos quinze (15) metros. O apontador laser deve emitir laser capaz de ser visto por pessoas presentes em |
Unidade |
50 |
43 |
30 |
0 |
123 |
380948 |
||
41 |
Sistema completo para sonorização I |
Mesa de som de 16 canais, caixas acústicas, amplificador, cabos, transformadores, equalizadores, tripé de caixas, rack de equalização e demais equipamentos necessários, para eventos de até 100 pessoas. Incluso montagem e desmontagem. (LOCAÇÃO) |
Unidade |
200 |
46 |
30 |
0 |
286 |
13757 |
||
42 |
Sistema completo para sonorização I |
Mesa de som de 16 canais, caixas acústicas, amplificador, cabos, transformadores, equalizadores, tripé de caixas, rack de equalização e demais equipamentos necessários, para eventos de até 300 pessoas. Incluso montagem e desmontagem. (LOCAÇÃO) |
Unidade |
200 |
0 |
30 |
0 |
230 |
13757 |
||
43 |
Sistema completo para sonorização III |
Mesa de som de 16 canais, caixas acústicas, amplificador, cabos, transformadores, equalizadores, tripé de caixas, rack de equalização e demais equipamentos necessários, para eventos de até 500 pessoas. Incluso montagem e desmontagem. (LOCAÇÃO) |
Unidade |
200 |
0 |
30 |
0 |
230 |
13757 |
||
44 |
Iluminação completa para palco |
Refletores de Led (RGBWAUV), move head de 150 a 700 watts (wash, Spot e bean) , Elipisoidais, Fresnel, refletores Plano Convexo (PC), Colortram, strobos, , consoles digitais, estrutura de treliças, toda estrutura para a montagem e desmontagem além das necessidades elétricas para o bom funcionamento devem ser incluídos. (LOCAÇÃO) |
Unidade |
200 |
10 |
30 |
0 |
240 |
24376 |
||
45 |
Iluminação decorativa interna completa |
Refletores de Led (RGBWAUV), com cores frias e quentes, lâmpadas a gás (HQI), refletores para Pim Bem, Par 38, Par 56, Par 64, Set Light, Moves Head de Led, toda estrutura para a montagem e desmontagem além das necessidades elétricas para o bom funcionamento devem ser incluídos. (LOCAÇÃO) |
Unidade |
200 |
10 |
30 |
0 |
240 |
24376 |
||
46 |
Sistema informatizado para credenciamento |
Locação de software que utilize plataforma de desenvolvimento que possibilite: inscrições online e presencial, gerenciamento de inscrições e demais informações inerentes às atividades, geração de relatórios específicos com filtro de dados, impressão de crachás em cartão PVC, impressão de etiquetas adesivas para crachás impressos, controle de participantes com código de barras e leitor óptico sem fio. QRCode. e RFID, emissão de certificados e declarações de presença, Inclui profissional devidamente qualificado, com domínio do sistema para possíveis ajustes na operacionalização e insumos como papel para impressoras, etiquetas, material para impressão de certificados e crachás. (LOCAÇÃO) |
Unidade |
20 |
0 |
15 |
0 |
35 |
27430 |
||
DECORAÇÃO E SINALIZAÇÃO |
|||||||||||
47 |
Arranjo de flores (Corbeilles) |
Arranjos (Corbeilles) na quantidade mínima de 30 flores, medindo 70 cm de altura por 70 cm de largura. (LOCAÇÃO) |
Unidade |
100 |
65 |
30 |
0 |
195 |
22047 |
||
48 |
Arranjo de flores para mesa de autoridade |
Arranjos na quantidade mínima de 50 flores, medindo 2 metros de comprimento por 60 cm de altura, a serem utilizados no chão, à frente de mesas de autoridades, com ramos em direção ascendente. (LOCAÇÃO) |
Unidade |
100 |
20 |
30 |
