MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
TERMO DE REFERÊNCIA (TI)
Referência: Arts. 12 a 24 IN SGD/ME Nº 1/2019
OBJETO DA CONTRATAÇÃO
Contratação de subscrições de licenças de softwares e ferramentas de colaboração, produtividade e automação de escritório, incluindo sistemas operacionais e de gestão de dados integrados e com suporte à nuvem, destinadas a estações de trabalho e equipamentos servidores, com a respectiva garantia de atualização de versões para a manutenção e modernização do parque computacional do Ministério de Minas e Energia - MME.
DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO DE TIC
Foram realizados estudos acerca do cenário atual de necessidade de licenciamento Microsoft no âmbito do MME e após a análise da estrutura tecnológica vigente no Ministério, constante do ETP digital nº (nº SEI ), propõe-se realizar as seguintes ações, visando contratar:
Licenças de ferramentas de escritório: visando realizar uma distribuição compatível com a necessidade atual do MME, substituindo, portanto, o parque atual já incompatível com as necessidades do órgão (600 licenças) que se compõe apenas de licenças tipo E1 (90%) e E5 (10%), para a necessidade de expansão do órgão para 800 licenças de ferramentas de escritório, sendo a nova distribuição estimada em F3 (100), M365 E3 (690) e E5 (10). Com essa nova contratação e divisão espera-se que se atinja a eficiência no uso dos recursos públicos, passando também a contratar na modalidade pay-per-use, ou seja só será pago aquilo que será consumido do contrato. Este modelo oferece vantagens significativas em termos de custo e simplicidade e essa mudança resultará em economia substancial com a garantia da melhor aplicação de recursos. O Microsoft 365 E3 é composto pelas seguintes soluções:
Office 365: É uma subscrição com diversos recursos que pode ser instalada localmente e será adotada todos os servidores e colaboradores do MME.
Exchange Online: Permite trabalhar de forma mais inteligente com 100 GB de e-mail e calendários corporativos;
OneDrive for Business: Possibilita a utilização de 1 a 5 TB de armazenamento em nuvem pessoal de praticamente qualquer lugar, em qualquer dispositivo, além de compartilhar documentos facilmente com outras pessoas dentro ou fora da organização e controlar quem pode exibir e editar cada arquivo;
Proteção de informações: As informações são protegidas com criptografia de mensagens do Office e possui prevenção contra perda de dados de e-mails e arquivos do Office 365;
Recursos de conformidade adicionais: Inclui a Descoberta Eletrônica Principal e auditoria básica aos seus recursos de conformidade;
SharePoint Online: Compartilha e gerencia conteúdo, conhecimento e aplicativos com armazenamento ilimitado do SharePoint Online, promovendo o trabalho em equipe, encontre informações rapidamente e colabore de forma fácil com toda a organização;
Proteção de Informações do Azure: Controla e protege e-mails, documentos e dados privados compartilhados fora da empresa;
Aplicativos do Office 365: Instala os aplicativos do Office 365, como Word, Excel, PowerPoint, OneNote e Access, em até cinco PCs ou Macs, cinco tablets e cinco telefones por usuário;
Aplicativos móveis do Office 365: Usa aplicativos do Office 365 desenvolvidos para dispositivos móveis e tablets;
Outlook: Mantém a organização com e-mail, calendário e contatos em um só lugar;
Microsoft Teams: Possibilita conversar, compartilhar arquivos e usar aplicativos de negócios em um espaço de trabalho compartilhado;
Grupos do Office 365: ferramenta colaborativa de trabalho que permite redigir documentos, criar planilhas, trabalhar em planos de projetos, agendar reuniões ou enviar e-mail, além das ferramentas do Office 365; Skype for Business Online: Reúne a equipe facilmente compartilhando um link; Microsoft Stream: Carrega, organiza e compartilha conteúdo de vídeo;
MyAnalytics: Explora padrões de trabalho e otimiza formas de trabalhar com mais inteligência, melhorando seu foco, bem-estar, contatos e colaboração;
Gerenciamento de Dispositivo Móvel: Protege e gerencia os dispositivos móveis dos usuários com o MDM (Gerenciamento de Dispositivo Móvel) do Office 365, através de políticas de segurança, limpeza remota e relatórios detalhados do dispositivo;
Aplicativos do Office para Web: Permite a criação e compartilhamento de forma colaborativa onde quer que esteja;
Office Delve: Gerencia seu perfil do Office 365. Além disso, descobre e organiza as informações mais relevantes imediatamente em todos os aplicativos do Office;
Microsot Whiteboard: Permite colaborar sobre ideias e conteúdo com um canvas digital de forma livre e integrado com o Microsoft Teams;
Microsot Kaizala Pro: Permite conectar-se e coordenar o trabalho em toda a organização, além de fornecedores, parceiros, distribuidores e clientes usando este aplicativo de chat móvel baseado em número de celular simples e seguro;
Yammer: Permite conectar-se e gerar envolvimento com redes sociais organizacionais;
Microsoft Sway: Cria boletins informativos, apresentações e documentos visualmente impressionantes em minutos;
Microsoft Forms: Cria facilmente pesquisas, testes e votações;
Microsoft Planner: Organize o trabalho em equipe, crie novos planos, atribua tarefas, compartilhe arquivos, converse e receba atualizações sobre o progresso;
Microsoft Shifts: Permite que os trabalhadores de linha de frente e os gerentes deles administrem cronogramas e mantenham contato por meio de dispositivos móveis;
API do Microsoft Graph: Acessa recursos de serviços do Microsoft Cloud através desta API web RESTful; Logon único: Sincroniza o Active Directory local para SSO;
Conformidade: Facilita a conformidade jurídica com arquivamento de e-mail, pesquisa de conteúdo, auditoria básica, políticas de retenção manual e rótulos de confidencialidade;
Windows 11 Pro: sistema operacional a ser implantado em todo o parque computacional.
Licenças do Microsoft Project: uma ferramenta de gerenciamento de projetos desenvolvida pela Microsoft que auxilia empresas e equipes a planejar, executar e controlar projetos de forma eficaz. Ele oferece recursos para criar cronogramas, atribuir tarefas, acompanhar o progresso, gerenciar recursos, analisar orçamentos e colaborar em tempo real, permitindo que as organizações otimizem o planejamento e a execução de projetos, cumpram prazos e alcancem objetivos com sucesso. A ferramenta Project já se encontra em utilização por algumas áreas dentro do Ministério, em sua versão P3, sendo importante manter a disponibilidade desta ferramenta para a organização e gerenciamento dos projetos estratégicos. Ademais, deseja-se ampliar suas funcionalidades com a contratação de algumas licenças avançadas, do tipo P5. As principais vantagens para a contratação desta versão avançada são:
Otimizar e selecionar portfólios: Modele diferentes cenários de portfólio para determinar o melhor caminho, ponderando propostas de projetos com fatores comerciais estratégicos.
Gerenciamento e planejamento de recursos empresariais: Exiba e compare como os recursos são usados nos projetos para otimizar as atribuições.
Gerenciamento de propostas: Capture e avalie ideias de projetos de qualquer lugar na organização por meio de um processo padronizado.
Licenças do Microsoft Visio: ferramenta de diagramação e visualização que oferece várias vantagens para organizações e profissionais em diversas áreas. Dentre as vantagens da obtenção desta ferramenta, encontram-se:
Criação de Diagramas Profissionais: O Microsoft Visio permite criar diagramas profissionais com facilidade, incluindo fluxogramas, organogramas, diagramas de rede, mapas mentais e muito mais. Isso torna mais fácil comunicar ideias complexas de forma visual.
Colaboração Eficiente: O Visio integra-se perfeitamente com outros aplicativos do Microsoft Office, como o SharePoint e o Teams, facilitando a colaboração em tempo real em projetos de diagramação. Vários usuários podem editar e revisar os diagramas simultaneamente.
Bibliotecas de Formas e Modelos: O Visio oferece uma ampla gama de bibliotecas de formas e modelos predefinidos para ajudar na criação rápida de diagramas. Isso economiza tempo e garante a consistência visual em toda a organização.
Documentação Técnica: É uma ferramenta valiosa para criar documentação técnica, como diagramas de arquitetura de rede, diagramas de sistemas, layout de instalações e diagramas de fluxo de trabalho. Isso auxilia na compreensão e na manutenção de sistemas e processos.
Licenças CIS Datacenter Core: o MICROSOFT CIS Datacenter é uma suíte de licenciamento que agrupa os produtos Windows Server e System Center. O MICROSOFT Windows Server é um sistema operacional baseado em Windows, com tecnologias embutidas de Web que permite aumentar a confiabilidade e a flexibilidade de sua infraestrutura de servidores. As novas ferramentas e recursos de Web e melhorias na segurança ajudam a poupar tempo e reduzir custos. As novas ferramentas disponibilizadas pelo Windows proporcionam maior controle sobre os servidores e dinamizam sua configuração e gerenciamento. Melhorias avançadas na segurança e na confiabilidade do produto fortalecem o sistema operacional e ajudam a proteger o ambiente de servidores, garantindo a sua disponibilidade. O MICROSOFT System Center é uma plataforma abrangente de gerenciamento que permite o gerenciamento de ambientes de TI de forma mais fácil e eficiente, incluindo sua infraestrutura de servidores e dispositivos clientes. O System Center permite um gerenciamento unificado incluindo: múltiplos hipervisores, recursos físicos e aplicações com maior flexibilidade para gerenciar datacenters tradicionais, nuvens públicas e privadas, computadores e dispositivos clientes. Essa plataforma é composta pelo App Controller, Operations Manager, Orchestrator, Service Manager, Virtual Machine Manager, Data Protection Manager, System Center Endpoint Protection (Servidores) e Configuration Manager.
Licenças SQL Server Enterprise: plataforma de banco de dados abrangente, híbrida e escalonável que fornece recursos de gerenciamento de dados de classe empresarial com ferramentas de BI (Business Intelligence) integradas. O mecanismo de banco de dados do SQL Server oferece um armazenamento seguro tanto para dados relacionais quanto estruturados, permitindo a criação e o gerenciamento de aplicativos de dados com alta disponibilidade. O SQL Server também é um pré-requisito para instalação e funcionamento de outras aplicações e a Enterprise Edition é ideal para aplicativos que exigem desempenho crítico em memória, segurança e alta disponibilidade ideal para acomodar requisitos exclusivos de recursos, desempenho e preço.
Licenças do Power BI Pro: uma versão avançada da plataforma de business intelligence da Microsoft, o Power BI. Com acesso à esta licença, os usuários podem criar, compartilhar e colaborar em painéis interativos e relatórios de dados, conectando-se a diversas fontes de dados, realizando análises avançadas e compartilhando informações com colegas e clientes. Ele oferece recursos adicionais em comparação com a versão gratuita, como compartilhamento com outras pessoas e recursos de colaboração em tempo real, tornando-o uma ferramenta poderosa para análise de dados e tomada de decisões em ambientes empresariais.
O Power BI é notadamente uma das ferramentas mais completas e eficazes do mercado, como observado pelos estudos de referência apresentados anteriormente. A ferramenta já é utilizada pelo Ministério para a análise e apresentação de dados por meio do contrato vigente, tendo já sido realizado investimento em capacitações específicas para esta ferramenta. Para garantir a produtividade e acesso completo a ferramenta e seus recursos, propomos adquirir licenças individuais do Power BI Pro. A escolha desta ferramenta também almeja a facilidade e integração com os outros produtos da Microsoft, considerando que os dados operam dentro de ambiente unificado, dentro da mesma plataforma, sendo possível obter acesso a conjuntos de dados diretamente de outras ferramentas utilizando as conexões entre os aplicativos. Este modelo integrado diminui a necessidade de desenvolvimento de serviços adicionais, que podem aumentar significativamente o custo e o tempo dos projetos de análise de dados. Outras vantagens que destacamos para utilização da versão Pro:
Colaboração em Tempo Real: A capacidade de colaborar em tempo real com outros usuários é exclusiva do Power BI Pro. Isso facilita a colaboração eficiente em projetos de análise de dados.
Agendamento de Atualizações: O Power BI Pro permite agendar atualizações automáticas de dados em seus relatórios, o que é importante para manter informações atualizadas sem intervenção manual.
Segurança Avançada: O Power BI Pro oferece recursos de segurança avançada, como autenticação de dois fatores e políticas de acesso, garantindo que seus dados estejam protegidos adequadamente.
Publicação na Web: Você pode publicar seus relatórios e painéis na web com o Power BI Pro, tornando-os acessíveis a um público mais amplo, incluindo clientes e parceiros.
Capacidade de Edição Avançada: Com o Power BI Pro, você pode criar e editar relatórios e painéis mais complexos, aproveitando recursos avançados de modelagem de dados.
Integração com Serviços do Azure: O Power BI Pro se integra perfeitamente com outros serviços da Microsoft Azure, como o Azure Data Lake Storage e o Azure SQL Data Warehouse, para análises de dados escaláveis.
Suporte Técnico Aprimorado: Ao optar pelo Power BI Pro, você também obtém suporte técnico mais abrangente e priorizado da Microsoft, o que pode ser vital em situações de problemas técnicos.
Mais Capacidade de Armazenamento: A versão gratuita do Power BI tem limitações quanto ao armazenamento de dados, enquanto o Power BI Pro oferece mais capacidade para acomodar conjuntos de dados maiores.
Licença do Power BI Premium: uma versão avançada do Power BI que oferece recursos adicionais e escalabilidade para atender às necessidades de grandes organizações. A contratação de uma ferramenta robusta para tratamento e análise de dados se apresenta relevante no contexto atual do Ministério, que deseja ampliar a capacidade analítica para proporcionar uma melhor capacidade de tomada de decisão pelos gestores de políticas públicas do setor. É importante destacar o papel fundamental do Ministério de Minas e Energia para a formulação de políticas públicas do setor energético e elétrico, que possui diversas entidades e geração de grande quantidade de dados, que necessitam ser tratados, armazenados e apresentados de maneira organizada e efetiva, para garantir que as políticas públicas sejam baseadas em dados, informações e estatísticas confiáveis e inteligentes. Dentre as vantagens para a contratação desta ferramenta, destacam-se:
Desempenho Aprimorado: O Power BI Premium oferece melhor desempenho em comparação com as versões mais básicas, o que é crucial para lidar com grandes volumes de dados no setor elétrico, como medições de consumo, análises de rede e monitoramento em tempo real.
Capacidade de Processamento Dedicada: Com o Power BI Premium, a organização obtém sua própria capacidade de processamento dedicada, evitando gargalos de desempenho que podem ocorrer em versões mais simples, especialmente ao lidar com muitos usuários simultâneos.
Publicação de Relatórios em Grande Escala: É possível publicar relatórios e painéis em grande escala para atender às necessidades de toda a organização e compartilhá-los facilmente com outras partes interessadas, como o público em geral e órgãos reguladores. Com a Licença Premium os usuários da organização podem acessar os dados sem a necessidade de ter uma licença do PowerBI Pro, o que irá proporcionar uma economia de recursos em escala global na organização. Cabe salientar que ainda é necessário obter licenças do PowerBI Pro para os analistas de dados que desenvolvem e publicam os painéis neste ambiente avançado.
Agendamento de Atualizações: Com o Power BI Premium, é possível agendar atualizações automáticas de dados, o que é fundamental para manter informações críticas sempre atualizadas, como os registros de produção e consumo de energia elétrica.
Segurança Avançada: A versão Premium oferece recursos de segurança mais robustos, como a autenticação de dois fatores e a integração com sistemas de autenticação existentes no Ministério de Minas e Energia, garantindo que os dados sensíveis sejam protegidos adequadamente.
Recursos de Colaboração: Permite uma colaboração mais eficaz entre os membros da equipe, permitindo que eles trabalhem em conjunto na criação, edição e compartilhamento de relatórios e painéis, facilitando a tomada de decisões baseada em dados.
Integração com Fontes de Dados Diversas: O Power BI Premium oferece suporte para uma ampla variedade de fontes de dados, incluindo bancos de dados, serviços em nuvem e fontes locais, permitindo que a organização integre facilmente todos os seus dados relevantes do setor energético nacional e internacional.
Customização Avançada: Oferece a capacidade de personalizar e estilizar relatórios e painéis de acordo com as necessidades específicas da organização, garantindo que eles atendam aos padrões de apresentação do Ministério de Minas e Energia.
Suporte Técnico Prioritário: Com a versão Premium, geralmente, a organização recebe um suporte técnico prioritário da Microsoft, o que significa que as questões críticas podem ser resolvidas mais rapidamente.
Escalabilidade: O Power BI Premium é altamente escalável e pode acomodar o crescimento futuro das necessidades de análise de dados da organização sem grandes interrupções ou investimentos adicionais.
Conformidade com Regulamentações: A versão Premium oferece recursos avançados de conformidade e auditoria, essenciais para atender aos requisitos regulatórios do setor elétrico brasileiro.
Acesso Offline: Permite que os usuários acessem relatórios e painéis mesmo quando não estão conectados à Internet, o que pode ser importante para equipes em campo.
Suporte a Linguagem Natural e IA: A integração de recursos de linguagem natural e inteligência artificial pode tornar as análises mais avançadas e acessíveis, ajudando a identificar tendências e insights valiosos nos dados do setor energético e minerário.
Por fim, a contratação do PowerBI Premium proporciona acesso a um ambiente de dados integrado, contemplando ferramentas para carga e engenharia de dados, criação de pipelines, dataflows, datamarts, armazenamento (data warehouses e datalakes) e ferramentas avançadas de análise em inteligência artificial. Essas tecnologias se mostram fundamentais para uma efetiva governança de dados da organização, e é de suma importância que essas tecnologias operem em um mesmo ambiente, de um mesmo fornecedor, para garantir que não será necessário desenvolvimento de tecnologias adicionais de integração, o que podem acarretar em custos adicionais e a qualidade do processo de governança de dados.
