Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração
Coordenação-Geral de Compras e Contratos
DECLARAÇÃO ANTINEPOTISMO (Decreto n° 7.203, de 4 de julho de 2010) |
20/2023 |
ANEXO III - MODELO DE DECLARAÇÃO
Objeto da contratação: |
Contrato nº: |
IDENTIFICAÇÃO DA CONTRATADA |
Nome da Empresa: |
CNPJ: |
Representante Legal: |
DECLARAÇÃO |
DECLARA que não se enquadra em nenhum dos impedimentos previstos Art. 3º do Decreto Nº 7.203, de 4 de junho de 2010, que dispõe sobre a vedação do nepotismo no âmbito da administração pública federal. DECLARA, ainda, estar ciente das SANÇÕES que lhe poderão ser impostas, nos termos da legislação referente ao assunto. |
Este formulário deve ser assinado eletronicamente pelo Representante legal da empresa contratada.
Referência Legal:
- Decreto nº 7.203, de 4 de julho de 2010
Art. 3o No âmbito de cada órgão e de cada entidade, são vedadas as nomeações, contratações ou designações de familiar de Ministro de Estado, familiar da máxima autoridade administrativa correspondente ou, ainda, familiar de ocupante de cargo em comissão ou função de confiança de direção, chefia ou assessoramento, para:
I - cargo em comissão ou função de confiança;
II - atendimento a necessidade temporária de excepcional interesse público, salvo quando a contratação tiver sido precedida de regular processo seletivo; e
III - estágio, salvo se a contratação for precedida de processo seletivo que assegure o princípio da isonomia entre os concorrentes.
§ 1o Aplicam-se as vedações deste Decreto também quando existirem circunstâncias caracterizadoras de ajuste para burlar as restrições ao nepotismo, especialmente mediante nomeações ou designações recíprocas, envolvendo órgão ou entidade da administração pública federal.
§ 2o As vedações deste artigo estendem-se aos familiares do Presidente e do Vice-Presidente da República e, nesta hipótese, abrangem todo o Poder Executivo Federal.
§ 3o É vedada também a contratação direta, sem licitação, por órgão ou entidade da administração pública federal de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar de detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação ou de autoridade a ele hierarquicamente superior no âmbito de cada órgão e de cada entidade. (Grifo nosso)
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| Documento assinado eletronicamente por Letícia Cirqueira de Oliveira, Coordenador(a) de Licitações e Compras, em 16/06/2023, às 14:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://www.mme.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0770878 e o código CRC 6693BF94. |
Referência: Processo nº 48340.001539/2023-56 | SEI nº 0770878 |