0 |
150 |
22047 |
||
49 |
Arranjos de flores para centro de mesa |
Arranjos de flores para centro de mesa, medindo 30 cm de diâmetro por 30 cm de altura, com quantidade mínima de 20 flores. (LOCAÇÃO) |
Unidade |
100 |
100 |
30 |
0 |
230 |
22047 |
||
50 |
Arranjos de flores para púlpito |
Arranjos de flores para púlpito, medindo 60 cm de largura por 40 cm de altura. (LOCAÇÃO) |
Unidade |
100 |
9 |
30 |
0 |
139 |
22047 |
||
51 |
Jardineira com flores tropicais |
Jardineira, medindo no mínimo 25 cm x 60 cm de base e 60 cm de altura. (LOCAÇÃO) |
Unidade |
100 |
6 |
30 |
0 |
136 |
22047 |
||
52 |
Vaso ornamental grande com planta alta |
Vaso ornamental grande com planta alta (aproximadamente 2 m de altura). (LOCAÇÃO) |
Unidade |
100 |
6 |
30 |
0 |
136 |
22047 |
||
53 |
Buquê de flores |
Buquê de flores formado por rosas ou flores tropicais, com quantidade mínima de 24 flores. (LOCAÇÃO) |
Unidade |
50 |
0 |
30 |
0 |
80 |
22047 |
||
54 |
Bandeira de mesa |
Bandeiras de mesa, com suporte, em tamanho padrão, nacional ou de países estrangeiros. As bandeiras de mesa devem ser repostas no caso de dano ou perda. (LOCAÇÃO) |
Unidade |
100 |
0 |
30 |
0 |
130 |
263350 |
||
55 |
Vinil adesivo |
Com impressão em até 3 cores para identificação de balões, pórticos, painéis, placas de sinalização e similares (LOCAÇÃO). |
M² |
200 |
150 |
30 |
0 |
380 |
462786 |
||
56 |
Folder |
Formato Aberto: 210 X 297mm(A4), Fechado: 148 X 210mm(A5), Material: Papel Couche Matte Fosco 150 Gr/M2, Personalização (Motivo): Impressao 4/4 Cores, Observacao: Aplicação De Verniz Uv Local, C/ 2 Dobras Vinco (AQUISIÇÃO) |
Unidade |
200 |
9.000 |
30 |
0 |
9.230 |
22039 |
||
57 |
Fundo de palco lona |
Impressão digital com qualidade fotográfica, montada com lona vinílica (preferencialmente fosca), acabamento em corte simples ou, dependendo do caso, com ilhós. A arte será fornecida pelo Ministério de Minas e Energia. (LOCAÇÃO) |
M² |
2.000 |
125 |
50 |
0 |
2.175 |
18422 |
||
58 |
Banner em lona |
Banner com impressão digital com qualidade fotográfica, montado com lona vinílica (preferencialmente fosca), acabamento com cabo de madeira redonda no sentido horizontal (instalada nas partes superior e inferior do banner), ponteiras plásticas e corda para pendurar. A arte será fornecida pelo Ministério de Minas e Energia. (LOCAÇÃO) |
M² |
100 |
239 |
30 |
0 |
369 |
610925 |
||
59 |
Faixa em lona |
Faixa com impressão digital com qualidade fotográfica, montada com lona vinílica (preferencialmente fosca), acabamento em corte simples ou, dependendo do caso, com ilhós. A arte será fornecida pelo Ministério de Minas e Energia. (LOCAÇÃO) |
M² |
100 |
183 |
30 |
0 |
313 |
610925 |
||
INSTALAÇÃO, MONTAGEM E MÓVEIS |
|||||||||||
60 |
Cadeiras Tyfany |
Cadeira simples de plástico, de madeira sem estofado, metálica sem estofado, ou similar. (LOCAÇÃO) |
Unidade |
500 |
0 |
50 |
700 |
1.250 |
20460 |
||
61 |
Cadeira simples |
Cadeira simples de plástico, de madeira ou metálica sem estofado e sem braço. (LOCAÇÃO) |
Unidade |
8.000 |
0 |
1.000 |
5.000 |
14.000 |
20460 |
||
62 |
Cadeira estofada sem braço |
Cadeira simples de plástico, de madeira ou metálica estofada sem braço. (LOCAÇÃO) |
Unidade |
500 |
0 |
100 |
200 |
800 |
20460 |
||
63 |
Poltrona |