Licenças do PowerApps: uma plataforma de desenvolvimento de aplicativos da Microsoft que permite a criação de aplicativos personalizados com facilidade, mesmo por pessoas sem experiência em programação. Ele oferece uma interface intuitiva de arrastar e soltar, conectividade a uma variedade de fontes de dados, integração com outros serviços da Microsoft, como o Power BI e o SharePoint, e suporte para aplicativos web e móveis, tornando-o uma ferramenta versátil para automatização de processos, criação de soluções empresariais personalizadas e melhorias na eficiência operacional. A ferramenta já está sendo utilizada dentro do Ministério, e prevemos benefícios em dar continuidade bem como ampliar a sua utilização, destacando-se: Agilidade no desenvolvimento de aplicativos. a interface amigável e os recursos de arrastar e soltar, simplificando o processo de desenvolvimento, permitindo que as ideias se transformem em aplicativos funcionais em um curto período de tempo. Cabe destacar também que a utilização do PowerApps pode significar uma redução de custos: Ao desenvolver aplicativos com o PowerApps há uma redução na dependência de soluções personalizadas e desenvolvidas sob medida. Isso resultará em uma diminuição dos custos associados à contratação de desenvolvedores externos e ao desenvolvimento de aplicativos complexos.
Licenças do PowerAutomate: uma plataforma de automação de fluxo de trabalho da Microsoft que permite a criação de fluxos automatizados para conectar aplicativos e serviços diferentes, simplificar processos empresariais e economizar tempo. Ele oferece a capacidade de definir regras e gatilhos para automatizar tarefas repetitivas, como aprovações de documentos, notificações por e-mail, integração de dados entre aplicativos e muito mais, tudo isso sem a necessidade de programação complexa. Isso torna o Power Automate uma ferramenta valiosa para melhorar a produtividade e a eficiência em ambientes empresariais.
Os processos de trabalho da organização diversas áreas podem ser mapeados e executados por meio desta ferramenta, com capacidade de etapas de aprovação e controle pelos gestores, oferecendo um melhor monitoramento do processo, economia de recursos, segurança e produtividade em tarefas repetitivas, dando a possibilidade de melhor aproveitar os recursos humanos para atividades estratégicas na organização.
Esta ferramenta já se encontra em utilização no Ministério, e se torna necessário dar continuidade aos fluxos e automatizações que já estão em curso, bem como ampliar a sua utilização.
Créditos Azure: O Microsoft Azure é uma plataforma de computação em nuvem da Microsoft que oferece uma ampla gama de serviços de infraestrutura, plataformas e software pela Internet. Essa plataforma permite que empresas e organizações hospedem, gerenciem e executem aplicativos e serviços em data centers altamente escaláveis e distribuídos em todo o mundo, em vez de depender de servidores locais. O Azure oferece serviços como hospedagem de sites, armazenamento de dados, análise de dados avançada, aprendizado de máquina, inteligência artificial, bem como a capacidade de criar máquinas virtuais, redes e ambientes de desenvolvimento de aplicativos.
Além disso, o Azure é conhecido por sua segurança avançada, conformidade regulatória e integração com outras soluções Microsoft, tornandoo uma escolha popular para empresas que desejam aproveitar os benefícios da computação em nuvem. Dentre as vantagens de utilizar o Azure, destacam-se
:Flexibilidade e Escalabilidade: O Microsoft Azure oferece uma ampla gama de serviços, desde infraestrutura até software, permitindo que as organizações públicas escolham exatamente o que precisam. Além disso, a capacidade de dimensionar recursos de acordo com a demanda em tempo real garante que os órgãos públicos possam se adaptar rapidamente às mudanças nas necessidades de TI.
Segurança de Nível Empresarial: A segurança é uma prioridade crítica para as organizações públicas. O Azure investe pesadamente em medidas de segurança, incluindo autenticação multifatorial, criptografia de dados e proteção contra ameaças cibernéticas. Essas medidas garantem que os dados confidenciais e sensíveis dos cidadãos estejam protegidos de maneira sólida.
Conformidade Regulatória: O Microsoft Azure atende às regulamentações governamentais e padrões de segurança para hospedagem de dados em território nacional. Isso simplifica a conformidade e reduz a carga de trabalho associada à auditoria e ao cumprimento de normas.
Integração: O Azure se integra perfeitamente com as ferramentas e aplicativos Microsoft já em uso em organizações públicas, como o Office 365 e o Windows. Isso proporciona uma experiência de usuário consistente e facilita a colaboração.
Redução de Custos: A computação em nuvem elimina a necessidade de investir em infraestrutura física e na manutenção associada. Isso resulta em economia significativa de custos a longo prazo, permitindo que os recursos financeiros sejam direcionados para áreas críticas de serviço público.
Inovação Contínua: O Azure oferece acesso a uma ampla gama de serviços de vanguarda, como análise de dados avançada, inteligência artificial e aprendizado de máquina. Essas tecnologias podem ser usadas para melhorar os serviços públicos, tornando-os mais eficazes e inovadores.
Suporte Técnico de Qualidade: A Microsoft fornece suporte técnico robusto e recursos de treinamento para garantir que as organizações públicas possam aproveitar ao máximo o Azure, mesmo sem uma equipe de TI altamente especializada.
A obtenção de serviços de computação em nuvem implica uma mudança substancial no paradigma das aquisições públicas. Estes serviços operam com base na aquisição de créditos (unidades monetárias), que podem ser utilizados dentro do ambiente de nuvem para aceder a uma variedade de serviços disponíveis, incluindo máquinas virtuais, bases de dados, plataformas de aplicações e ferramentas para análise de dados.
Este modelo proporciona um serviço flexível, onde o consumo é baseado na procura, com a avaliação efetuada com base numa tabela de preços unitários que varia de acordo com o recurso utilizado. Em algumas situações, os serviços de nuvem podem incluir tanto a infraestrutura quanto as licenças necessárias para executar as cargas de trabalho associadas a projetos específicos. Portanto, a computação em nuvem destaca-se pela sua flexibilidade e capacidade de adaptação, permitindo que os utilizadores ajustem os seus recursos e despesas de acordo com as flutuações das necessidades, um benefício essencial para otimizar a eficiência operacional e alocar recursos de forma mais eficaz.
As aquisições de serviços da nuvem Microsoft Azure (identificado pelo Número de Parte/SKU 6QK-00001) geralmente são conduzidas através de procedimentos de licitação sob a forma de Pregão Eletrônico. Isso ocorre porque a Microsoft, no Brasil, distribui os seus serviços através de uma vasta rede de parceiros. O critério comumente adotado nas licitações é a seleção da oferta de menor compromisso financeiro (pré-pago), embora a Microsoft também disponibilize um modelo de pagamento conforme o uso (pay-as-you-go) para este produto, que é a opção mais vantajosa dadas as circunstâncias, uma vez que a utilização das ferramentas ainda está a ser estruturada e a procura por elas aumentará gradualmente (o que otimizará os recursos investidos).
É importante salientar que a aquisição destes créditos da Azure não tem o objetivo de uma contratação generalizada com provimento de serviços em nuvem. O investimento nestes créditos visa atender projetos inovadores e que necessitam de um menor tempo de implantação, para agregar rápido valor ao negócio, principalmente os projetos relacionados à inteligência artificial e aprendizagem de máquina
.Licenças do AI Builder: que visa prover customizações técnicas e visuais da plataforma Microsoft utilizada pelo MME, permitindo uma exploração mais ampla de suas ferramentas para que se adequem mais facilmente às necessidades de negócio e tecnológicas do Ministério.
São consideradas como customizações técnicas e visuais, as intervenções listadas abaixo e outras similares, realizadas por profissionais devidamente qualificados, as quais avalia-se que possuam níveis de complexidade semelhantes:
Configuração e utilização do ambiente automatizado de implantação em nuvem (devops);
Implementação de novas arquitetura de soluções com ferramentas low code / no code;
Estruturação de arquitetura de soluções de automatização de fluxos de atividades;
Ativação de funcionalidades de inteligência artificial (Robotic Process Automation, Machine Learning, entre outras);
Configuração e implantação de barramento de serviços e conectores; Configuração e implantação de barramento de dados; Configuração e utilização do ambiente de analytics;
Construção e manutenção de painéis de informação;
Implementação de melhorias da central de projetos e páginas da intranet; Configurações avançadas do ambiente de colaboração e produtividade.
Os serviços serão consumidos sob demanda, mediante Ordens de Serviço específicas, cujos pagamentos serão vinculados aos produtos e resultados pactuados e entregues.
Licenças do Dynamics 365: é um conjunto de aplicativos de negócios inteligentes que pode ajudar a administrar a organização fornecendo melhores resultados por meio de insights preditivos e orientados por IA. No MME, processos de relacionamento com sua clientela interna e externa muitas vezes se apoia em ferramentas de formulários, por exemplo para o registro de demandas e ocorrências. A utilização do Dynamics 365 permite a criação e a gestão de formulários avançados e inteligentes, integráveis a todo o ecossistema Power Plataform. No modelo de licenciamento Microsoft, a licença é alocada por usuário e com apenas 1 (uma) licença do Dynamics 365 é possível utilizar todas as suas funcionalidades e poderá ser disponibilizada sob demanda para as unidades internas que possuem canais de relacionamento ou estar alocada permanentemente na STI/MME.
Composição da Solução: De acordo com a avaliação da Equipe de Planejamento, considerando as alternativas viáveis e os aspectos técnicos e econômicos, a solução escolhida é composta da seguinte forma:
Após analisar todos os aspectos técnicos discutidos neste estudo, considerando as características do ambiente e dos usuários, bem como as necessidades do MME, chega-se à conclusão de que a solução tecnológica mais viável, tanto do ponto de vista técnico quanto econômico, é manter a utilização dos produtos/soluções da plataforma Microsoft, adquiridos por meio de contrato de licenciamento. Além disso, a ampliação das licenças do PowerBI e a aquisição de créditos Azure pós-pagos para uso em projetos estratégicos de inovação e criação de valor no Ministério.
Algumas das tecnologias mencionadas estão em uso há muitos anos, o que nos permite atestar a estabilidade do ambiente e a maturidade da plataforma escolhida. Além disso, consideramos os aspectos técnicos, financeiros e os impactos já mencionados.
Consideramos que essa escolha não viola o teor da Lei nº 8.666/93, uma vez que, embora haja uma proibição genérica de aquisição de serviços ou equipamentos de uma marca específica nesse dispositivo legal, existem exceções previstas nos seus artigos 1º, § 5º e 15, inciso I, que são transcritos a seguir.
“Art. 1°. As licitações para execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em
particular, à seguinte sequência:
(...)
§ 5. É vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório.
(...)
Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:
I – atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas.”
A especificação da marca em questão não elimina a competitividade, uma vez que a Microsoft possui vários revendedores no Brasil (https://partner.microsoft.com/pt-br/licensing/Parceiros%20LSP), o que permite à Administração Pública selecionar a proposta mais favorável durante o processo de licitação por pregão eletrônico.
Dessa forma, em consonância com os princípios que regem o processo administrativo, especialmente a supremacia do interesse público, torna-se essencial garantir a continuidade dos serviços críticos de TIC mantidos e gerenciados pela STI/MME. Para isso, é necessário efetuar a contratação regular do licenciamento de softwares aplicativos e sistemas operacionais para estações de trabalho e servidores de rede, incluindo a garantia de atualização das versões. Essa contratação visa padronizar e modernizar o parque computacional, assegurando a continuidade dos serviços essenciais deste Ministério.
A escolha da modalidade EAS (alternativa 3) para a contratação de softwares Microsoft é uma decisão que traz consigo uma série de vantagens e benefícios para a Administração. Embora a adoção de softwares livres ou a contratação nas modalidades MPSA e EA possam parecer opções igualmente válidas, a modalidade EAS se destaca como a mais adequada e vantajosa para atender às necessidades da Administração.
Uma das principais razões para a escolha da modalidade EAS é a sua capacidade de garantir a flexibilidade e a escalabilidade que a Administração precisa. Com essa modalidade, é possível adaptar as licenças e os serviços contratados de acordo com as necessidades e demandas da Administração, o que garante uma maior eficiência e controle sobre os recursos utilizados. Além disso, a modalidade EAS permite o pagamento somente pelos serviços efetivamente utilizados, o que reduz os riscos financeiros e aumenta a previsibilidade orçamentária.
Outra vantagem da modalidade EAS é a sua capacidade de fornecer acesso a softwares e serviços que estão em constante evolução e atualização. Isso significa que a Administração terá à sua disposição as mais recentes tecnologias e ferramentas, o que certamente contribuirá para o aumento da eficiência e da qualidade dos serviços prestados.
Além disso, a modalidade EAS oferece uma ampla gama de serviços e soluções integradas, que atendem às necessidades de diferentes áreas e perfis de usuários da Administração. Com essa modalidade, é possível obter licenças para softwares e serviços específicos, bem como acesso a pacotes completos de soluções que atendem a diferentes áreas de atuação.
Por fim, é importante destacar que a escolha da modalidade EAS não implica em uma exclusão total de softwares livres ou de outras modalidades de contratação de serviços Microsoft. Pelo contrário, a Administração pode e deve adotar uma abordagem mista, que combine a utilização de softwares livres com a contratação de serviços Microsoft na modalidade EAS, sempre com o objetivo de garantir a melhor qualidade e eficiência nos serviços prestados.
Em suma, a escolha da modalidade EAS para a contratação de softwares e serviços Microsoft é uma decisão estratégica e benéfica para a Administração, que garante flexibilidade, escalabilidade, acesso a tecnologias avançadas e soluções integradas, além de reduzir riscos financeiros e aumentar a previsibilidade orçamentária.
Bens e serviços que compõem a solução
ITEM |
SKU |
Descrição do ITEM |
Quantidade |
Modelo licenc. (período) |
01 |
JFX-00003 |
M365 F3 FUSL Sub Per User |
100 |
Mensal |
02 |
AAD-33204 |
M365 E3 Unified Sub Per User |
690 |
Mensal |
03 |
AAD-33168 |
M365 E5 Unified Sub Per User |
10 |
Mensal |
04 |
7LS-00002 |
Project P3 Sub Per User |
25 |
Mensal |
05 |
7SY-00002 |
Project P5 Sub Per User |
5 |
Mensal |
06 |
N9U-0002 |
Visio P2 Sub Per User |
20 |
Mensal |
07 |
9GS-00495 |
CIS Suite Datacenter Core ALng LSA 2L |
128 |
Anual |
08 |
7JQ-00341 |
SQL Server Enterprise Core ALng LSA 2L |
16 |
Anual |
09 |
NK4-00002 |
Power BI Pro Sub Per User |
50 |
Mensal |
10 |
GSL-00002 |
Power BI Premium P1 Sub |
1 |
Mensal |
11 |
SEJ-00002 |
PowerAppsPlan ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr |
40 |
Mensal |
12 |
SPU-00002 |
Power Automate Sub Per User (Premium) |
5 |
Mensal |
13 |
SFJ-00001 |
Power Automate Flow Sub Min 5 Licenses |
5 |
Mensal |
14 |
6QK-00001 |
Azure Prepayment |
40 |
Mensal |
15 |
SQD-00001 |
AI Builder |
1 |
Mensal |
16 |
DDW-00003 |
D365 Customer Service Sub Per User |
3 |
Mensal |
Tabela 1 - Bens e Serviços que compõe a solução
A relação acima leva em consideração a incorporação dos elementos necessários para o atendimento dedemandas relacionadas a manutenção dos quantitativos de itens destinados ao uso corporativo paraprodutividade e colaboração (itens 1, 2, 3, 4, 5 e 6), manutenção e sustentação da infraestrutura de serviços atuais (itens 7, 8, 9 e 10), projetos estratégicos de inovação e agregação de valor (itens 11, 12, 13 e 14) e implantação de projetos em nuvem, automação e integração de formulários (itens 14, 15 e 16). É importante destacar que os créditos da Azure são na modalidade pay-as-you-go, ou seja, paga-se apenas pela quantidade efetivamente utilizada (item 14). Também se fez necessário a adaptação dos itens destinados aos usuários das áreas de negócio do MME, incluindo um aumento na quantidade de licenças Microsoft 365 E3 (considerando a possibilidade de expansão em relação ao total atualmente em uso), diminuição das licenças E5 e o ajuste na quantidade de licenças do Visio, Project, PowerBI (Pro e Premium) e Powerapps, em número suficiente para atender à demanda atual.
JUSTIFICATIVA PARA A CONTRATAÇÃO
Contextualização e Justificativa da Contratação
O uso da Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC como ferramenta para a otimização das atividades administrativas possibilita programar medidas que tornam os procedimentos cada vez mais rápidos, seguros, integrados, eficientes e, sobretudo, acessíveis aos usuários internos e externos. Porém, a falta ou a indisponibilidade dos recursos de TIC prejudica a continuidade operacional das áreas e gera atrasos na entrega dos projetos de negócio, bem como traz prejuízos à execução das atividades administrativas da Instituição, situação que acarretaria transtornos aos usuários que acessam os dados disponibilizados.
Atualmente, o MME possui cerca de 700 (setecentas) estações de trabalho já instaladas e configuradas com soluções da fabricante Microsoft, conforme planilha de contas ativas no Active Directory - AD. O levantamento do quantitativo de Servidores, Estagiários e Terceirizados, anexo a este ETP, elaborado com o apoio da área de Gestão de Pessoas do MME, apresenta um universo estimado de 625 usuários ativos. Nessas estações podemos destacar a instalação do sistema operacional Windows, a suíte de escritórios Microsoft Office, a ferramenta de mensageria Microsoft Outlook e a solução de colaboração Teams, que é massivamente utilizada pelo MME, por permitir serviço de videoconferência e comunicação instantânea aos servidores da instituição em nível corporativo e institucionalizado em todas as unidades e departamentos do MME. Por meio das capacidades de nuvem do Microsoft Office 365, o uso das ferramentas também é estendido para outros equipamentos, como dispositivos móveis e de uso pessoal elevando a capacidade de colaboração e produtividade dos usuários.
Diante dessa quantidade de usuários e equipamentos, é identificada a necessidade de se disponibilizar os softwares adequados para responder satisfatoriamente aos requisitos de produtividade e de negócio, concluindo que é necessário propiciar a continuidade das ferramentas de colaboração e de escritório digital, por meio da contratação das soluções propostas neste estudo, considerando ainda que:
O acréscimo ou a formatação de equipamentos no parque computacional exigem a instalação e a configuração de softwares que viabilizem o seu pleno funcionamento;
O aumento significativo da utilização dos equipamentos demanda disponibilização de suporte de informática adequado, de modo a evitar gargalos na capacidade de produção dos usuários de TI; e
É necessário que o uso das ferramentas esteja em conformidade com os requisitos legais de licenciamento, de forma que cada um dos usuários do Ministério possa utilizá-las por meio de identificação ou conta.
Para além do ambiente ferramental de usuário, a Subsecretaria de Tecnologia e Inovação da Secretaria Executiva - STI/SE provê desde serviços básicos de rede, tais como serviço de autenticação (AD), serviço de distribuição de endereço IP para rede local (DHCP), serviço de resolução de nomes (DNS), serviço de instalação de softwares e inventário (SCCM), dentre outros funcionalidades básicas para funcionamento da rede local, até serviços mais avançados, como provimento de aplicações por intermédio de servidores WEB (MS Windows Server + llS), de e- mails e colaboração (MS Exchange e MS Teams), serviço de banco de dados (MS SQL Server) e outros que fazem uso das tecnologias disponibilizadas nativamente pelas ferramentas da Microsoft.
Para a melhor gestão de todo esse ferramental, serviços listados e respectivos processos, a STI adota a ferramenta Microsoft System Center, que favorece a implantação e a manutenção de modelos de governança, considerando a aderência às perspectivas para gerenciamento e controle dos serviços de TIC, abrangendo pessoas, processos, tecnologias e fornecedores.
O referido conjunto de softwares possui grande facilidade de integração, o que simplifica a infraestrutura e ajuda a moldar a arquitetura tecnológica da organização, diminuindo os riscos da tecnologia. Dessa forma, quando problemas e falhas ocorrem, eles são mais rápidos e facilmente diagnosticados e reparados. A menor complexidade e a maior integração tornam as causas dos problemas mais aparentes e o pessoal técnico tem mais chances de identificá-los.
Em uma plataforma integrada, é possível simplificar a arquitetura, bem como mais fácil se adaptar às mudanças. Em uma estrutura complexa, com diversos softwares de diversos fabricantes, mesmo que integradas, as equipes de TIC precisam, na maioria das vezes, mudar vários componentes em muitos lugares diferentes e depois fazer testes extensivos e complexos para garantir que as mudanças funcionem interligadas. Em uma estrutura integrada, como a implantada no MME, favorece-se a governança de TIC, reduz-se os riscos e as mudanças acabam requerendo menos testes e tempo.
Além disso, há que se considerar que é notável que as soluções da plataforma Microsoft são referências no mercado, conforme indica o serviço de análises da consultoria especializada Gartner, para os respectivos nichos de tecnologia:
1 - ANALITYCS Fonte: https://powerbi.microsoft.com/en-us/blog/microsoft-named-a-leader-in-the-2023-gartner-magic-quadrant-for-analytics-and-bi-platforms/
|
2 - COMUNICAÇÃO UNIFICADA Fonte: https://www.microsoft.com/en-us/microsoft-365/blog/2021/10/25/gartner-recognizes-microsoft-as-leader-in-unified-communications-as-a-service-and-meetings-solutions/ |
3 - Serviços de conteúdo Fonte: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/blog/2022/03/10/microsoft-recognized-as-a-leader-in-the-2021-gartner-magic-quadrant-for-content-services-platforms/ |
4 - Low code Fonte: https://info.microsoft.com/ww-landing-2020-gartner-mq-for-power-apps.html |
5 - Banco de dados
Fonte:https://cloudblogs.microsoft.com/sqlserver/2017/11/03/three-years-in-a-row-microsoft-is-a-leader-in-the-odbms-magic-quadrant/ |
6 - Banco de dados na nuvem
Fonte:https://cloud.google.com/blog/products/databases/google-a-leader-in-2022-gartner-magic-quadrant-for-cdbms |
Tabela 2 - Quadros mágicos Gartner de 1 a 6
O Ministério de Minas e Energia vem, ao longo do tempo, investindo cada vez mais em plataformas online e de colaboração para modernizar seu ambiente de TIC, com vistas a sistematizar e facilitar a gestão de suas políticas públicas. A STI/SE é a unidade que possui a competência institucional de garantir o perfeito funcionamento da infraestrutura computacional e efetuar a gestão de suporte à utilização dos recursos computacionais e dos sistemas aplicativos.
Historicamente, o MME adotou ambientes de automação de escritório do fabricante Microsoft, por meio da aquisição de licenças, como as do pacote Office 2016, ainda em uso por parte de seus colaboradores. Como retaguarda para a integração e comunicação em tal ambiente, diversos serviços de rede associados ao fabricante também foram adotados, a exemplo dos sistemas operacionais de estações e de servidores, baseados na plataforma Windows.
Mais recentemente, até outubro de 2023, o Órgão se utilizou do contrato nº 19/2021-MME, firmado com a empresa TELTEC SOLUTIONS LTDA, por meio do qual lhe foram fornecidas soluções operadas em nuvem, que proporcionaram maior colaboração e produtividade às suas equipes, em especial no cenário de atividades laborais híbridas ou domiciliares (home-office).
Diante das vantagens obtidas com o referido aparato de softwares até então, avalia-se fundamental que continue sendo disponibilizado e, ainda mais, que sejam maximizados os benefícios obtidos com a utilização integrada das licenças, nos seguintes aspectos:
Sustentação, ampliação da segurança e resiliência de serviços como mensageria eletrônica (e-mails) e autenticação de usuários do MME;
Integração de serviços como ferramenta de escritório online, repositório de arquivos, sites corporativos e de projetos, painéis e ferramenta de colaboração e comunicação para usuários e grupos de trabalho, aproveitando do conhecimento pregresso na utilização dos softwares e incluindo requisitos de mobilidade;
Modernização e elevação dos níveis segurança para acesso ao ambiente corporativo do MME, local ou remoto, de modo a acrescentar várias camadas de validação de identidade, condicionais de acesso e cruzamento de informações a fim de evitar invasões ou acessos não autorizados;
Atualização e modernização das versões de software atualmente adotadas, mitigando vulnerabilidades e agregando-se funcionalidades e compatibilidade;
Adequação dos ambientes de hospedagem de informações, em centro de dados ou em nuvem, com a reconfiguração dos serviços de rede e da gestão do ambiente e dos dados; e
Melhoria das soluções ofertadas para a automação dos processos de negócio do MME, para que possam ser mais rápidas, integradas e até construídas de maneira autônoma pelo usuário final, dentro do espectro da arquitetura corporativa.
Diante das necessidades gerais identificadas e considerando os benefícios já alcançados por meio do contrato nº 19/2021-MME, expirado em 30 de outubro de 2023, deverão ser observadas, na nova contratação, as seguintes necessidades de negócio:
Possibilitar a comunicação por meio de voz, áudio e texto; Possibilitar o compartilhamento de arquivos;
Possibilitar a realização de reuniões online em áudio e vídeo com gravação; Possibilitar a realização de planejamento de atividade e gestão de projetos; Possibilitar que os trabalhos possam ser elaborados e acessados remotamente; Possibilitar a realização de trabalhos de forma colaborativa e integrada;
Possibilitar o armazenamento de arquivos pessoais em nuvem com acesso compartilhado; Possibilitar o uso dos dados e a gestão de painéis, em um ambiente dedicado e seguro; Possibilitar a migração de gestão de conteúdo em nuvem;
Possibilitar o uso de e-mail corporativo;
Possibilitar o tratamento e a visualização analítica de dados;
Possibilitar a criação de desenhos de fluxos de processos e arquiteturas;
Possibilitar a criação de fluxos de execuções automáticas de tarefas;
e Possibilitar a criação de aplicativos e formulários de maneira produtiva.
A STI entende, também, que a padronização das soluções já em uso no MME garante a estabilidade, minimiza os riscos de inoperância dos sistemas, os custos inerentes à troca de tecnologia, bem como os esforços de capacitação de seus servidores e colaboradores.
Dessa forma, a necessidade de manutenção da plataforma Microsoft se justifica essencial por seus benefícios técnicos, tais como: confiabilidade, usabilidade, interoperabilidade e ampla cobertura de requisitos. Além disso, deve-se considerar sua adequação à cultura organizacional, à continuidade e produtividade dos processos de trabalho já automatizados, sendo que uma eventual mudança de plataforma traria riscos potenciais de incompatibilidade de soluções, instabilidade e indisponibilidade de serviços
.
Alinhamento aos Instrumentos de Planejamento Institucionais
Abaixo, se apresenta o Mapa Estratégico do MME (2020-2023) que descreve a Missão, a Visão, os Valores, as Dimensões Estratégicas, os Pilares e os Objetivos Estratégicos da Pasta. A contratação dos produtos aqui elencados está regidas sob os pilares "Conhecimento e Inovação" e "Recursos e Tecnologia" uma vez apresentadas as necessidades a serem atendidas e os benefícios a serem obtidos com estes recursos.
Imagem 3 - Mapa Estratégico MME
Alinhamento ao Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação - PDTIC do MME:
Atualmente, não há Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação vigente no MME, em vista de que não houve processo de extensão de vigência do último plano, o PDTIC 2016-2019, revisão 1, e que não foi concluída a elaboração de um novo Plano subsequente.
Consta nos autos do processo 48340.008122/2017-76, iniciativa para elaboração de um o novo PDTIC, que depende de atuação do Comitê de Governança Digital do MME, no momento em reformulação.
Não obstante, trata-se primordialmente de solução de uso continuado e essencial para o Ministério de Minas e Energia, que não pode prescindir do conjunto de ferramentas proposto, que possibilita o desempenho das atividades administrativas negociais de todos os setores do Ministério.
A referida necessidade deverá ser incorporada ao novo PDTIC - Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação da Pasta, em consonância com as metas e ações de sustentação e melhoria contínua, a exemplo das registradas no mais recente PDTIC, que deverão ser novamente propostas e repactuadas.
Meta 1: Monitorar Plano de Contratação de Tecnologia da Informação e Comunicação. Ação: Executar o Plano de Contratação de Tecnologia da Informação e Comunicação
Meta 2: Aumentar a Implantação de Novas Tecnologias. Ação: Efetuar prospecção e análise de novas tecnologias
Meta 3: Garantir Disponibilidade das Aplicações de TI: Ação: Investir em Soluções Tecnológicas para Garantir Disponibilidade
Meta 4: Manter atualizadas as Aplicações e Soluções de TI. Ação: Realizar atualização das aplicações e soluções de TI
ALINHAMENTO AO PAC 2022 |
|||
ID |
Descrição |
||
43 |
Contratação de licença de software Microsoft (DFD 253 /2023) - R$ 2.000.000,00. |
||
63 |
Contratação de solução produtividade e inteligência de negócio em nuvem (DFD 124/2023) R$ 2.120.000,00. |
Tabela 4 - Itens do PAC 2022
Registra-se ainda, que o objeto da respectiva contratação não se trata de oferta digital de serviços públicos, não incidindo necessidade da integração à Plataforma de Cidadania Digital, nos termos do Decreto nº 8.936, de 19 de dezembro de 2016.
A contratação da solução em questão está alinhada às diretrizes da Estratégia de Governo Digital planejada para o período de 2020 a 2023 (disponível em https://www.gov.br/governodigital/pt-br/EGD2020), a partir da constatação de que essa solução trará benefícios que melhorarão a eficiência e a confiabilidade no uso dos recursos de Tecnologia da Informação a partir de seus principais pilares:
Além disso, a contratação se alinha aos seguintes objetivos da EGD: Objetivo 7 - Políticas públicas baseadas em dados e evidências; Objetivo 8: Serviços públicos do futuro e tecnologias emergentes; Objetivo 11: Garantia da segurança das plataformas de governo digital e de missão crítica; e Objetivo 16: Otimização das infraestruturas de tecnologia da informação.
Cumpre destacar ainda que a nova EGD 2024-2027, encontra-se em fase de elaboração e deverá ser lançada oficialmente em Março de 2024, após o processo de construção ser devidamente concluído e disponibilizado para contribuição da sociedade (disponível em: https://www.gov.br/governodigital/pt-br/sisp/egd2024/egd2024)
Considerando o final da vigência do último contrato de fornecimento de licenças da Microsoft, o estágio de maturidade, o parque tecnológico do MME, bem como a necessidade de atender demandas associadas a projetos estratégicos de inovação e agregação de valor, torna-se necessária a contratação do seguinte conjunto de itens de serviço, apresentados na tabela abaixo, conforme estudo de dimensionamento a ser apresentado a seguir.
Item |
Código |
Ident. PMC-TIC |
Descrição |
Quantidade estimada* |
Ident. Microsoft (SKU) |
Modelo licenc. (período) |
1 |
27502 |
MS.4.0- A1383 |
M365 F3 FUSL Sub Per User |
100 |
JFX-00003 |
Subscrição (mensal) |
2 |
MS.4.0- A0936 |
M365 E3 Unified Sub Per User |
690 |
AAD-33204 |
Subscrição (mensal) |
|
3 |
MS.4.0- A0931 |
M365 E5 Unified Sub Per User |
10 |
AAD-33168 |
Subscrição (mensal) |
|
4 |
MS.4.0- A0475 |
Project P3 Sub Per User |
25 |
7LS-00002 |
Subscrição (mensal) |
|
5 |
MS.4.0- A0504 |
Project P5 Sub Per User |
5 |
7SY-00002 |
Subscrição (mensal) |
|
6 |
MS.4.0- A1481 |
Visio P2 Sub Per User |
20 |
N9U-00002 |
Subscrição (mensal) |
|
7 |
MS.4.0- A0752 |
CIS Suite Datacenter Core ALng LSA 2L |
128 |
9GS-00495 |
Subscrição (anual) |
|
8 |
MS.4.0- A0456 |
SQL Server Enterprise Core ALng LSA 2L |
16 |
7JQ-00341 |
Subscrição (anual) |
|
9 |
MS.4.0- A1510 |
Power BI Pro Sub Per User |
50 |
NK4-00002 |
Subscrição (mensal) |
|
10 |
MS.4.0- A1276 |
Power BI Premium P1 Sub |
1 |
GSL-00002 |
Subscrição (mensal) |
|
11 |
MS.4.0- A1683 |
PowerAppsPlan ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr |
40 |
SEJ-00002 |
Subscrição (mensal) |
|
12 |
MS.4.0- A1695 |
Power Automate Sub Per User (Premium) |
5 |
SPU-00002 |
Subscrição (mensal) |
|
13 |
MS.4.0- A1686 |
Power Automate Flow Sub Min 5 Licenses |
5 |
SFJ-00001 |
Subscrição (mensal) |
|
14 |
N/A |
Azure Prepayment |
40 |
6QK-00001 |
Subscrição (mensal) |
|
15 |
MS.4.0- A1683 |
AI Builder |
1 |
SQD-00001 |
Subscrição (mensal) |
|
16 |
MS.4.0- A1062 |
D365 Customer Service Sub Per User |
3 |
DDW-00003 |
Subscrição (mensal) |
Tabela 5 - Estimativa da demanda
Com relação às soluções contidas na planilha acima descrevemos a seguir os principais requisitos tecnológicos e como são atendidos nos modelos de licenciamento Microsoft atualmente comercializados.
Dimensionamento das Licenças do Microsoft Office 365 (JFX-00003, AAD-33204 e AAD-33168)
O Microsoft Office 365 é um conjunto de aplicativos de produtividade, com suporte a uso em nuvem, que oferece ferramentas integradas de colaboração, as quais atendem a diferentes necessidades relacionadas ao trabalho com documentos, planilhas, apresentações, organização e comunicação.
Tal a solução é amplamente adotada no MME, instalada em todas os microcomputadores do Órgão e disponível em domínio (ou tenant) específico por meio de nuvem, que facilita a utilização das ferramentas e a disponibilização de arquivos, tanto no escritório físico do MME, quanto em ambiente móvel ou remoto, para os casos de teletrabalho.
O uso massivo da solução é lastreado na cultura organizacional pregressa, a qual reflete o treinamento e a familiaridade do corpo técnico da pasta com os aplicativos. Além disso, há grande legado de documentos, mensagens de correio, arquivos, sítios, times e outros artefatos eletrônicos gerados nas versões atuais e anteriores do Office, bem como substancial infraestrutura de suporte, como serviços de rede e de diretório associados.
Considerando a abrangência da solução e outros requisitos, como compatibilidade, usabilidade e o perfil do quadro funcional da Pasta, o dimensionamento das licenças de escritório Office se deu a partir de levantamento do atual número de usuários, que possuem conta registrada no Active Directory (AD), considerando as contas corporativas de caixas institucionais no estudo, com um acréscimo de crescimento estimado em aproximadamente 10% ao longo da execução contratual, devido à possível a chegada de novos colaboradores no quadro de pessoal do MME.
Categoria |
Total de usuários |
Total Conta AD |
Servidores |
505 |
451 |
Terceirizados |
241 |
145 |
Estagiários |
52 |
52 |
Outros ( unidades e contratados) |
45 |
45 |
Caixas corporativas |
0 |
50 |
Total |
843 |
743 |
Tabela 6 - Levantamento de Licenças
Sendo assim, é estimado o contingente de 800 (oitocentas) licenças do Office 365, distribuídas entre diversos perfis de subscrição, conforme suas funcionalidades principais e forma de adoção no MME.