Poltrona de um lugar, com revestimento em couro a ser disponibilizada nas cores branca, preta ou bege. (LOCAÇÃO) |
Unidade |
500 |
24 |
50 |
100 |
674 |
20460 |
||
64 |
Sofá de dois ou três lugares |
Sofá de pelo menos dois e até três lugares, revestido em couro sintético nas cores branca, preta ou bege. (LOCAÇÃO) |
Unidade |
100 |
0 |
50 |
100 |
250 |
20460 |
||
65 |
Climatizador de ar |
Climatizador de ar com torre, rodinhas e reservatório de água para climatização de ambientes. Alcance frontal mínimo de 10 m. Ruído máximo 60 dB. Baixo consumo de energia. Manutenção de água, transporte, montagem e desmontagem inclusos. (LOCAÇÃO) |
Unidade |
100 |
0 |
30 |
50 |
180 |
607875 |
||
66 |
Ar condiciondo tipo split |
Ar condicionado modelo split, inverter, com 60.000 BTU (LOCAÇÃO) |
Unidade |
100 |
0 |
30 |
50 |
180 |
20818 |
||
67 |
Ar condicionado tipo split |
Ar condicionado modelo split, inverter, com 12.000 BTU (LOCAÇÃO) |
Unidade |
100 |
0 |
30 |
50 |
180 |
20818 |
||
68 |
Ar condicionado tipo rooftop |
Aparelho de ar condicionado modelo rooftop com potência mínima de 15TR, com abafador de som no compressor. (LOCAÇÃO) |
Unidade |
100 |
0 |
30 |
30 |
160 |
603458 |
||
69 |
Gerador elétrico de até 250 KVA |
Gerador elétrico, de até 250 KVA, silenciado, devidamente cercado com grades de proteção, com cabos e conexões necessárias para o perfeito funcionamento do equipamento e aterramento, combustível necessário para todo o período de realização do evento, bem como a equipe técnica necessária à sua operação e manutenção. (LOCAÇÃO) |
Unidade |
50 |
0 |
30 |
30 |
110 |
21679 |
||
70 |
Gerador elétrico de até 500 KVA |
Gerador elétrico, de até 500 KVA, silenciado, devidamente cercado com grades de proteção, com cabos e conexões necessárias para o perfeito funcionamento do equipamento e aterramento, combustível necessário para todo o período de realização do evento, bem como a equipe técnica necessária à sua operação e manutenção. (LOCAÇÃO) |
Unidade |
50 |
0 |
30 |
30 |
110 |
21679 |
||
71 |
Mesa de buffet |
Com tampo em vidro ou madeira aglomerada ou MDF laminado em madeira de poliuretano ou cera, com toalha de tecido, na cor definida na OS específica; limpa e passada; sem manchas, rasgos, furos ou costuras se desfazendo. Medidas 1,00x2,00m. (LOCAÇÃO) |
Unidade |
200 |
4 |
30 |
10 |
244 |
20460 |
||
72 |
Mesa pranchão |
Com respectivas toalhas em tecido, na cor definida na OS específica; limpa e passada; sem manchas, rasgos, furos ou costuras se desfazendo, para formação de mesas diretoras de diversos formatos (altura de 0,75m e profundidade de 0,8m). (LOCAÇÃO) |
Unidade |
200 |
0 |
30 |
10 |
240 |
20460 |
||
73 |
Mesa Bistrô |
Mesa Bistrô em madeira natural e/ou ferro com acabamento em bambu ou estofado em couro, com duas banquetas redondas ou quadradas. (LOCAÇÃO) |
Unidade |
200 |
0 |
30 |
10 |
240 |
20460 |
||
74 |
Mesa de apoio |
Mesa do tipo de escritório (70cm x 140cm), tampo em madeira aglomerada ou MDF laminado em madeira de poliuretano ou cera, com acabamento em verniz, com bases e pés de metalcromado. (LOCAÇÃO) |
Unidade |
200 |
0 |
30 |
25 |
255 |
20460 |
||
75 |
Prismas de mesa |
Prismas acrílicos ou hastes de metal cromado com comprimento de 25cm. (LOCAÇÃO) |
Unidade |
200 |
132 |
30 |
200 |
562 |
323625 |
||
76 |