Tipo de Licença |
Quantidade Estimada |
Aplicação |
F3 |
100 |
Destinada ao grupo de colaboradores que faz uso menos intenso ou completo das diversas ferramentas do pacote, com jornadas e processos de trabalho melhor definidos ou simplificados, a exemplo de atendentes, recepcionistas e profissionais de monitoramento |
E3 |
690 |
Destinado ao uso típico pela equipe de gestores e quadro técnico ligado a processos administrativos e finalísticos, com maior necessidade de colaboração, comunicação e produtividade, uso de recursos avançados, mobilidade, trabalho em mais de um dispositivo e maiores requisitos de segurança e identificação múltipla |
E5 |
10 |
Destinado à equipe especializada e de uso avançado, que além das funcionalidades das versões F3 e E3, faz uso de recursos otimizados de segurança, coleta e análise de dados, integração e comunicação, podendo as licenças serem alocadas de forma dinâmica ou temporária, conforme necessidade específica |
Tabela 7 - Planejamento de Licenças de Escritório
Dimensionamento das Licenças do Project (7LS-00002 e 7SY-00002)
O Microsoft Project é uma ferramenta de gerenciamento de projetos que permite às equipes e aos gerentes o planejamento, o acompanhamento e a execução de projetos de maneira eficiente, por meio da programação de tarefas, da alocação de recursos e da gestão de riscos. No MME, a ferramenta tem sido adotada pelas áreas negociais e administrativas, havendo disponíveis atualmente 40 (quarenta) licenças da versão desatualizada Project 2016, que funcionam de maneira isolada (ou stand-alone), dedicadas aos líderes de projeto.
Para facilitar a interação eletrônica entre equipes e líderes, bem como para possibilitar a maior colaboração, a criação de espaços de projeto, a gestão de portfólio e a integração com outras ferramentas, estimou-se o quantitativo de 30 (trinta) licenças, o qual considera as licenças do tipo Plano 3 (P3) necessárias para os líderes de projeto do Plano (5) para consolidação e gestão de programas e portfólios, conforme o quadro abaixo, para cada área chave do Ministério
Área |
Licença P3 |
Licença P5 |
Secretaria Executiva e Gabinete do Ministro |
5 |
1 |
Secretaria Nacional de Transição Energética e Planejamento |
5 |
1 |
Secretaria Nacional de Energia Elétrica |
5 |
1 |
Secretaria Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis |
5 |
1 |
Secretaria Nacional de Geologia, Mineração e Transformação Mineral. |
5 |
1 |
Total |
25 |
5 |
Tabela 8 - Planejamento de Licenças de Project
Dimensionamento das Licenças do Visio (N9U-00002)
O Microsoft Visio é uma ferramenta utilizada para a criação de diagramas e representações visuais de informações, o que torna mais fácil compreender processos, fluxos de trabalho, sistemas e dados. Com o apoio dessa ferramenta, é possível construir fluxogramas, representar processos, idealizar mapas mentais, a partir uma série de objetos, formas e modelos pré-definidos.
No MME, a ferramenta tem sido adotada pelas áreas negociais e administrativas, havendo disponíveis atualmente 30 (trinta) licenças da versão desatualizada Visio 2016. No quadro abaixo apresentam-se as necessidades para versão atualizada, estimadas ao se considerar o quantitativo efetivamente em uso e a otimização da distribuição pelas diversas áreas chave do Ministério:
Área |
Licença |
Secretaria Executiva e Gabinete do Ministro |
4 |
Secretaria Nacional de Transição Energética e Planejamento |
4 |
Secretaria Nacional de Energia Elétrica |
4 |
Secretaria Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis |
4 |
Secretaria Nacional de Geologia, Mineração e Transformação Mineral. |
4 |
Total |
20 |
Tabela 9 - Planejamento de Licenças de Visio
Dimensionamento das Licenças do CIS DATACENTER (9GS-00495)
O ferramental CIS Suite Datacenter se refere ao agrupamento dos produtos Windows Server e System Center da Microsoft, que constam, respectivamente, de sistema operacional para servidores e ferramenta para gerenciamento de centro de dados e planta tecnológica. O sistema operacional Windows Server possibilita a hospedagem de aplicações e serviços de rede, como o serviço de diretório e autenticação. O System Center possui diversos módulos de gerenciamento de infraestrutura, como o controle dos ativos, gestão de deployments e o ambiente de monitoramento de operações.
No MME, o ambiente de infraestrutura e de redes Windows é o adotado como uma das principais soluções arquiteturais do DataCenter, predominando na maior parte das máquinas servidoras. Servidores de arquivos, de bancos de dados, de diretório, de serviços de nomes, de autenticação e outros operam sob tal plataforma. A integração do sistema operacional Windows ao System Center, ao SQL Server e com todo o ambiente de escritório corporativo beneficia a gestão da configuração, o provimento de soluções de tratamento e apresentação de dados e a continuidade da planta tecnológica, especialmente para a administração centralizada e a implantação de políticas de uso dos recursos.
O dimensionamento das licenças para o CIS Suite Datacenter Core ALng LSA 2L se deu a partir de levantamento realizado pela CGST/STI (Coordenação-Geral de Governança e Serviços de Tecnologia), que mensurou a necessidade da arquitetura atual para manutenção, sustentação e crescimento de uso do Windows Server, com o cenário de um cluster com dez servidores físicos, contendo cada um dos servidores com dois processadores e 16 (dezesseis) núcleos por processador cada um, totalizando portanto 32 (trinta e dois) cores por servidor. A partir dessa constatação, optou-se pelo licenciamento físico de oito servidores do cluster, com a estimativa em 128 (cento e vinte e oito) licenças necessárias, conforme o quadro a seguir.
Vale destacar que, atualmente, os servidores estão equipados com licenças em quantidade e ciclos de atualização inadequados, ampliando-se as vulnerabilidades funcionais e de segurança. Ainda, destaca-se que os 2 (dois) servidores que não terão licenças Windows, compõem cluster isolado com outros sistemas operacionais, que tem requisitos específicos de compatibilidade com outras plataformas.
Licenciamento Físico |
|
Servidor |
Qtd Lic 2cores Windows Server (CIS) |
srv221.mme.gov.br |
16 |
srv222.mme.gov.br |
16 |
srv223.mme.gov.br |
16 |
srv224.mme.gov.br |
16 |
srv225.mme.gov.br |
16 |
srv226.mme.gov.br |
16 |
srv227.mme.gov.br |
16 |
srv228.mme.gov.br |
16 |
srv229.mme.gov.br |
0 |
srv230.mme.gov.br |
0 |
Total |
128 |
Tabela 10 - Planejamento de Licenças de CIS Datacenter
Dimensionamento das Licenças do Microsoft SQL Server Enterprise Core (7JQ-00341)
O Microsoft SQL é uma plataforma de gestão e de armazenamento de bancos de dados (SGBD), escalável e flexível para pequenas soluções ou grandes projetos de dados, que se integra naturalmente a outros produtos e ferramentas Microsoft. Entre suas funcionalidades, estão as consultas sobre os dados armazenados e camadas de segurança e recuperação de desastres. Destacam-se ainda as funcionalidades nativas para a gestão de relatórios e ferramentas de dados, que podem ser relacionadas à otimização do ambiente de painéis informacionais e de apoio à tomada de decisão.
No MME, tal plataforma é adotada como principal sistema de banco de dados que dá suporte aos modelos físicos de dados corporativos e aos sistemas negociais típicos ou transacionais da Pasta, como o SEI – Sistema Eletrônico de Informações. A última versão implantada no centro de dados da Pasta é datada de 2014, desatualizada e insuficiente em quantidade para os diversos ambientes intermediários de desenvolvimento e os de produção.
O dimensionamento das licenças do SQL Server Entreprise Core se deu a partir de levantamento realizado pela CGST/STI (Coordenação Geral de Governança e Serviços de Tecnologia), que mensurou a necessidade da arquitetura atual para manutenção, sustentação e crescimento de uso do SQL Server, considerando a migração do ambiente atual SQLServer 2014 para a nova versão SQLServer 2022. A tabela abaixo apresenta os servidores e ambientes que comporão a planta de gerenciamento de banco de dados do MME e suas respectivas licenças, que serão alocadas na medida em que seja executado o plano de migração dos banco de dados:
Licenciamento core |
|
Descrição do Servidor |
Quantidade licenças |
Produção SQLServer 2022 01 |
4 |
Produção SQLServer 2022 02 ( Redundância Produção SQLServer 2022 01) |
4 |
Analytics SQLServer 2022 01 |
4 |
Homologação SQLServer 2022 01 |
2 |
Desenvolvimento e Qualidade SQLServer 2022 01 |
2 |
Total |
16 |
Tabela 11 - Planejamento de Licenças de SQL Server
Dimensionamento das Licenças do PowerBI Pro (NK4-00002)
O Microsoft PowerBI Pro permite que usuários criem relatórios interativos, painéis e visualizações de dados a partir de fontes diversas. A plataforma é projetada para ajudar na análise de dados, na tomada de decisões e na percepção e compartilhamento de insights, a partir de dados brutos.
Atualmente, o MME incentiva a geração de visualizações personalizadas e gráficas das informações negociais, assim como a identificação, a integração e a qualificação das diversas fontes de dados. A ferramenta de design do usuário, o Power Bi adotado no Ministério, é parte do fomento corporativo à autonomia das áreas fins, para que, com o real conhecimento do tema e do público a ser informado, consiga de maneira guiada, construir seus próprios painéis.
O dimensionamento das licenças de PowerBI Pro foi baseado na análise do contrato vigente e de solicitações internas, registradas no sistema de coleta de demandas de atendimento e suporte. Verificou-se que as atuais licenças do tipo Office 365 E5, que premitem acesso ao PowerBI Pro, foram ativamente utilizadas no Ministério, principalmente com o objetivo de obter acesso à esta ferramenta de análise de dados, conforme apresentado na figura abaixo, em que se verificou a utilização de 49 das 50 licenças disponíveis, conforme extração do Painel de Controle de Licenças da Microsoft.
O dimensionamento das licenças de PowerBI Pro é baseado na análise do contrato vigente e de solicitações internas. Verificou-se que as Licenças do tipo Office 365 E5, que concedem acesso ao PowerBI Pro, foram ativamente utilizadas no Ministério, principalmente com o objetivo de obter acesso à esta ferramenta de análise de dados, conforme apresentado na figura abaixo, totalizando 49 utilizações das 50 licenças disponíveis, conforme extração do Painel de Controle de Licenças da Microsoft.
Imagem 12 - Uso Licenças Office 365 E5
Neste sentido, propõe-se que sejam contratadas 50 (cinquenta) licenças do PowerBI Pro para continuidade e sustentação dos trabalhos de análise de dados que estão sendo realizados.
Dimensionamento do PowerBI Premium P1 Sub (GSL-00002)
O Power BI Premium é projetado para atender às necessidades de cenários de uso avançado, fornecendo recursos que vão além das ofertas padrão do Power BI Pro. Tal ferramenta possui capacidades avançadas de relatórios e fluxos de dados, maior conectividade com as diversas fontes e recursos de governança e segurança, como controle de acesso.
No MME, diante da expectativa de capacidades, conjuntos e fluxos de dados, conforme detalhado no quadro abaixo, avalia-se a demanda corporativa, mínima necessária, em uma licença do tipo P1. A contratação deste tipo de licença (P1) permitirá acesso a todas as vantagens de uma solução corporativa de painéis, com destaque para a funcionalidade de servidor de relatórios dedicado, onde será possível publicar os painéis internos da organização, com os devidos níveis e restrições de acesso.
Imagem 13 - Base para Planejamento de Licença do PowerBI Premium
Dimensionamento das Licenças do PowerApps e Power Automate (SEJ-00002, SPU-00002 e SFJ-00001)
O conjunto de ferramentas denominado Microsoft Power Platform é destinado à criação de soluções personalizadas e automatizadas que facilitam o cotidiano dos processos de trabalho, a partir de construções simples e muitas vezes sem codificação, podendo ser realizada pelo próprio usuário final. Assim como o Power BI, os pacotes Power Apps e Automate, possuem interfaces gráficas e de simplicidade visual, integradas ao ambiente de colaboração do Office 365, que ajudam a automatizar fluxos e procedimentos e até criar pequenos aplicativos.
Atualmente, versões do Power Automate já são utilizadas em diversas áreas do MME, muitas das vezes em caráter de solução individual, para necessidades próprias dos usuários, a fim de automatizar o preenchimento de listas, coletar informações em formulários, validar etapas de fluxos e processos e alimentar painéis, conforme demonstra o painel de licenciamento do contrato vigente.
Imagem 14 - Uso Licenças Power Automate
A fim de ampliar a escala de utilização das automações já prontas, para que se aumente o público atingido, para que se repliquem tais soluções para outros procedimentos similares, para que se fomente a digitalização dos processos de trabalho e para que se permita a integração das ferramentas de escritório às de análise e produtividade, prevê-se o licenciamento corporativo de versões mais completas ou com maior gama de recursos. O quadro abaixo demonstra a quantidade estimada para atendimento as principais áreas organizacionais da Pasta.
Área |
Licença Power Apps |
Licença Power Automate - Premium |
Licença Power Automate Per User |
Secretaria Executiva e Gabinete do Ministro |
8 |
1 |
1 |
Secretaria Nacional de Transição Energética e Planejamento |
8 |
1 |
1 |
Secretaria Nacional de Energia Elétrica |
8 |
1 |
1 |
Secretaria Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis |
8 |
1 |
1 |
Secretaria Nacional de Geologia, Mineração e Transformação Mineral. |
8 |
1 |
1 |
Total |
40 |
5 |
5 |
Tabela 15 - Planejamento de Licenças do PowerApps e PowerAutomate
Dimensionamento dos créditos Azure (Item/SKU 6QK-00001)
O serviço Microsoft Azure é uma plataforma de nuvem pública de catálogo aberto, onde podem ser hospedados ou construídos aplicativos, conforme necessidades de provisionamento, disponibilidade e acesso de cada organização. Além de uma infraestrutura virtual, no Azure podem ser consumidos diversos serviços e funcionalidades técnicas, como ambientes de dados, de operações e de inteligência artificial integrados.
Em vista da adoção pelo MME da arquitetura Microsoft para centro de dados e para seu escritório digital, tal serviço de nuvem é opção relevante para o consumo de estações e servidores virtuais Windows, de serviços de governança, transformação e qualificação de dados que se integram ao SQL Server e ao PowerBI, de composição de repositórios (lagos e armazéns de dados), além da possibilidade de agregação de funcionalidades de inteligência artificial a tal aparato.
Atualmente, há projetos e protótipos de inteligência analítica em dados (ou analytics) em andamento no MME, cujas estimativas de necessidades foram inseridas na calculadora Azure (disponível em https://azure.microsoft. com/pt-br/pricing/calculator) para dimensionamento e estimativa do custo dos serviços.
O uso da nuvem Azure é dimensionado por meio de créditos, que possuem relação monetária direta com o custo unitário em reais. Considerando a estimativa mensal de custo para os projetos, no valor de R$ 26.330,87 e o preço médio unitário de 1 (um) Monetary Commitment (MC) encontrado na estimativa de preços do item 13 deste documento, no valor de R$ 661,11 (mensal), estima-se a necessidade de contratação de 40 créditos Azure disponíveis em cada mês do eventual contrato, para viabilizaroplanejamento dos projetos de dados, governança de dados e inteligência artificial, segundo o apresentado na tabela abaixo, por provável ferramenta a ser adotada na nuvem:
Tabela 16 - Planejamento de créditos Azure a partir de calculadora do site da Microsoft
Dimensionamento das Licenças para o AI Builder Capacity (SQD-00001)
O AI Builder Capacity é um serviço que visa prover customizações técnicas e visuais da plataforma Microsoft utilizada pelo MME, permitindo uma exploração mais ampla de suas ferramentas para que se adequem mais facilmente às necessidades de negócio e tecnológicas do Ministério.
O dimensionamento do quantitativo de licenças do AI Builder Capacity Sub Add-on 1M Service Credits considera o menor valor possível a ser contratado. Essa licença proporcionará estudos iniciais para automatização com a aplicação de inteligência artificial, seja com o aprendizado de máquina ou facilitação em rotinas operacionais que envolvam automação, painéis e aplicativos Microsoft. Trata-se de um projeto no MME que deve evoluir ao longo da execução contratual.
Dimensionamento das Licenças para o Dyamic 365 Customer Service ( DDW-00003)
O Dynamic 365 Customer Service é um conjunto de aplicativos de negócios inteligentes que pode ajudar a administrar a organização fornecendo melhores resultados por meio de insights preditivos e orientados por IA.
No MME, processos de relacionamento com sua clientela interna e externa muitas vezes se apoia em ferramentas de formulários, por exemplo para o registro de demandas e ocorrências. A utilização do Dynamics 365 permite a criação e a gestão de formulários avançados e inteligentes, integráveis a todo o ecossistema Power Plataform.
O dimensionamento das licenças do D365 Customer Service Sub Per User baseia-se no uso atual das ferramentas de criação de formulários da Microsoft, visando aplicar novas funcionalidades na ferramenta para aproveitamento de trabalhos, relatórios, pesquisas e questionários em uso no MME. Trata-se também de um projeto no MME que deve evoluir ao longo da execução contratual.
Parcelamento da Solução de TIC
Conforme o artigo 23, parágrafo 1º, da Lei 8666/1993, obras, serviços e compras realizados pelo órgão público devem ser fragmentados em tantas partes quantas sejam viáveis tecnicamente e economicamente, com o objetivo de promover uma licitação mais eficiente e competitiva, preservando, ao mesmo tempo, a economia de escala.
De acordo com o entendimento estabelecido na Súmula TCU nº 247, que recomenda a adjudicação por item em editais de licitação, desde que não prejudique a integridade do conjunto ou resulte em perda de eficiência, é necessário ajustar os requisitos de habilitação de acordo com essa divisibilidade.
Entretanto, considerando que a comercialização dos produtos Microsoft é exclusiva através de revendedores autorizados, não há justificativa para dividir o escopo. Independentemente de dividido ou não, o número de participantes no processo licitatório permanecerá inalterado. Além disso, devido à natureza integrada dos sistemas e aplicativos abrangidos pelo escopo, a divisão do mesmo não é viável.
Portanto, com base nessas considerações, optou-se por não fracionar o objeto da licitação, garantindo a integridade e eficácia na aquisição das licenças Microsoft, mantendo a unicidade e complexidade necessárias para atender às necessidades do órgão licitante. No que diz respeito à "aglutinação" dos itens em um único lote, que engloba licenciamento de softwares e créditos de serviços em nuvem (azure pay-as-you-go), é importante levar em consideração os seguintes aspectos:
Impactos na solução global: a divisão poderia resultar em perda de economia de escala e gestão dispersa dos contratos, aumentando a complexidade tanto para o contratante quanto para o contratado, além de outros potenciais prejuízos.
Especialização dos fornecedores: para esses serviços específicos, observou-se que não seria vantajoso dividir a execução, pois as empresas especializadas fornecem a solução completa, não apenas um dos itens licitados. É comum que as empresas ofereçam licenças Microsoft Office 365 e armazenamento adicional integrado ao Microsoft Teams, que pode ser adquirido por meio dos créditos de serviços em nuvem, por exemplo.
Ampliação da competição e ganhos econômicos limitados: a divisão do lote não resultaria em uma expansão substancial da concorrência, uma vez que os mesmos fornecedores participariam da disputa pela adjudicação dos itens.
Aumento de custos e riscos: a divisão potencialmente aumentaria os custos da contratação, uma vez que cada empresa contratada incorreria em custos fixos de gestão separados, sendo responsável apenas por parte da solução. Além disso, a equipe teria que lidar com um maior número de contratos e fornecedores, aumentando os riscos de execução parcial e descoordenada do escopo, comprometendo a integração e o funcionamento adequado da solução.
Portanto, a decisão de não fragmentar o escopo tem como objetivo garantir a eficiência, a integração da solução e o atendimento adequado das necessidades do MME, minimizando riscos e otimizando os resultados da contratação.
Consoante os motivos apresentados, a contratação em questão não envolve mais de uma solução de TIC, conforme preconiza o art. 3º, I, da IN SGD/me Nº 01/19.
Justificativa para a proibição de participação de consórcios e cooperativas:
Dentro do escopo da Lei nº 8.666/93, a inclusão de consórcios em processos licitatórios é uma prerrogativa discricionária do poder público, o qual deve analisar com cautela as circunstâncias e especificidades de cada situação para decidir se autoriza ou não a criação de consórcios. Isso significa que a Administração pode escolher se permite ou não a participação de consórcios e cooperativas em suas licitações, levando em consideração as características e necessidades individuais de cada situação. Essa escolha discricionária pode ser embasada em diversos fatores, como a complexidade do objeto licitado, a disponibilidade de empresas ou organizações que atendam aos requisitos do edital, a capacidade técnica e financeira dos consórcios e cooperativas interessados, entre outros.
Entre as vantagens da formação de consórcios para participação em licitações, que em teoria poderiam ser benéficas, destacam-se:
Maior capacidade técnica e financeira: a união de empresas em consórcio pode resultar em uma maior aptidão técnica e financeira para executar o objeto licitado, o que pode ser particularmente vantajoso em casos de obras e serviços de grande envergadura ou complexidade.
Mitigação de riscos: a formação de consórcios pode contribuir para diminuir os riscos da execução do objeto licitado, visto que os consorciados compartilham a responsabilidade solidária pelas ações realizadas em conjunto.
Ampliação da competição: a criação de consórcios pode ampliar a concorrência em licitações, permitindo que empresas de menor porte ou com menor capacidade técnica e financeira participem de forma coletiva.
No entanto, é fundamental ressaltar que a formação de consórcios também acarreta desvantagens, como a complexidade na gestão do consórcio e a necessidade de estabelecer uma comunicação eficaz e alinhamento entre os consorciados.
Dentre outras desvantagens, merecem destaque:Dificuldade na atribuição de responsabilidades: a participação de um consórcio pode tornar complexa a atribuição de responsabilidades a uma única empresa pela execução do contrato, em situações de problemas ou falhas. Isso pode levar a conflitos sobre a responsabilidade entre as empresas consorciadas, atrasos na entrega do serviço ou obra, ou mesmo à falta de resolução de um problema.
Desafios na gestão do contrato: a gestão de um contrato envolvendo um consórcio pode ser mais complicada e demandar mais esforço do que a gestão de um contrato com uma única empresa, devido à presença de várias empresas com diferentes culturas organizacionais e modos de operação, o que pode resultar em dificuldades na comunicação, falta de harmonia e dificuldade na coordenação das atividades.
Risco de conflitos de interesse: em certos casos, a formação de consórcios pode gerar situações em que as empresas consorciadas têm interesses conflitantes. Isso pode ocorrer quando as empresas participantes do consórcio competem em outras áreas, ou quando possuem objetivos ou metas divergentes.
Potencial concentração de mercado: a formação de consórcios pode acarretar na concentração de mercado em determinadas áreas, especialmente quando há poucas empresas aptas a formar um consórcio para concorrer a certos contratos. Isso pode prejudicar a competição, impactando negativamente a competitividade e limitando as opções disponíveis para a administração pública. Em resumo, à luz dos argumentos apresentados (e da magnitude dos riscos e desvantagens), a decisão de proibir a participação de consórcios e cooperativas é plenamente justificada.
Face ao objeto de contratação, a figura do consórcio ou cooperativa não se justifica, dado que existem diversas empresas com capacidade para fornecer o objeto deste Termo de Referência e não há complexidade técnica para a execução do objeto que possam restringir a competição pelo mercado, nem tão pouco pressupõem complexidade e multiplicidade de atividades empresariais distintas.
O presente Termo de Referência não prevê as condições de participação de empresas reunidas em consórcio, vez que a experiência prática demonstra que as licitações que permitem essa participação são aquelas que envolvem serviços de grande vulto e/ou de alta complexidade técnica. Como o presente Termo foi elaborado com foco em práticas usuais e de amplo domínio do mercado fornecedor, consignou-se a vedação acima.
Resultados e Benefícios a Serem Alcançados
Dentre os principais resultados a serem alcançados com esta contratação, pode-se destacar:
Assegurar a sustentabilidade dos serviços do MME que envolvem a infraestrutura de TIC;
Garantir a alta disponibilidade dos serviços digitais na Internet do MME;
Manter ou ampliar as capacidades de colaboração do escritório digital do MME;
Possibilitar a geração de painéis e outras informações analíticas;
Permitir a gestão de atividades e tarefas contempladas nos projetos e programas estratégicos;
Prover um ambiente de trabalho compartilhado, produtivo, padronizado e seguro; e
Acelerar a modernização do ambiente tecnológico do MME.
ESPECIFICAÇÃO DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
A presente contratação pretendida permitirá:
Garantir continuidade dos negócios do Ministério de Minas e Energia e em manter a capacidade de atendimento às áreas de negócio do Ministério, que dependem das soluções de tecnologia da informação.
Fornecer as unidades de negócio do Ministério de Minas e Energia e à sociedade soluções tecnológicas que agreguem valor ao negócio e atendam às necessidades do cidadão no fornecimento de informações e serviços disponibilizados com qualidade e eficiência.
As licenças serão adquiridas por meio de um contrato de subscrição, com a opção de licenciamento por volume EAS (Enterprise Subscrition Agreement).
As licenças devem se beneficiar do programa Microsoft Software Assurance.
As atualizações das versões das licenças serão realizadas durante todo o período de vigência contratual.
A "atualização de versão" deve ser entendida como o fornecimento de novas versões corretivas ou evolutivas do software, mesmo em caso de mudança de designação do nome do software, devendo compreender a correção de falhas e implementação de melhorias no produto, independentemente de correções tornadas públicas, desde que tenham sido detectadas e formalmente comunicadas à CONTRATADA.
As versões das licenças deverão ser as mais recentes disponibilizadas no mercado pelo fabricante.
As licenças entregues deverão possuir "downgrade rights" de forma que uma versão anterior do produto possa ser instalada, a critério da CONTRATANTE.
O MME não assinará qualquer contrato com o fabricante para o recebimento das licenças decorrentes deste processo, ficando a LICITANTE obrigada a efetuar os seus pedidos cientes desta condição.
As soluções contratadas deverão suportar e garantir a continuidade dos negócios do MME, mantendo a capacidade de atendimento às áreas de negócio do Ministério
Capacitação em ferramentas MICROSOFT não faz parte do escopo desta contratação tendo em vista que o objeto da presente contratação diz respeito à contratação de serviços (Software as a Service - SaaS) e de subscrição de licenças MICROSOFT.
O presente Termo de Referência foi elaborado de acordo com o Ordenamento Jurídico Nacional que regulamenta o processo de aquisições para a Administração Pública; Lei n. 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e o Decreto n. 5.450, de 31 de maio de 2005, e constitui peça integrante, indispensável e inseparável do Processo Licitatório, com a finalidade de viabilizar a aquisição da solução descrita neste documento e seus anexos.
Ademais, a presente contratação deve observar as seguintes leis e normas:
Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública.
Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002, que institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art.37, inciso XXI da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.
Lei n° 8.248, de 23 de outubro de 1991, que dispõe sobre a capacitação e competitividade do setor de informática e automação.
Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.
Decreto n° 3.555, de 08 de agosto de 2000, que aprova o regulamento para a modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns.
Decreto nº 3.722, de 9 de janeiro de 2001, que regulamenta o art. 34 da Lei nº 8.666/93, e dispõe sobre o SICAF.
Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de que regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns.
Decreto n° 7.174, de 12 de maio de 2010, que regulamenta a contratação de bens e serviços de informática e automação pela Administração Pública Federal.
Decreto nº 7.746, de 5 de junho de 2012, que regulamenta o art. 3º da Lei nº 8.666/93, para estabelecer critérios e práticas para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável nas contratações públicas.
Decreto nº 8.538, de 6 de outubro de 2015, que regulamenta o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as microempresas, empresas de pequeno porte, agricultores familiares, produtores rurais pessoa física, microempreendedores individuais e sociedades cooperativas de consumo nas contratações públicas.
Instrução Normativa nº 01/2010 SLTI/MPOG, de 19 de janeiro de 2010, que dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras pela Administração Pública Federal.
Instrução Normativa nº 05/2014 SLTI/MPOG, de 27 de junho de 2014 (alterado pela IN Nº 3, de 20 de abril de 2017), que dispõe sobre os procedimentos administrativos básicos para a realização de pesquisa de preços para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral.
Instrução Normativa nº 01/2019 Ministério da Economia, de 04 de abril de 2019, que dispõe sobre o processo de contratação de Soluções de Tecnologia da Informação pelos órgãos integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática (SISP).
Portaria nº 20, de 14 de junho de 2016, que dispõe sobre orientações para contratação de soluções de Tecnologia da Informação no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências.
Instrução Normativa PR/GSI nº 5, de 30 de agosto de 2021: Dispõe sobre os requisitos mínimos de segurança da informação para utilização de soluções de computação em nuvem pelos órgãos e pelas entidades da administração pública federal.
Instrução Normativa ME Nº 73, de 5 de agosto de 2020: dispõe sobre os procedimentos administrativos básicos para a realização de pesquisa de preços para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral;
Lei Nº 13.709, de 14 de agosto de 2018: Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD);
Portaria Normativa Nº 5, de 14 de julho de 2005 SLTI/MP – Padrões de interoperabilidade;
Instrução Normativa N° 05, de 26 de maio de 2017, a qual dispõe sobre regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.
Decreto Nº 9.637, de 26 de dezembro de 2018: institui a Política Nacional de Segurança da Informação e dispõe sobre a governança da segurança da informação; Instrução Normativa GSI/PR N° 01, de 13 de junho de 2008: disciplina a Gestão de Segurança da Informação e Comunicações na Administração Pública Federal, direta e indireta, e dá outras providências e suas normas complementares, Instrução Normativa GSI/PR Nº 1, de 27 de maio de 2020: dispõe sobre a Estrutura de Gestão da Segurança da Informação nos órgãos e nas entidades da administração pública federal.
Guias, manuais e modelos publicados pelo Órgão Central do SISP (art. 8º, §2, da IN SGD/ME nº 1/2019).
A CONTRATADA deve fornecer suporte técnico abrangente para as licenças Microsoft adquiridas durante o período contratual. O suporte deverá ser realizado pelos canais de atendimento do fabricante e deverá incluir assistência para instalação, configuração, solução de problemas e atualizações de software.
Não há limitação para o número de Chamados Técnicos.
Forma de atendimento: remoto. A CONTRATADA deve informar por e-mail o fiscal técnico do contrato, assim que o atendimento for iniciado, e após sua conclusão, contendo evidências das atividades executadas.
A lista a seguir não é exaustiva, mas contém os principais serviços de manutenção, atualização de versão e suporte técnico, a serem executados durante a vigência contratual:
Correções de problemas e anomalias (bugs) nos softwares, atualizações de versões e releases;
Solução de dúvidas e acompanhamento para a operação, configuração, upgrade e instalação das ferramentas disponibilizadas para gestão do ambiente;
Garantir que novas versões de firmware ou atualizações dos produtos sob contrato de manutenção tenham a perfeita compatibilidade com o ambiente operacional em uso nas instalações computacionais do Ministério da Economia.
Deverão ser fornecidas automaticamente todas as atualizações de versão que ocorrerem durante a vigência contratual. Entende-se como “atualização” o provimento de toda e qualquer evolução de software, incluindo correções, “patches”, “fixes”, “updates”, “service packs”, novas “releases”, “versions”, “builds”, “upgrades”, englobando inclusive versões não sucessivas, nos casos em que a liberação de tais versões ocorra durante o período de garantia especificado.
A CONTRATADA deverá garantir a atualização dos micro-códigos, firmwares, drivers e softwares instalados, provendo o fornecimento de novas versões por necessidade de correção de problemas ou por implementação de novos releases, a partir do recebimento definitivo pelo Ministério de Minas e Energia, durante o período de garantia.
Caso seja necessário substituir licenças equivalentes durante a vigência do contrato, isso deverá ocorrer sem qualquer ônus para o Ministério de Minas e Energia.
Os serviços deverão contemplar a resolução de qualquer problema nas licenças e serviços descritos neste documento, sem nenhum ônus adicional para o Ministério de Minas e Energia.
A CONTRATADA deverá, durante a vigência contratual, fornecer todas as atualizações de versão das licenças de software, revisões dos manuais técnicos e/ou da documentação.
As novas versões das licenças, quando aplicável, deverão ser disponibilizadas em até 30 (trinta) dias, a partir do lançamento oficial.
Os serviços de suporte e manutenção, destinados à correção de problemas e de atualização do software, deverão ser prestados pelo fabricante ou representante.
A CONTRATADA deverá disponibilizar para a CONTRATANTE acesso ao VLSC – Volume Licensing Service Center , serviço disponibilizado pela Microsoft para acompanhamento e uso das licenças e benefícios do contrato.
O suporte on-line deverá disponibilizar ferramenta de acesso remoto e proporcionar o referido acesso quando solicitado, mediante autorização do órgão.
Todas as solicitações de suporte técnico devem ser registradas pela CONTRATADA para acompanhamento e controle da execução do serviço.
Todos os serviços serão prestados esperando-se a aplicação das melhores práticas e recomendações do mercado e do Fabricante.
Prazo Contratual: o contrato terá um prazo específico indicado no edital. Os licitantes devem estar cientes do período exato de duração do contrato e garantir que possuam a capacidade de fornecer suporte e serviços durante todo o período estabelecido.
Implementação: a CONTRATADA deverá apresentar um cronograma detalhado para a implementação das licenças Microsoft. Isso inclui prazos para a entrega das licenças, instalação, configuração e integração com os sistemas existentes.
Atualizações e Patches: a CONTRATADA deve fornecer atualizações e patches de software de forma oportuna, garantindo que estejam alinhados com os lançamentos da Microsoft. Deve haver um compromisso claro com a disponibilização regular de atualizações e patches durante todo o período contratual.
Renovações: O edital deve estabelecer os procedimentos e prazos para renovação das licenças ao final do contrato inicial. A CONTRATADA deve estar preparada para gerenciar esse processo de renovação e garantir que seja concluído dentro do prazo estabelecido.
Suporte Técnico: a CONTRATADA deve fornecer suporte técnico contínuo durante todo o período contratual. Isso inclui a disponibilidade de pessoal qualificado para responder a consultas, resolver problemas e fornecer assistência técnica de acordo com os termos estabelecidos no contrato.
Vigência de Licenças: a CONTRATADA deve garantir que as licenças adquiridas tenham uma vigência adequada, de acordo com as necessidades da organização.
O início da execução dos serviços se dará quando da assinatura da primeira Ordem de Serviço relacionada ao fornecimento de subscrição de licenças de software, aplicativos e sistemas operacionais e serviços associados, destinados a atender as necessidades do MME, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Termo de Referência.
O prazo de disponibilização dos documentos que comprovem o fornecimento do licenciamento e todas as demais obrigações da CONTRATADA será de no máximo 10 (dez) dias corridos a partir da abertura da Ordem de Serviço.
A CONTRATADA deverá exigir dos seus empregados, quando em serviço nas dependências da contratante, o uso obrigatório de uniformes e crachás de identificação.
A CONTRATADA não poderá se utilizar da presente aquisição para obter qualquer acesso não autorizado as informações de propriedade do Ministério de Minas e Energia.
Requisitos Sociais, Ambientais e Culturais
Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis:
Observância a Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 01, de 19/01/2010, que dispõe sobre critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras pela administração direta, autárquica e funcional.
A documentação das atividades e documentos produzidos deverá estar em língua portuguesa de forma clara, objetiva e gramaticalmente correta, de acordo com o novo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa.