Totem de sinalização |
Adesivado, tamanho 0,50m x 1,80m aproximadamente. (LOCAÇÃO) |
Unidade |
200 |
6 |
30 |
50 |
286 |
474936 |
||
77 |
Totem de eletricidade |
Totem alimentador de energia de chão, com até 10 tomadas universais e 6 entradas USB, com o cabeamento necessário para instalação no local solicitado com a finalidade de proporcionar pontos de energia para carregar celulares, computadores, etc. (LOCAÇÃO) |
Unidade |
200 |
0 |
30 |
100 |
330 |
474936 |
||
78 |
Estrutura metálica Q-30 (Box Truss) |
Para montagem de fundo de palco, sinalização, suporte de iluminação, telão ou outros. Prever estrutura de suporte (parafusos, cubos) e bases de sustentação. (LOCAÇÃO) |
Diária/ metro linear |
2.000 |
0 |
300 |
2.000 |
4.300 |
13099 |
||
79 |
Porta banner |
Com altura de até 2m ou superior, tripé com garras de alumínio e ajuste de altura (LOCAÇÃO) |
Unidade |
200 |
33 |
50 |
200 |
483 |
613332 |
||
80 |
Organizador de filas |
Organizador de filas tubular, em alumínio com 0,96 m de altura, com fita retrátil nas cores azul, preta ou verde, com 5 cm de espessura e 2,00 m de comprimento, contendo 03 encaixes para fita retrátil e base redonda de 35cm. (LOCAÇÃO) |
Unidade |
200 |
0 |
50 |
1.000 |
1.250 |
396866 |
||
81 |
Gradil |
Grade de contenção com 1,20 de altura x 2,00 de comprimento com travas de gancho desencontrado ou pino de encaixe, com pés desencontrados, a ser cobrado por metro. (LOCAÇÃO) |
Metro |
10.000 |
0 |
100 |
500 |
10.600 |
478015 |
||
82 |
Barricada |
Barricadas de contenção com 1,20 de altura x 1,25 de comprimento, fabricada em chapa de alumínio com ou sem degrau, a ser cobrado por metro. (LOCAÇÃO) |
Metro |
5.000 |
0 |
100 |
500 |
5.600 |
478015 |
||
83 |
Tapume |
Tapume de metal, com placas de 2,10m ou 2,60m de altura por 2,00m de comprimento, travamento em mão francesa e fechamento metálico ondulado ou liso, a ser cobrado por metro. (LOCAÇÃO) |
Metro |
5.000 |
0 |
300 |
500 |
5.800 |
478015 |
||
84 |
Forração |
Para montagem de cenografia, paredes falsas e outros fins. Prever estrutura de suporte, montagem e desmontagem. (LOCAÇÃO) |
M² |
2.000 |
0 |
300 |
500 |
2.800 |
13099 |
||
85 |
Púlpito |
Púlpito em acrílico com 1,20 m de altura, com pelo menos 50 cm de largura (para que acomode laptop), e com prateleira interna. Com suporte para microfone e água. (LOCAÇÃO) |
Unidade |
100 |
51 |
30 |
30 |
211 |
613391 |
||
86 |
Praticável |
Praticável em aço com regulagem de altura, podendo ser de 60cm, 90cm ou 1m de altura e dimensões variáveis conforme a necessidade, a ser cobrado por metro quadrado. (LOCAÇÃO) |
M² |
5.000 |
0 |
300 |
500 |
5.800 |
24376 |
||
87 |
Piso elevado |
Peças de plástico, emborrachado ou madeira injetadas de encaixe fácil e articulado, dimensões variáveis conforme a necessidade, a ser cobrado por metro quadrado. (LOCAÇÃO) |
M² |
5.000 |
0 |
300 |
500 |
5.800 |
5290 |
||
88 |
Balcão guarda-volumes |
Com prateleiras em madeira ou similar, com altura de aproximadamente 2m e comprimento de, aproximadamente, 1,50m. Com vãos de, aproximadamente, 0,5mx0,5x. (LOCAÇÃO) |
Unidade |
100 |
1 |
30 |
80 |
211 |
458129 |
||
89 |
Tenda 5x5 |
Tenda modulável com vãos livres e lonas impermeáveis, anti-chama e blackout, com estrutura em perfil de alumínio e aterramento; pé direito 4m, podendo ter fechamento total ou parcial conforme demanda; (LOCAÇÃO) |