Durante a execução de tarefas no ambiente do CONTRATANTE ou das demais instituições públicas envolvidas, os colaboradores da empresa fornecedora deverão observar, no trato com os servidores e o público em geral, a urbanidade e os bons costumes de comportamento, tais como: asseio, pontualidade, cooperação, respeito mútuo, discrição e zelo com o patrimônio público. Deverão ainda portar identificação pessoal, de acordo com as normas internas das instituições.
Os produtos gerados em função da prestação dos serviços, bem como todas as documentações, deverão ser entregues no idioma português do Brasil (pt-BR), com exceção de termos técnicos usuais que poderão ser apresentados em língua estrangeira.
E ainda com o objetivo de promover uma relação contratual responsável e alinhada com os princípios de sustentabilidade, respeito aos direitos humanos, valorização da cultura e ética empresarial deverá observar na execução do objeto (sempre que couber) os seguintes requisitos:
Responsabilidade Social: a) Observar e respeitar os direitos humanos, garantindo igualdade de oportunidades e não-discriminação em todas as suas atividades. b) Promover a diversidade e a inclusão, valorizando a equidade de gênero, etnia, idade, orientação sexual e demais características individuais. c) Estimular a contratação de mão de obra local e a capacitação de profissionais da região, contribuindo para o desenvolvimento econômico e social.
Sustentabilidade Ambiental: a) Adotar práticas sustentáveis em suas operações, promovendo a economia de recursos naturais, a redução da emissão de gases de efeito estufa e o uso eficiente de energia. b) Gerenciar de forma adequada os resíduos gerados durante a prestação dos serviços, priorizando a coleta seletiva, a reciclagem e a destinação correta. c) Respeitar e adotar normas ambientais vigentes, visando à preservação dos ecossistemas e à mitigação de impactos ambientais adversos.
Preservação Cultural: a) Respeitar e valorizar a diversidade cultural local, observando as tradições, costumes e patrimônio histórico. b) Promover ações que valorizem a cultura regional.
Transparência e Ética: a) Cumprir rigorosamente as leis, regulamentos e normas éticas relacionadas à prestação dos serviços, garantindo a integridade e a transparência em todas as atividades. b) Assegurar a confidencialidade das informações do Ministério e dos dados dos usuários, implementando medidas adequadas de segurança da informação.
Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis:
Requisitos de Arquitetura Tecnológica
As ferramentas a serem contratadas deverão manter características de compatibilidade entre si, de modo a garantir maior integração e facilidade na troca de informações. Na ocorrência de atualização dos softwares, estes deverão estar em sua versão estável mais atual do produto, não serão aceitos produtos obsoletos ou fora de linha de produção do Fabricante.
Com apego à integração tecnológica, a proposta visa viabilizar uma comunicação ágil, eficiente e integrada para o Ministério de Minas e Energia. De modo a assegurar uma experiência integrada de trabalho, a solução em questão permite a realização de reuniões online em áudio e vídeo, com possibilidade de gravação, permitindo, assim, a otimização da gestão de projetos. Além disso, o compartilhamento de arquivos em nuvem e o acesso remoto às informações proporcionam maior flexibilidade e mobilidade às atividades desempenhadas pelos colaboradores.
Por meio da oferta de um ambiente de trabalho integrado, seja ele presencial ou remoto, e do fornecimento de um correio eletrônico baseado em nuvem, a solução em questão visa atender às necessidades do MME de forma eficaz e segura. Com o objetivo de garantir a proteção dos dados e a privacidade das informações, a solução ainda contempla a modernização e ampliação da segurança do ambiente tecnológico do MME, assim como o atendimento de demandas associadas a projetos estratégicos de inovação e agregação de valor.
Ainda em consonância com as necessidades da MME, a solução permite a administração completa de usuários integrada ao Active Directory (AD da Microsoft). Além disso, as licenças para servidores de aplicação podem ser ativadas em servidores físicos ou virtuais, o que assegura uma maior flexibilidade e adequação às necessidades do Ministério.
Por fim, a solução em questão é compatível com a atual plataforma tecnológica utilizada pela MME, de modo a não impactar negativamente as atividades já planejadas e desenvolvidas. Em resumo, a proposta em tela visa assegurar uma integração tecnológica completa, ágil e segura, atendendo às demandas específicas da MME e proporcionando um ambiente de trabalho eficiente e colaborativo.
Requisitos de Projeto e de Implementação
A reunião inicial é o marco que firma o relacionamento entre a empresa contratada e o MME. Esta reunião deverá ocorrer em até 5 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato. O agendamento desta reunião é responsabilidade da Gestor do Contrato. Nesta reunião, serão tratados os seguintes assuntos:
Apresentação do preposto da empresa pelo representante legal da CONTRATADA;
Entrega, por parte da CONTRATADA, do termo de compromisso e do termo de ciência;
Esclarecimentos relativos a questões operacionais, administrativas e de gestão do contrato;
Apresentação do Plano de Inserção;
Apresentação do Plano de Fiscalização;
Entrega das licenças;
Disponibilização de acesso ao Centro de Atendimento de Licenciamento por Volume.
Após a solicitação formal da CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá entregar em 10 (dez) dias corridos a Proposta Técnica.
Concluída a etapa de elaboração e entrega formal da Proposta Técnica, a CONTRATADA deverá iniciar o projeto em 10 (dez) dias corridos, após a autorização da CONTRATANTE.
A CONTRATANTE não se obriga a emitir Ordem de Serviço a partir de Proposta Técnica solicitada, sendo esta remunerada na proporção de 5% das horas estimadas pela proposta e aprovados pela CONTRATANTE, em caso de não abertura de OS para a execução do escopo total ou parte do escopo do Projeto.
Sobre a entrega dos Produtos:
A versão deve ser a última disponível no mercado na data do fornecimento da subscrição do produto;
Os softwares deverão ser multi-language;
Os softwares deverão ser adaptáveis aos padrões da arquitetura do e-PING;
Deverá ser disponibilizado acesso ao portal de gestão do contrato que permitam no mínimo:
Baixar (downloads) produtos e chaves;
Baixar atualizações e pacotes de correção;
Acesso as informações de licenciamento em um local;
Exibição dos detalhes resumidos sobre relacionamentos e licenças;
Verificação do status dos relacionamentos; e
Ativação e utilização dos benefícios de Software Assurance.
A reunião inicial de alinhamento deverá ocorrer após a assinatura do Contrato e ser executada em, no máximo, 5 (cinco) dias úteis após a assinatura do Contrato.
O cálculo de 5% será realizado apenas sobre os valores da Ordem de Serviço aprovados pela CONTRATANTE.
A resolução contida em Ordem de serviço será avaliada pela CONTRATANTE que poderá, sempre que julgar cabível, negociar alterações nas condições apresentadas pela CONTRATADA, por meio de ajustes nas estimativas propostas.
Caso haja interesse, a CONTRATANTE demandará a execução do Projeto, como um todo ou em parte, mediante emissão de Ordem de Serviço de Projeto à CONTRATADA, elaborada conforme MODELO DE ORDEM DE SERVIÇO (Anexo IV), nos quantitativos apresentados.
A CONTRATADA executa o projeto, observando todas as especificações técnicas.
Tendo em vista que a presente contratação diz respeito à contratação de subscrição de licenças Microsoft e serviços associados, a CONTRATADA, no que couber, será responsável pela implantação/disponibilização/customização da solução contratada.
Análise das Informações de Gestão: O licitante selecionado deverá realizar uma análise detalhada das informações de gestão já existentes no Volume Licensing Service Center (VLSC) da Microsoft. Isso inclui compreender a estrutura, a integridade e a relevância dessas informações para o Ministério.
Mapeamento e Verificação dos Dados: O licitante deverá realizar um mapeamento completo e uma verificação dos dados de gestão existentes no VLSC. Isso envolve assegurar que todas as informações relevantes estejam corretamente identificadas e associadas aos produtos e licenças correspondentes.
Integração com o Novo Contrato: Durante a implementação do novo contrato, o licitante deverá garantir que as informações de gestão já existentes no VLSC sejam corretamente integradas e mantidas. Isso envolve a sincronização das licenças adquiridas no novo contrato com as informações de gestão existentes.
Migração de Dados Históricos: Caso existam dados históricos relevantes no VLSC, o licitante deverá propor uma estratégia para a migração desses dados para o novo sistema de gestão a ser implementado (caso seja necessário um novo sistema). Isso garantirá que informações importantes sejam preservadas para fins históricos e análises retrospectivas.
Atualização e Consistência dos Dados: O licitante deverá assegurar a atualização e consistência dos dados de gestão no novo sistema. Isso envolve manter registros precisos das licenças adquiridas, datas de validade, termos contratuais e outras informações relevantes para o ministério.
Treinamento e Capacitação: O licitante deverá fornecer treinamento e capacitação adequados para os usuários finais do Ministério, focando na utilização efetiva das informações de gestão no novo sistema (VLSC ou outro que vier a substituí-lo). Isso inclui orientações específicas sobre como acessar, interpretar e atualizar os dados relacionados às licenças Microsoft.
Documentação e Arquivamento: O licitante deverá fornecer documentação completa e organizada do processo de implantação, incluindo registros de mapeamento, relatórios de verificação, documentação técnica e qualquer outra informação relevante para a manutenção das informações de gestão.
Suporte Contínuo: O licitante deverá garantir suporte contínuo para a manutenção e atualização das informações de gestão no novo sistema. Isso inclui a disponibilidade de pessoal qualificado para responder a dúvidas, fornecer assistência técnica e resolver eventuais problemas relacionados às informações de gestão.
Outrossim, a disponibilização das licenças demandadas deve ser feita de acordo com os prazos definidos no item 4.6 (Requisitos Temporais) deste Termo de Referência.
Requisitos de Garantia e Manutenção
Garantia Contratual
O adjudicatário, no prazo de trinta (30) dias após a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, prestará garantia no valor correspondente a cinco por cento (5%) do valor do Contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas no Edital, conforme disposto no art. 56 da Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais.
Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
seguro-garantia;
fiança bancária.
A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da CONTRATANTE, na Caixa Econômica Federal, com correção monetária, em favor do CONTRATANTE.
No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.
Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de trinta (30) dias úteis, contados da data em que for notificada.
A CONTRATANTE executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente (artigo 56, §4º da Lei Nº 8666/93).
Deverão ainda ser observadas as demais disposições contidas no Edital.
Garantia do Produto e Manutenção
O serviço de suporte será executado diretamente pelo fabricante das licenças, por meio dos benefícios do Software Assurance, podendo ou não incluir suporte adicional, pelo período mínimo de 1 (um) ano, que corresponde ao prazo mínimo de garantia dos softwares, devendo ser iniciado no primeiro dia útil após o aceite definitivo da solução, na seguinte forma:
Fornecimento de upgrades para novas versões do software;
Fornecimento de release e patches de manutenção desenvolvidos durante o período de atualização para os softwares;
Suporte telefônico via 0800 e chat, para atendimento de chamados em regime 24 x 7; e
Disponibilização da base de conhecimentos de solução de problemas e documentos técnicos.
Caberá à CONTRATADA, dar o suporte necessário para utilização dos produtos contratados da seguinte forma:
Auxiliar o MME no seu registro junto ao Site de Licenciamento da Fabricante (VLSC);
Auxiliar o MME na ativação e consumo dos Benefícios do Software Assurance; e
Acompanhar toda solicitação de chamado de suporte remoto por meio do 0800 do fabricante.
Todo o software deve contemplar atualizações e garantia total por todo o período de vigência das licenças, caso haja renovação do licenciamento será também renovada a garantia, conforme quantidades, requisitos e especificações constantes deste documento.
Requisitos de Experiência Profissional
A CONTRATADA deverá dimensionar adequadamente a entrega das licenças e possibilitar seu uso de modo a atingir os níveis de serviço estabelecidos neste Termo de Referência.
Requisitos de Formação da Equipe
Não se aplica.
Requisitos de Metodologia de Trabalho
As licenças e instaladores devem ser disponibilizados em portal próprio do fabricante, de tal forma que possam ser alocados conforme a conveniência do MME.
Conhecimento e Experiência: A licitante deve possuir um profundo conhecimento dos produtos e licenças Microsoft, bem como experiência comprovada no fornecimento dessas licenças para organizações similares. É aconselhável que a licitante demonstre uma compreensão abrangente das diferentes opções de licenciamento e suas respectivas vantagens.
Orientação ao Cliente: A licitante deve adotar uma abordagem centrada no cliente, priorizando o entendimento das necessidades e requisitos específicos da organização contratante. É importante que a licitante seja capaz de oferecer orientações adequadas sobre as licenças Microsoft mais adequadas às necessidades do Ministério, levando em consideração fatores como tamanho, tipo de negócio e orçamento disponível.
Licenciamento Correto: A licitante deve garantir que todas as licenças fornecidas estejam em conformidade com as políticas de licenciamento da Microsoft e as leis de propriedade intelectual aplicáveis. É fundamental que a licitante possua um profundo entendimento das regras e requisitos de licenciamento da Microsoft para fornecer as licenças corretas e evitar qualquer tipo de violação de direitos autorais.
Suporte Técnico: A licitante deve oferecer suporte técnico adequado para auxiliar a organização contratante na instalação, configuração e solução de problemas relacionados às licenças Microsoft. É importante que a licitante possua uma equipe de suporte qualificada, capaz de lidar com consultas e problemas técnicos de maneira eficiente e eficaz.
Atualizações e Renovações: A licitante deve fornecer informações claras sobre as atualizações e renovações das licenças Microsoft, garantindo que a contratante esteja ciente dos prazos e processos necessários para manter suas licenças atualizadas e em conformidade.
As atividades devem ser executadas preferencialmente de forma remota e seguindo-se as boas práticas do Manual de Gerenciamento de Projetos (MPG) do SISP ou ainda metodologia diversa definida pela CONTRATANTE.
As atividades podem ser divididas em fases, conforme as regras definidas em cada Ordem de Serviço, sendo que para cada fase deverá ser entregue um relatório detalhado de encerramento de fase, conforme definido pela CONTRATANTE.
Requisitos de Segurança da Informação e Privacidade
A CONTRATADA deverá atender às seguintes normas:
Lei Nº 13.708, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais;
Decreto Nº 9.637, de 26 de dezembro de 2018 - Institui a Política Nacional de Segurança da Informação;
Instrução Normativa GSI/PR N° 1, de 13 de junho de 2008 e suas normas complementares - Disciplina a Gestão de Segurança da Informação e Comunicações na Administração Pública Federal, direta e indireta, e dá outras providências;
Instrução Normativa GSI/PR Nº 1, de 27 de maio de 2020 e suas normas complementares - Dispõe sobre a Estrutura de Gestão da Segurança da Informação nos órgãos e nas entidades da administração pública federal;
Instrução Normativa GSI/PR Nº 3, de 28 de maio de 2021 e suas normas complementares - Dispõe sobre os processos relacionados à gestão de segurança da informação nos órgãos e nas entidades da administração pública federal;
Instrução Normativa GSI/PR Nº 5, de 30 de agosto de 2021 - Dispõe sobre os requisitos mínimos de segurança da informação para utilização de soluções de computação em nuvem pelos órgãos e pelas entidades da administração pública federal;
Norma Complementar Nº 10/IN01/DSIC/GSIPR, de 30 de janeiro de 2012 - Inventário e Mapeamento de Ativos de Informação nos Aspectos Relativos à Segurança da Informação e Comunicações nos órgãos e entidades da Administração Pública Federal;
Norma Complementar Nº 13/IN01/DSIC/GSIPR, de 30 de janeiro de 2012, - Diretrizes para gestão de mudanças nos aspectos relativos à segurança da informação e comunicações nos órgãos e entidades da Administração Pública Federal;
Norma Complementar Nº 07/IN01/DSIC/GSIPR, de 15 de julho de 2014 - Diretrizes para implementação de controles de acesso relativos à segurança da informação e comunicações;
ABNT NBR ISO 22301:2013 - Sistemas de gestão de continuidade de negócios;
ABNT NBR ISO 22313:2015 - Sistemas de gestão de continuidade de negócios;
ABNT NBR ISO 27031:2015 - Diretrizes para a prontidão para a continuidade dos negócios da tecnologia da informação e comunicação;
ABNT NBR 11515:2007 - Guia de práticas para segurança física relativas ao armazenamento de dados;
ABNT NBR ISO/IEC 27002:2013 - Código de prática para controles de segurança da informação;
ABNT NBR ISO/IEC 27014:2013 - Governança de segurança da informação;
A CONTRATADA não pode obter, capturar, copiar ou transferir qualquer tipo informação de propriedade do Ministério de Minas e Energia, sem autorização.
A CONTRATADA deverá assinar Termo de Confidencialidade e Compromisso de Manutenção de Sigilo conforme Anexo II.
A CONTRATADA deve atender as Políticas de Segurança da Informação e demais normativos correlatos publicados pelo Ministério da Minas e Energia.
A propriedade intelectual e os direitos autorais dos dados e informações armazenados nos bancos de dados da CONTRATANTE, hospedados no CONTRATADO, e qualquer tipo de trabalho relacionado às demandas da CONTRATANTE, serão de sua titularidade, nos termos do artigo 4º, da Lei nº 9.609/1998. A CONTRATADA deve-se abster de divulgar ou repassar quaisquer dados ou informações, salvo se expressamente autorizado pela CONTRATANTE.