Unidade |
200 |
15 |
30 |
30 |
275 |
21164 |
||
90 |
Tenda 10x10 |
Tenda modulável com vãos livres e lonas impermeáveis, anti-chama e blackout, com estrutura em perfil de alumínio e aterramento; pé direito 4m, podendo ter fechamento total ou parcial conforme demanda; (LOCAÇÃO) |
Unidade |
200 |
15 |
30 |
30 |
275 |
21164 |
||
91 |
Tenda galpão |
Tenda modulável com vãos livres e lonas impermeáveis, anti-chama e blackout, com estrutura em perfil de alumínio e aterramento; pé direito 4m, podendo ter fechamento total ou parcial conforme demanda, a ser cobrado por metro quadrado. (LOCAÇÃO) |
M² |
5.000 |
15 |
30 |
500 |
5.545 |
21164 |
||
92 |
Totem automático dispensador de álcool em gel |
Dispensador de álcool gel com sensor de proximidade, de estrutura robusta e resistente, com no mínimo 1,20m de altura. (LOCAÇÃO por dia) |
M² |
50 |
0 |
30 |
30 |
110 |
470754 |
||
93 |
Lixeira grande |
Com pedal e capacidade de 100 litros. Perfil e cor a serem definidos por ocasião do evento. (LOCAÇÃO por dia) |
Unidade |
200 |
48 |
30 |
30 |
308 |
302484 |
||
94 |
Lixeira média |
Com pedal e capacidade de 60 litros. Perfil e cor a serem definidos por ocasião do evento (LOCAÇÃO por dia). |
Unidade |
200 |
0 |
30 |
30 |
260 |
302484 |
||
95 |
Lixeira pequena |
Com pedal e capacidade para 20 litros. Perfil e cor a serem definidos por ocasião do evento. (LOCAÇÃO por dia) |
Unidade |
200 |
0 |
50 |
30 |
280 |
302484 |
||
96 |
Sala vip |
Feita em estrutura de octanorm em alumínio, com fechamento em painéis TS, piso carpetado na cor preta, ar-condicionado, e cobertura com 2m de pé direito, a ser cobrado por metro quadrado (LOCAÇÃO por dia) |
M² |
2.000 |
0 |
50 |
250 |
2.300 |
24376 |
||
97 |
Kit para banheiro |
Composto de sabonete líquido de alta qualidade, hidratante para as mãos e difusor de aroma para ambientes. (LOCAÇÃO por dia) |
Unidade |
50 |
0 |
30 |
300 |
380 |
450365 |
||
98 |
Banheiro químico |
Com assento, descarga, papel toalha, gel para mãos (com álcool), forro descartável para assento. Com tampa móvel no fundo (que evite a visualização de dejetos) e cuba; iluminação e ventilação interna; constituído de material de alta densidade, que proporcione grande resistência a choques e temperatura externa. Inclui também os serviços diários de manutenção (abastecimento de produtos químicos, fornecimento de material de limpeza), higienização (recolhimento, transporte e destinação dos dejetos acumulados, através de caminhão de sucção) e lavagem dos sanitários. (LOCAÇÃO por dia) |
Unidade |
200 |
0 |
50 |
100 |
350 |
17612 |
||
99 |
Banheiro químico |
Com assento e barra de apoio, descarga, papel toalha, gel para mãos (com álcool), forro descartável para assento. Com tampa móvel no fundo (que evite a visualização de dejetos) e cuba; iluminação e ventilação interna; constituído de material de alta densidade, que proporcione grande resistência a choques e temperatura externa. Inclui também os serviços diários de manutenção (abastecimento de produtos químicos, fornecimento de material de limpeza), higienização (recolhimento, transporte e destinação dos dejetos acumulados, através de caminhão de sucção) e lavagem dos sanitários. (LOCAÇÃO por dia) |
Unidade |
200 |
0 |
50 |
30 |