A CONTRATADA deve garantir mecanismos de controle que evitem o vazamento dedados e fraudes digitais e mantenham a rastreabilidade de forma a manter trilha de auditoria de segurança da informação;
A CONTRATADA deve executar o objeto do certame em estreita observância dos ditames estabelecido pela Lei 13.709/2018 Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD);
A CONTRATADA deve assegurar a continuidade do negócio implementado pela solução;
A Contratada deve manter durante todo o período de vigência do contrato, mecanismos que possibilitem à CONTRATANTE a realização de auditoria de SIC (Segurança da Informação e Comunicação) de conformidade dos requisitos de segurança da informação previstos pela contratação;
A CONTRATADA deve assegurar a gestão e tratamento de incidentes de forma sistematizada a fim de garantir os níveis de serviços contratuais e evitar vazamento de dados e fraudes digitais;
A CONTRATADA deverá atender à legislação, principalmente à Instrução Normativa GSI/PR nº 01, de 13.06.2008, do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, a qual disciplina a gestão de segurança da Informação e Comunicações na Administração Pública Federal, bem como ao Decreto nº 3505, de 13 de junho de 2000, que institui a Política de Segurança da Informação nos órgãos e entidades da Administração Pública Federal.
Para o Item 1 - M365 E3 Unified ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUs, deverá oferecer, no mínimo:
Acesso ao centro de conformidade de segurança, um console baseado na Web para gerenciar funções relacionadas à segurança e conformidade, como prevenção de perda de dados, descoberta eletrônica e retenção.
Permitir o gerenciamento de ameaças, como filtragem de mensagens e anti-malware.
Permitir o Gerenciamento de dispositivo móvel, funcionalidade do Office 365 que permite criar e gerenciar políticas de segurança de dispositivos, limpar remotamente um dispositivo (somente no âmbito da aplicação office 365) e exibir relatórios detalhados de dispositivos no tocante ao uso da aplicação.
Permitir gerenciar o ciclo de vida do conteúdo gerado, por meio de configuração de mecanismos de importação de massa, de arquivamento e do uso de políticas de retenção de conteúdo, além de mecanismos de monitoramento dos dados, gerenciamento de caixas de correio inativas e gerenciamento de registros.
Mecanismos de Prevenção de perda de dados para o Exchange Online, o SharePoint Online e o Onedrive for Business
Funcionalidades que implementem Rótulos de confidencialidade.SharePoint Online e o Onedrive for Business
Funcionalidades que implementem Rótulos de confidencialidade.
Quando houver a custódia de conhecimentos, informações e dados pelo prestador de serviços, a CONTRATADA e a FABRICANTE/PROPRIETÁRIA deverão cumprir com as seguintes diretivas:
Garantia de foro brasileiro;
Garantia de aplicabilidade da legislação brasileira;
Garantia de que o acesso aos dados, metadados, informações e conhecimentos utilizados e/ou armazenados na solução, ferramentas, software, infraestrutura ou em qualquer outro recurso utilizado pela CONTRATADA/FABRICANTE para a prestação de serviços, seja restrito ao CONTRATANTE e protegido contra acessos não autorizados por outros clientes e colaboradores da CONTRATADA/FABRICANTE;
Garantia de que a Administração Pública Federal tenha total controle sobre os conhecimentos, informações e dados produzidos pelos serviços;
Garantia de que os conhecimentos, informações e dados sejam utilizados exclusivamente para fins corporativos, proibindo qualquer uso não autorizado pelo prestador de serviço;
Garantia de que a solução utilize criptografia em camadas e protocolos de redes para proteger os dados em trânsito e/ou armazenados;
Garantia de acesso do CONTRATANTE a logs e mecanismos de auditoria;
Garantia de que a CONTRATADA/FABRICANTE mantenha cópias de segurança (backup) dos dados, metadados, informações e/ou conhecimentos custodiados, durante todo o período contratual.
O prestador de serviços deve disponibilizar mecanismos para auditoria, como um log unificado de atividades dos usuários, ferramenta integrada a esses logs e dashboards para os fiscais do CONTRATANTE. O software em SaaS deve permitir diferentes tipos de consulta aos logs, possibilitando a geração de relatórios personalizados, quando necessário.
Eventos e incidentes de segurança da informação devem ser comunicados por meio de canais predefinidos de comunicação, fornecidos pela CONTRATADA/FABRICANTE, de forma rápida, eficiente e em conformidade com os requisitos legais, regulatórios e contratuais.
Os logs de auditoria do provedor, que registram as atividades de acesso de usuários privilegiados, tentativas de acesso autorizadas e não autorizadas, exceções do sistema e eventos de segurança da informação, devem ser mantidos em conformidade com as políticas e regulamentos aplicáveis e devem ser comunicados ao CONTRATANTE.
O acesso e uso de ferramentas de auditoria que interajam com os sistemas de informação do CONTRATANTE devem estar devidamente segmentados e restritos para evitar comprometimentos e uso indevido de dados de log.
Deverá ser mantido sigilo pela CONTRATADA sobre todo e qualquer assunto de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto do Contrato.
Os conhecimentos, dados e informações de propriedade do MME repassados à CONTRATADA por força do objeto do contrato, constituem informação privilegiada e possuem caráter de confidencialidade.
Não se aplica
Deveres e responsabilidades da CONTRATANTE
Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
Nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos;
Encaminhar formalmente a demanda por meio de Ordem de Serviço ou de Fornecimento de Bens, de acordo com os critérios estabelecidos no Termo de Referência ou Projeto Básico;
Receber o objeto fornecido pela CONTRATADA que esteja em conformidade com a proposta aceita, conforme inspeções realizadas;
Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis, comunicando ao órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços, quando aplicável;
Liquidar o empenho e efetuar o pagamento à CONTRATADA, dentro dos prazos preestabelecidos em contrato;
Comunicar à CONTRATADA todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento da solução de TIC;
Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às suas dependências para a execução dos serviços. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo representante ou preposto da CONTRATADA;
Definir produtividade ou capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC por parte da CONTRATADA, com base em pesquisas de mercado, quando aplicável;
Prever que os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e, produtos, cuja, criação ou alteração seja, objeto da relação contratual pertençam à Administração, incluindo a documentação, o código-fonte de aplicações, os modelos de dados e as bases de dados, justificando os casos em que isso não ocorrer;
Verificar, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e, posterior, recebimento definitivo;
Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado para esse fim, independentemente do acompanhamento e controle exercido pela CONTRATADA, o que inclui:
Receber os objetos no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
Comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido.
Notificar à CONTRATADA, por escrito, da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, caso já não haja prazo estabelecido por este documento.
Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos.
Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis.
Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela CONTRATADA, no que couber, de acordo com conformidades legais.
Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
Não praticar atos de ingerência na administração da CONTRATADA, tais como:
Exercer o poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário.
Direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas CONTRATADAS.
Considerar os trabalhadores da CONTRATADA como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato.
Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento.
Arquivar, entre outros documentos, projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas.
Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a CONTRATADA houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993.
Deveres e responsabilidades da CONTRATADA
Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, se for o caso, na qualidade e quantidade especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta.
Indicar formalmente e por escrito, durante a reunião inicial após a assinatura do contrato, junto à CONTRATANTE, um preposto idôneo com poderes de decisão para representar a CONTRATADA, principalmente no tocante à eficiência e agilidade da execução do objeto deste Termo de Referência, e que deverá responder pela fiel execução do contrato;
Atender prontamente quaisquer orientações e exigências da Equipe de Fiscalização do Contrato, inerentes à execução do objeto contratual.
Reparar quaisquer danos diretamente causados à CONTRATANTE ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela CONTRATANTE.
Propiciar todos os meios necessários à fiscalização do contrato pela CONTRATANTE, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcial, em qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária.
Manter, durante toda a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação.
Quando especificada, manter, durante a execução do contrato, equipe técnica composta por profissionais devidamente habilitados, treinados e qualificados para prestação dos serviços de TIC.
Quando especificado, manter a produtividade ou a capacidade mínima de prestação dos serviços de TIC durante a execução do contrato.
Ceder os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais sobre os diversos artefatos e produtos produzidos em decorrência da relação contratual, incluindo a documentação, os modelos de dados e as bases de dados à Administração.
Executar o objeto do certame em estreita observância dos ditames estabelecido pela Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD).
Não veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca da prestação dos serviços do contrato, sem prévia autorização da CONTRATANTE;
Não fazer uso das informações prestadas pela CONTRATANTE para fins diversos do estrito e absoluto cumprimento do contrato em questão;
Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta.
Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à União ou à entidade federal, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia, conforme item 7.6 deste TR, ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA, o valor correspondente aos danos sofridos.
Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010.
Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa CONTRATADA deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017.
Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à CONTRATANTE.
Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
Paralisar, por determinação da CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado.
Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
Submeter previamente, por escrito, à CONTRATANTE, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações técnicas ou aos planos de instalação.
Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a CONTRATADA houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015.
Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da CONTRATANTE.
Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação.
Manter atualizados os seus dados cadastrais e informá-los à CONTRATANTE.
Ter pleno conhecimento de todas as condições e peculiaridades inerentes ao Objeto deste Termo de Referência, não podendo invocar, posteriormente, desconhecimento para cobranças extras.
Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, quaisquer anormalidades que ponham em risco o êxito e o cumprimento dos prazos de entrega e propor as ações corretivas necessárias para a execução destes.
Cumprir fielmente as obrigações assumidas, observando as definições técnicas deste Termo de Referência.
Responsabilizar-se por outras despesas diretas e indiretas decorrentes da execução dos serviços Objeto Termo de Referência, tais como os encargos fiscais, as indenizações civis e quaisquer outras que forem devidas e imputáveis à CONTRATADA.
Deverá entregar os produtos e os serviços dentro dos prazos estipulados no contrato.
A CONTRATADA deverá manter sigilo absoluto a respeito de quaisquer dados, informações e artefatos contidos em documentos e mídias de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de aplicação das sanções cabíveis, além do pagamento de indenização por perdas e danos, independentemente da classificação de sigilo conferida pela CONTRATANTE a tais documentos.
A CONTRATADA deverá assinar o ANEXO II - TERMO DE CONFIDENCIALIDADE E COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO e seus empregados assinar o ANEXO III - TERMO DE CIÊNCIA, estabelecendo compromisso de guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
Por questões de segurança, ficará a CONTRATADA obrigada a apresentar todas e quaisquer informações e documentações solicitadas pela CONTRATANTE, acerca dos profissionais indicados para a prestação de serviços.
A CONTRATADA deve cumprir e garantir que seus profissionais estejam cientes, aderentes e obedeçam rigorosamente às normas e aos procedimentos estabelecidos na Política de Segurança da Informação do MME.
A CONTRATADA obriga-se por seus empregados, sócios, diretores e mandatários, manter total sigilo e confidencialidade no que se refere a não divulgação, por qualquer forma, de toda ou parte das informações ou documentos a ela relativos e aos quais venha a ter acesso em decorrência da prestação dos serviços executados;
A CONTRATADA deverá atender, no que lhe couber, ao instituído pela IN nº 05, de 30 de agosto de 2021, os requisitos mínimos de segurança da informação para utilização de soluções de computação em nuvem pelos órgãos e pelas entidades da administração pública federal, especialmente os incisos I a VII do art. 19.
Deveres e responsabilidades do órgão gerenciador da ata de registro de preços
Não se aplica.
MODELO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
Plano de Inserção:
A CONTRATADA obrigar-se-á a reunir com a CONTRATANTE, nos primeiros 5 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato, para definição da estratégia e necessidades para assumir a responsabilidade dos serviços e o cumprimento das datas estipuladas.
A reunião para tratar do Plano de Inserção deverá ter a participação dos representantes da CONTRATADA e da CONTRATANTE, indicado pela STI, e do(s) fiscal(is) do contrato.
Da reunião inicial:
A CONTRATANTE, por intermédio do gestor do contrato, convocará a CONTRATADA, imediatamente após a assinatura do contrato, para reunião de alinhamento de entendimentos e expectativas, ora denominada reunião inicial, objetivando realizar as devidas apresentações de equipe e esclarecer dúvidas da execução contratual.
Na reunião inicial a CONTRATADA deverá:
Apresentar seu preposto;
Apresentar sua equipe técnica que atuará diretamente na prestação dos serviços contratados, com a respectiva documentação de comprovação de atendimento aos perfis exigidos;
Apresentar a DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (Anexo I) devidamente assinado por seu representante legal;
Apresentar o TERMO DE CONFIDENCIALIDADE E COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO (Anexo II) devidamente assinado por seu representante legal; e
Apresentar o TERMO DE CIÊNCIA (Anexo III) devidamente assinado pelo preposto e por seus funcionários que serão diretamente envolvidos na prestação dos serviços contratados (preposto e outros funcionários diretamente envolvidos);
Havendo necessidade, outros assuntos de comum interesse poderão ser tratados na reunião inicial, além dos anteriormente previstos. Todas as atas de reuniões e as comunicações entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, assim como todas as demais intercorrências contratuais, positivas ou negativas, serão arquivadas em processo próprio para fins de manutenção do histórico de gestão do CONTRATO.
Das reuniões técnicas periódicas:
A CONTRATANTE e a CONTRATADA se reunirão periodicamente, no máximo a cada semestre, para avaliação técnica do andamento da execução contratual, apresentação de pontos de melhoria e transferência de conhecimentos. Reuniões de monitoramento dos serviços ou outras reuniões extraordinárias poderão ser convocadas pela CONTRATANTE sendo obrigação da CONTRATADA atender às convocações.
Do encaminhamento das demandas:
A ORDEM DE SERVIÇO (OS) é o instrumento normativo padrão para formalização das demandas à CONTRATADA. A critério da CONTRATANTE, esse instrumento poderá ser substituído por registros eletrônicos em sistema informatizado hábil — inclusive no que diz respeito ao registro de requisições de serviço.
Encaminhadas as demandas à CONTRATADA, mediante OS, a ciência do preposto (e/ou do LÍDER TÉCNICO do item de serviço) deve ser registrada em até, no máximo, 01:00 (uma) hora útil após recebimento do documento, na forma hábil pactuada entre as partes (inclusive por intermédio de sistema informatizado). Decorrido esse prazo e não firmada a ciência espontânea, o CONTRANTANTE considerará o instrumento como recebido formalmente pela CONTRATADA.
As OS conterão, no mínimo, as seguintes informações:
Numeração de identificação (ID);
Título e descrição da solicitação;
Identificação do Gestor do Contrato;
Identificação do responsável pela demanda na área requisitante (Fiscal Requisitante);
Especificações quanto ao tipo e ao volume da demanda (incluindo descrição de macro atividades a serem executadas, quando aplicável);
Especificação quanto a prazos de execução;
Expectativa de remuneração, quando for o caso; e
Outras informações necessárias, quando for o caso.
Os prazos específicos, quando não fixados no modelo de execução ou nos requisitos específicos do ITEM DE SERVIÇO, serão consignados na respectiva OS. Como padrão e quando não especificado em contrário, todos os prazos serão considerados horas corridas e/ou dias úteis — conforme o caso.
As OS serão numeradas sequencialmente a partir da primeira ordem emitida acompanhada com o ano correspondente ao de sua abertura. Ao início de um novo ano, a numeração da OS poderá ser reiniciada. As OS poderão ser abertas e gerenciadas por meio de sistema informatizado. Um modelo genérico de OS é apresentado no Anexo IV, sendo que, a critério da CONTRATANTE, este modelo poderá ser alterado a qualquer tempo para atender às necessidades do serviço — devendo manter as informações mínimas necessárias à sua correta execução.
A abertura de OS observará a capacidade de gestão da CONTRATANTE para gerenciar projetos e acompanhar demandas. Assim, poderão ser replanejadas a qualquer momento a critério da CONTRATANTE, considerando suas necessidades e prioridades, o que será registrado no Histórico de Ocorrências.
Para os itens estimados:
as Ordens de Serviço serão emitidas no início de cada ciclo anual ou sob demanda, a qualquer tempo, para o acréscimo de licenças ou recursos;
o faturamento dos itens demandados, em OS, será realizado mensalmente de acordo com as licenças demandadas ou recursos consumidos, após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo;
a primeira Ordem de Serviço demandará a necessidade inicial de licenças, conforme definido na tabela do item 6.2.
os demais quantitativos poderão ser consumidos ao longo da vigência do Contrato.
as quantidades de licenças não demandadas inicialmente, por se tratarem de estimativa, não geram obrigatoriedade de contratação e pagamento.
Os acréscimos de licenças ou recursos poderão ocorrer durante a execução contratual, já os decréscimos só ocorrerão no aniversário do contrato.
A critério da CONTRATANTE, as ferramentas utilizadas nos processos e os modelos e padrões dos produtos e artefatos poderão ser atualizados em razão de evolução tecnológica ou metodológica, devendo a CONTRATADA se adequar em até 30 (trinta) dias corridos. A CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, visando a promover melhorias e/ou correções no processo, alterar o protocolo de gestão de ordens de serviço, desde que respeitadas as premissas definidas em EDITAL e mediante prévia comunicação à CONTRATADA.
Em nenhuma hipótese a CONTRATADA poderá se recusar a prestar os serviços contratados demandados, negando o recebimento ou o atendimento à OS, exceto nas situações previstas em LEI.
A CONTRATADA deverá comunicar formalmente à CONTRATANTE quaisquer fatores que possam afetar a execução dos serviços impactando os prazos, os custos ou a qualidade a ser entregue, quer esses fatores sejam provocados por ela ou pela CONTRATANTE, antecipadamente à ocorrência dos efeitos. A falta dessa comunicação poderá, a critério da CONTRATANTE, implicar a não aceitação das justificativas.
Sobre o Relatório Técnico de Atividades (RTA):
A CONTRATADA deverá elaborar e apresentar para o fiscal técnico da CONTRATANTE o Relatório Técnico de Atividades (RTA), até o quinto dia corrido de cada mês de competência, detalhando o quantitativo e as evidências de licenças e/ou serviços que foram efetivamente utilizados no mês de referência, ficando estabelecido o último dia corrido do mês de competência como a data base para efeitos de medição mensal.
O Relatório Técnico de Atividades deverá conter minimamente para cada item da solução de TI:
Identificação do Item;
CATSER;
Part Number;
Nome do Produto;
Descritivo; e
Quantidade de licenças e/ou serviços efetivamente utilizados pelo Ministério de Minas e Energia no mês de referência.
Procedimentos para encaminhamento e controle de solicitações:
As solicitações de serviços serão encaminhadas mediante a emissão de Ordem de Serviço para os itens contratados de acordo com a necessidade do MME.