280 |
17612 |
||
100 |
Banheiro químico |
Cabine de luxo com sanitário de louça com descarga, gabinete com pia, saboneteira, espelho, iluminação, ventilação interna e aromatizador. Inclui também os serviços diários de manutenção (abastecimento de produtos químicos, fornecimento de material de limpeza), higienização (recolhimento, transporte e destinação dos dejetos acumulados, através de caminhão de sucção) e lavagem dos sanitários. (LOCAÇÃO por dia) |
Unidade |
50 |
0 |
20 |
30 |
100 |
17612 |
||
101 |
Toalha de mesa |
Toalha de mesa em Oxford 100% poliéster ou cetim visom, com 2,6 m de diâmetro/largura. Normalmente solicitada na cor branca. (LOCAÇÃO por dia) |
Unidade |
100 |
5 |
50 |
300 |
455 |
610979 |
||
102 |
TV de 50” com |
Televisor de 50 polegadas, de alta resolução, LED ou LCD, com suporte (de parede, teto, piso ou mesa), caixas de som com amplificador, tecnologia FULL HD, entradas HDMI, USB e HDTV e controle remoto. (LOCAÇÃO por dia) |
Unidade |
100 |
0 |
30 |
40 |
170 |
12556 |
||
103 |
Painel de LED |
Locação com transporte, montagem, desmontagem, instalação, operação e manutenção de Painel de LED de alta definição (P4 a P10), além de equipamentos acessórios para o controle e gerenciamento de imagens, para uso em ambiente interno ou externo, com toda a estrutura de montagem em estrutura boxstruss e cabeamento necessários à sua montagem e funcionamento. A montagem poderá ser curva, côncava ou convexa. A montagem e desmontagem estão inseridas no valor da diária/m². Deverá estar incluso no item um responsável técnico, devidamente habilitado para operação, manutenção e/ou substituição de peças do equipamento locado, o qual deverá ficar à disposição para manuseio durante a realização do(s) projetos. (LOCAÇÃO por dia) |
m²/dia |
5.000 |
0 |
30 |
60 |
5.090 |
12556 |
||
104 |
Vídeo Wall |
Módulos de LCD display 56", sem borda, de alta resolução (4k). O preço deve contemplar a montagem de painel com entradas HDMI, USB e controle remoto (LOCAÇÃO por dia) |
Unidade |
2.500 |
0 |
30 |
90 |
2.620 |
12556 |
||
MATERIAL DE CONSUMO |
|||||||||||
105 |
Crachá |
Crachá em impressão 4/4, em PVC, formato 9 cm x 13 cm, ou papel reciclado 240 g/m2, com cordão em Polipropileno 3/1 preto ou branco. A arte será fornecida pelo MME (AQUISIÇÃO) |
Unidade |
2.000 |
1.000 |
500 |
2.000 |
5.500 |
402595 |
||
106 |
Cartão de identificação |
Em papel offset 240g/m², tamanho 15 x 9,5 cm, 4/0 cores, conforme identidade visual a ser fornecida pela contratante, proteção de PVC transparente, com cordão em nylon. (AQUISIÇÃO) |
Unidade |
500 |
5.130 |
500 |
2.000 |
8.130 |
438849 |
||
107 |
Pasta em couro |
Pasta em couro sintético na cor preta, medindo aproximadamente 38 cm x 28 cm x 16 cm, modelo executivo, com três (03) divisórias internas, sendo uma delas com porta cartões e caneteiro, alças de mão, com aplicação de logomarca do evento. (AQUISIÇÃO) |
Unidade |
1.000 |
300 |
500 |
2.000 |
3.800 |
438849 |
||
108 |
Pasta em papel cartão |
Para papel formato A4, impressão de uma face em policromia, confeccionada em papel cartão 300 g/m². Arte fornecida pelo MME. (AQUISIÇÃO) |
Unidade |
1.000 |
1.985 |
500 |
2.000 |
5.485 |
608929 |
||
109 |
Mochila |
Mochila personalizável com porta laptop e detalhes em couro. Alças de mão e ombros almofadadas. Capacidade: 20 litros; Medidas aproximadas: 45 x 32 x 16 cm; Peso aproximado: 438 g. Podendo ou não ter Gravação em Silk, com arte a ser fornecida pelo demandante. Cor a definir. (AQUISIÇÃO) |
Unidade |
1.000 |
300 |
500 |
2.000 |
3.800 |
468979 |
||
110 |
Presentes Protocolares |
Artesanato brasileiro, produto ou objeto alusivo à cultura nacional e aos setores de atuação do MME (petróleo, gás, biocombustíveis, energia transição energética e mineração). Será escolhido pelo contratante a cada evento, com valor máximo de R$ 350,00 para cada unidade. (AQUISIÇÃO) |
Unidade |
200 |
150 |
50 |
500 |
900 |
16950 |
||
111 |
Bloco de anotações pequeno |
25 folhas de miolo no papel offset 75g/m², formato A5 (13,5cm x 19,5cm), com impressão de logomarca com arte fornecida pelo MME. (AQUISIÇÃO) |
Unidade |
1.000 |
1.635 |
500 |
2.000 |
5.135 |
486016 |
||
112 |
Garrafa térmica |
Garrafa de inox 750ml, com tampa rosqueável e alça de nylon embutida. Personalizado, com arte fornecida pelo MME. (AQUISIÇÃO) |
Unidade |
1.000 |
300 |
500 |
2.000 |
3.800 |
470344 |
||
113 |
Placa metálica |
Placas metálicas na cor prata para homenagens, em caixa aveludada, com gravação de até 120 palavras. (AQUISIÇÃO) |
Unidade |
50 |
100 |
50 |
200 |
400 |
446545 |
||
TRANSPORTE
|
|||||||||||
114 |
Micro-ônibus |
Micro-ônibus tipo executivo, com motorista, direção hidráulica, com capacidade para 20 passageiros, combustível e ar-condicionado. Diária de trabalho de 10h podendo ter até 1h adicional. (LOCAÇÃO) |
Unidade |
50 |
5 |
30 |
15 |
100 |
25089 |
||
115 |
Ônibus |
Ônibus tipo executivo, com motorista, direção hidráulica, com capacidade para 50 passageiros, combustível e ar-condicionado. Diária de trabalho de 10h podendo ter até 1h adicional. (LOCAÇÃO) |
Unidade |
50 |
5 |
30 |
20 |
105 |
25089 |
||
116 |
Ambulância de |
Transporte em ambulância de resgate, tipo C (Conforme Resolução CMF nº 1.671/2003): veículo de atendimento de emergências pré-hospitalares de pacientes com risco de vida desconhecido, contendo os equipamentos necessários à manutenção da vida, com tripulação composta por dois profissionais com treinamento em APH e resgate e motorista capacitado em APH. O serviço deverá permanecer disponível durante a realização de todo o evento, sendo os valores referentes a evento/dia. (LOCAÇÃO) |
Unidade |
50 |
0 |
30 |
15 |
95 |
25089 |
||
117 |
Van |
Van tipo executive com direção hidráulica, capacidade para 12 passageiros, com serviço de motorista com celular, combustível e ar-condicionado. Diária de trabalho de 10h podendo ter até 1h adicional. (LOCAÇÃO) |
Unidade |
200 |
5 |
30 |
25 |
260 |
25089 |
||
118 |
Veículo executivo |
Veículo executivo de quatro portas, tipo sedan, direção hidráulica, com serviço de motorista com celular, combustível e ar-condicionado. Diária de trabalho de 10h podendo ter até 1h adicional. (LOCAÇÃO) |
Unidade |
200 |
0 |
30 |
25 |
255 |
25089 |
||
119 |
Veículo de |
Veículo de passeio de quatro portas, tipo sedan ou hatch, direção hidráulica, com serviço de motorista com celular, combustível e ar-condicionado. Diária de trabalho de 10h podendo ter até 1h adicional. (LOCAÇÃO) |
Unidade |
200 |
0 |
30 |
25 |
255 |
25089 |
||
VALOR TOTAL R$ |
A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.
ÓRGÃO GERENCIADOR E PARTICIPANTES
O órgão gerenciador será o Ministério de Minas e Energia - MME
São órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços:
Serviço Florestal Brasileiro - SFB
Secretaria Nacional de Políticas Penais - SENAPPEN
Polícia Civil do Estado de Roraima - PCRR
DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:
apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;
demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e
consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.
A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.
O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.
Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.
O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.
Dos limites para as adesões.
As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.
O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.
A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.6, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021.
Vedação a acréscimo de quantitativos
É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.
VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA
A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.
O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.
Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.
A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o Art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.
O instrumento contratual de que trata o item 5.2 deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.
Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:
Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela;
Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:
Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e
Mantiverem sua proposta original.
Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.
O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.
Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.
A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:
Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ; e
Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9.
O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.
A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.
Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.
Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital , poderá:
Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou
Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.
ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:
Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;
Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;
Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.
No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;
No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.
NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS
Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.
Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.
Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.
Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.
Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.
Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.
Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7.
Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.
Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.
O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1 As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.
O remanejamento somente poderá ser feito:
De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou
De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.
O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.
Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023.
Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.
Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.
Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.
CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS
O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:
Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;
Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;
Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no Art. 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou
Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do Art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.
Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do Art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.
O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.
Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.
O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:
Por razão de interesse público;
A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou
Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos dos artigos 26, § 3º, e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.
DAS PENALIDADES
O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital.
As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.
É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).
O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
CONDIÇÕES GERAIS
As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, Anexo I do edital .
No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em .... (....) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes .
Local e data
Assinaturas.
Representante legal do órgão gerenciador e
Representante(s) legal(is) do(s) fornecedor(es) registrado(s)
| Documento assinado eletronicamente por Washington Jose de Oliveira, Pregoeiro Oficial - MME, em 03/10/2024, às 11:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://www.mme.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0960097 e o código CRC A0C0B6B4. |
ANEXO
CADASTRO RESERVA
Seguindo a ordem de classificação, segue relação de fornecedores que aceitaram cotar os itens com preços iguais ao adjudicatário:
ITEM DO TR |
FORNECEDOR (RAZÃO SOCIAL, CNPJ/MF, ENDEREÇO, CONTATOS, REPRESENTANTE) |
|||||||
X |
ESPECIFICAÇÃO |
MARCA (se exigida no edital) |
MODELO (se exigido no edital) |
UNIDADE |
QTDE MÁXIMA |
QTDE MÍNIMA |
VALOR UNITÁRIO |
PRAZO GARANTIA OU VALIDADE |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Seguindo a ordem de classificação, segue relação de fornecedores que mantiveram sua proposta original:
ITEM DO TR |
FORNECEDOR (RAZÃO SOCIAL, CNPJ/MF, ENDEREÇO, CONTATOS, REPRESENTANTE) |
|||||||
X |
ESPECIFICAÇÃO |
MARCA (se exigida no edital) |
MODELO (se exigido no edital) |
UNIDADE |
QTDE MÁXIMA |
QTDE MÍNIMA |
VALOR UNITÁRIO |
PRAZO GARANTIA OU VALIDADE |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
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|
|
|
|
|
|
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Referência: Processo nº 48300.001990/2023-40 | SEI nº 0960097 |