Forma de execução e acompanhamento dos serviços:
A forma de execução do contrato será baseada no modelo no qual a CONTRATANTE é responsável pela gestão do contrato e por atestar os resultados esperados e os níveis de qualidade exigidos frente às soluções entregues e seus níveis de disponibilidade serão responsáveis pela execução e gestão dos recursos necessários para a entrega de produtos, a execução dos serviços e a garantia dos Itens contratados que compõem a referida solução de TIC.
Como forma de orientação cronológica, a tabela abaixo mostra os principais marcos e eventos que ocorrerão durante a execução do contrato:
Nº do Evento |
DESCRIÇÃO |
QUANDO OCORRE |
1 |
Assinatura do contrato. |
Após homologação do certame. |
2 |
Reunião de apresentação inicial. |
Agendado para os primeiros 5 (cinco) dias úteis após o Evento 1 |
3 |
Designação do Preposto |
Durante reunião inicial. |
3.1 |
Emissão da Ordem de Serviço |
Após a assinatura do contrato. |
3.2 |
Disponibilização das licenças no site do fabricante |
Até 10 (dez) dias corridos e contados após o Evento 3.1. |
3.3 |
Emissão do Termo de Recebimento Provisório |
Até 3 (três) dias úteis corridos e contados após o Evento 3.2 |
3.4 |
Emissão do Termo de Recebimento Definitivo |
Até 10 (dez) dias corridos e contados após o Evento 3.2 |
Tabela 17 - Execução Contratual
Prazos, horários de fornecimento de bens ou prestação dos serviços:
As licenças deverão funcionar e estarem disponíveis pelo período integral, 24x7 (vinte e quaro horas por dia e nso 7 dias da semana).
Os serviços deverão ser realizados em horário normal de produção, presencialmente no MME ou remotamente conforme necessidades da CONTRATANTE e da natureza do Serviço.
Por horário normal de produção entende-se sendo o período entre 08:00 e 20:00, de segunda à sexta-feira, excetuando-se os feriados.
As atividades que envolvam consumo de créditos Azure ou projetos de automação com inteligência artificial que representarem risco de interrupção do(s) serviço(s) do MME, deverão ser agendadas e realizadas fora do horário regular, salvo quando expressamente autorizado.
Locais de entrega:
A disponibilização das licenças deverá ser por meio digital, no website do fabricante.
Os serviços deverão ser entregues no endereço da CONTRATANTE, situado na Esplanada dos Ministérios, Bloco U, Térreo, STI, Brasília/DF.
Documentação mínima exigida
A CONTRATADA deve providenciar que o fabricante disponibilize manuais, vídeos e instruções técnicas e de uso das soluções por meio de website, preferencialmente em português.
Papéis e responsabilidades por parte da contratante e da contratada:
A Fiscalização Técnica, conforme previsto na IN 01/2019, será da Coordenação-Geral de Inovação e Transformação Digital - CGIT do MME.
Este Termo de Referência deverá ser entregue à fiscalização do contrato para que possa acompanhar todos os detalhes de sua execução, inclusive o que se refere à Gestão de Riscos.
A fisc
alização do contrato será responsável por:Acompanhar e fiscalizar a execução dos Itens contratados e anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas aos aspectos quantitativos e qualitativos, comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte da CONTRATADA;
Encaminhar a documentação comprobatória de descumprimento contratual para os setores responsáveis e solicitar providências;
Analisar os recursos emitidos pela CONTRATADA contra a aplicação de glosas;
Atestar a nota de cobrança encaminhada pela CONTRATADA e encaminhá-la à área administrativa para providências;
Acompanhar a execução dos serviços contratados; e
Outras atividades que a legislação e normas definem sobre a fiscalização de contratos.
O acompanhamento e a fiscalização da execução do Contrato serão realizados por servidores da CONTRATANTE, em atendimento ao disposto no Art. 67 da Lei 8.666/93, designados como Fiscais do Contrato, os quais obedecerão às disposições de normas e resoluções internas do órgão, bem assim ao contido no artigo 29 da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1 da SGD/ME, de 04 de abril de 2019.
Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto da licitação, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem quaisquer ônus para o CONTRATANTE.
A CONTRATANTE designará formalmente o Gestor e os Fiscais Requisitante, Técnico e Administrativo para realizar a fiscalização contratual em todas as suas fases de acordo com o que preceitua a IN nº 01/2019-SGD/ME, com relação aos aspectos de gerenciamento do Contrato.
Forma de pagamento:
Os pagamentos serão realizados de acordo com o definido nos itens 7.6 e 9.2 deste Termo de Referência.
Formas de transferência de conhecimento:
A CONTRATADA deve repassar qualquer conhecimento relacionado às tecnologias utilizadas na prestação de serviços necessárias para a continuidade dos serviços pelo órgão ou empresa por esta designada.
Procedimentos de transição e finalização do contrato:
Realizar a transição contratual com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas, sem perda de informações, podendo exigir, inclusive, a capacitação dos técnicos da CONTRATANTE ou da nova empresa que continuará a execução dos serviços.
A CONTRATADA deve garantir a manutenção dos dados, artefatos e quaisquer outros tipos de objetos criados pela CONTRATANTE, hospedados na “nuvem” do fabricante das licenças, pelo prazo de até 90 dias após o término do período de vigência de subscrição das licenças contratadas, como forma de garantir, se for o caso, a movimentação dos objetos e dados do ambiente da CONTRATADA para as dependências da CONTRATANTE ou para outro provedor de serviços.
Quantidade mínima de bens ou serviços para comparação e controle
Não há garantia de execução mínima ou consumo mínimo de serviços por parte da CONTRATANTE para nenhum dos itens previstos no objeto.
Mecanismos formais de comunicação
O canal de comunicação entre o MME e a CONTRATADA, para assuntos relacionados à gestão e fiscalização contratual, ocorrerá preferencialmente por meio da figura dos PREPOSTOS. O preposto é o representante da CONTRATADA junto ao MME. O preposto poderá ser contatado mesmo fora do horário de expediente, sem que com isso ocorra qualquer ônus extra para o MME.
Dos instrumentos:
INSTRUMENTO |
OBJETIVO |
Ata de Reunião |
Apresentação, contextualização, definição de atividades, metas e objetivos, identificação de riscos e problemas. |
Ofícios e E-mails |
Estabelecer um canal de comunicação entre a CONTRATADA e o MME para tratamento de assuntos gerais e de interesse recíproco. |
Ordem de Serviço |
Solicitação formal de prestação de serviço |
Contato de Abertura de Chamado |
Comunicação formal de ocorrência visando a correção de problemas detectados. |
Observação: |
Toda a comunicação entre a Administração Pública e a CONTRATADA deverá ser sempre formal como regra, exceto em casos excepcionais que justifiquem outro canal de comunicação. |
Tabela 18 - Instrumentos do Contrato
Dos relatórios de serviço:
A CONTRATADA deverá disponibilizar RELATÓRIOS DE SERVIÇO com o objetivo de demonstrar a quantidade de licenças alocadas e informações detalhadas incluindo o usuário, data de alocação, entre outras informações relevantes e referentes às utilizações dos itens do contrato, bem como os indicadores de nível de serviço e as intercorrências técnicas relacionadas à execução dos serviços. O formato e a periodicidade serão ajustados entre as partes por ocasião da REUNIÃO INICIAL, observando o disposto no item 61.9 deste Termo de Referência.
Objetivando a atestar a veracidade e a fidedignidade das informações e dados apresentados pela CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá, a seu critério, exigir a comprovação das informações prestadas pela CONTRATADA, quer por meio do fornecimento de dados brutos ou por meio de auditoria nas ferramentas utilizadas para geração e tratamento desses dados. A recusa, a morosidade ou a comprovada má-fé da CONTRATADA em prover tais informações é passível de sanção por meio da aplicação das penalidades administrativas e contratuais cabíveis.
Da transição contratual:
A TRANSIÇÃO CONTRATUAL inicial, a fim de preparar a CONTRATADA a assumir integralmente as obrigações advindas com o CONTRATO, deverá ser viabilizada sem ônus adicional à CONTRATANTE, e será baseada em reuniões técnicas e repasse de documentos e/ou manuais específicos do objeto do contrato.
O processo de TRANSIÇÃO CONTRATUAL se inicia a partir do momento em que a CONTRATADA assume as responsabilidades, de forma gradual, pelos serviços prestados, preparando-se para o início efetivo da operação. A execução dessa etapa de repasse dos serviços deverá ser finalizada em no máximo 30 (trinta) dias corridos a partir do início da prestação dos serviços.
Da continuidade da prestação dos serviços:
A CONTRATADA está sujeita ao cumprimento de regramentos específicos que a obrigam a prover solução de CONTINUIDADE da prestação dos serviços em situações tais como:
Ao longo da execução do CONTRATO a CONTRATADA ficará obrigada a promover, gradativamente, a transferência de tecnologia e técnicas empregadas sem perda de informações capacitando, se solicitado, os técnicos da CONTRATANTE ou os da nova pessoa jurídica que continuará a execução dos serviços, sem ônus adicional ao CONTRATO; e
Reportar à CONTRATANTE, imediatamente, qualquer anormalidade, erro ou irregularidade que possa comprometer a execução dos serviços e o bom andamento das atividades, observando as obrigações da CONTRATADA.
Manutenção de Sigilo e Normas de Segurança
A CONTRATADA deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pela CONTRATANTE a tais documentos.
O TERMO DE CONFIDENCIALIDADE E COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO, contendo declaração de manutenção de sigilo e respeito às normas de segurança vigentes na entidade, a ser assinado pelo representante legal da CONTRATADA, e TERMO DE CIÊNCIA, a ser assinado por todos os empregados da CONTRATADA diretamente envolvidos na contratação, encontram-se nos Anexos II e III.
A CONTRATANTE analisará a liberação dos acessos às dependências, equipamentos e sistemas que forem necessários à prestação dos serviços, a fim de que os serviços sejam prestados e mantidos em conformidade com os termos desta especificação.
Para tanto, a CONTRATADA deverá disponibilizar previamente as Informações necessárias para acesso aos ambientes e atender às normas e políticas de segurança utilizadas pela CONTRATANTE.
A CONTRATADA irá gerenciar a segurança das informações e dados com os esforços necessários para restringir o acesso não autorizado e fará os esforços necessários para garantir que seus empregados e representantes estejam inteiramente cientes dos riscos associados com problemas e riscos inerentes à segurança da informação.
Se, como resultado de negligência de prestadores da CONTRATADA, vazamento de informações confidenciais, falha em serviço, furto ou fraude, a CONTRATANTE ou os empregados desta sofrerem ferimentos ou danos materiais, a CONTRATADA deverá reembolsá-los por todos os danos em que for considerado responsável.
A avaliação da qualidade dos produtos entregues, para fins de aceitação, consiste na verificação dos critérios relacionados a seguir:
Os produtos e itens que compõem a solução devem atender a todos os requisitos deste Termo de Redeferência e do respectivo edital.
Os softwares devem ser disponibilizados na última versão disponibilização pelo fabricante
Todas as funcionalidades dos softwares devem contratados devem estar disponíveis e plenamente funcionais.
Todas as licenças devem estar registradas para utilização do CONTRATANTE, em modo de subscrição, legalizado, não sendo admitidas versões “shareware” ou “trial”.
O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
Será REJEITADO, no todo ou em parte, o bem e/ou serviço fornecido em desacordo com as especificações constantes deste TERMO DE REFERÊNCIA e seus ANEXOS. Ainda, conforme o art. 69 da Lei 8.666/1993, a CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
Só haverá o recebimento definitivo, após a análise da qualidade dos bens e/ou serviços, em face da aplicação dos critérios de aceitação, resguardando-se ao CONTRATANTE o direito de não receber o OBJETO cuja qualidade seja comprovadamente baixa ou em desacordo com as especificações definidas neste Termo de Referência – situação em que poderão ser aplicadas à CONTRATADA as penalidades previstas em lei, neste Termo de Referência e no CONTRATO. Quando for o caso, a empresa será convocada a refazer todos os serviços rejeitados, sem custo adicional.
Durante o período da vigência do contrato, a CONTRATADA deverá atender às requisições da CONTRATANTE, respeitando as condições e os Níveis Mínimos de Serviço.
Os Níveis Mínimos de Serviço serão contados a partir das solicitações de prestação dos serviços, via Ordem de Serviços.
A CONTRATADA e a CONTRATANTE irão, cada uma, designar um gestor do contrato que coordenarão juntos as atividades a serem realizadas e servirão como pontos de contato entre as partes para todas as comunicações e quaisquer modificações ao escopo, requisitos e responsabilidades segundo os termos deste Termo de Referência.
Deverá ser fornecido o acesso web para gerenciamento dos chamados, com vistas a gerenciar os históricos dos chamados realizados, acompanhar a distribuição quantitativa dos serviços em relação às áreas de atuação, medir a qualidade dos serviços executados e a capacidade da equipe.
Caso não seja possível o fornecimento de acesso web para o gerenciamento dos chamados, a CONTRATADA, mensalmente, até o 5º (quinto) dia de cada mês, deverá enviar ao gestor do contrato indicado pela administração, o relatório com histórico dos chamados, Relatório de Acompanhamento de Atendimento, realizados no mês anterior e que deverá ser enviado para um e- mail disponibilizado pela CONTRATANTE, em que esse documento terá por objetivo acompanhar a distribuição quantitativa dos serviços em relação às áreas de atuação, medir a qualidade dos serviços executados e a capacitação da equipe.
A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos produtos e serviços, nos termos abaixo.
O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico ou pela equipe de fiscalização após a entrega da documentação acima
Após o recebimento provisório será efetuada verificação dos produtos entregues e/ou dos serviços prestados, pela Equipe de Fiscalização do Contrato.
No prazo de até 10 dias corridos a partir do recebimento dos documentos da CONTRATADA, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Técnico em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato.
Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório técnico deverá ser elaborado com a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório técnico ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo.
No prazo de até 10 (dez) dias úteis a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:
Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções.
Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos produtos entregues e serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas.
O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor.
Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
Procedimentos de Teste e Inspeção
As licenças e os serviços serão recebidos após a avaliação e realização dos testes necessários e a verificação da sua qualidade e funcionamento, conforme exigências deste documento. Todas as atividades devem ser relacionadas e fornecidas à fiscalização do MME.
O MME realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar as revisões finais que se fizerem necessários.
Caberá à equipe de fiscalização designada rejeitar no todo ou em parte, qualquer produto ou serviço que não esteja de acordo com as exigências e especificações deste termo de referência, com defeito de fabricação ou vício de funcionamento, bem como determinar prazo para substituição do serviço.
Níveis Mínimos de Serviço Exigidos
Os NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇO (ou NÍVEIS DE SERVIÇO) definem critérios objetivos e mensuráveis cuja finalidade é aferir e avaliar os resultados dos serviços contratados e o desempenho da CONTRATADA, conforme apresentado mais adiante. Neles, encontram-se definidos: a maneira pela qual estes fatores serão avaliados; o nível mínimo aceitável; e os descontos a serem aplicados na fatura, quando o serviço prestado não alcançar o nível esperado.
Os NÍVEIS DE SERVIÇOS devem ser considerados e entendidos pela CONTRATADA como um compromisso e comprometimento de qualidade que está assumindo para a prestação dos serviços. Portanto, no decorrer da execução contratual a ONTRATADA deverá monitorar continuamente seus indicadores, zelando pela qualidade dos serviços e pela efetiva entrega de resultados.
Eventualmente, poderão existir impedimentos técnicos para o atendimento dos prazos previamente estabelecidos para uma demanda ou indicador. Nesses casos, a CONTRATADA deverá notificar formalmente à CONTRATANTE — ficando a critério exclusivo deste último avaliar os impedimentos, assim como acatar ou rejeitar as justificativas apresentadas.
Indicadores de Níveis de Serviço:
Os itens que compõe o objeto contratual estarão impostos ao cumprimento de níveis mínimos de serviço (NMS), conforme detalhados nos quadros a seguir:
Indicador de Atraso de Entrega: este indicador mede o tempo de entrega das Ordens de Serviços pela CONTRATADA, com previsão de glosas e multa em caso de atrasos.
IAE – INDICADOR DE ATRASO NO FORNECIMENTO DAS LICENÇAS |
||
TÓPICO |
DESCRIÇÃO |
|
Finalidade |
Medir o tempo de atraso na entrega dos produtos e serviços constantes na Ordem de Fornecimento de Bens ou Ordem de Serviço. |
|
Meta a cumprir |
IAE <= 0 |
A meta definida visa garantir a entrega dos produtos e serviços constantes nas Ordens de Fornecimento de Bens ou Ordem de Serviço dentro do prazo previsto. |
Instrumento de medição |
Ordem de Serviço (OS), Termo de Recebimento Provisório (TRP) |
|
Forma de acompanhamento |
A avaliação será feita conforme linha de base do cronograma registrada na OS. |
|
Periodicidade |
Para cada Ordem de Serviço encerrada e com Termo de Recebimento Definitivo. |
|
Mecanismo de Cálculo (métrica) |
IAE = TEX – TEST
Em que:
|
|
Observações |
Obs1: Serão utilizados dias corridos na medição. |
|
Início de Vigência |
A partir da emissão da OS. |
|
Faixas de ajuste no pagamento e Sanções |
Para valores do indicador IAE:
|
Tabela 19 - Indicador de Atraso
Indicador de Disponibilidade: esse indicador mede o tempo de disponibilidade mensal da solução, com previsão de glosas e multas em caso de indisponibilidades.
Esse indicador se aplica aos itens 1 , 2 e 3 e a todos itens em que as licenças estão hospedadas na "nuvem" do fabricante ou dos itens em que existam dependências tecnológicas dessa nuvem que provoquem as indisponibilidades.
ID – INDICADOR DE DISPONIBILIDADE |
||
TÓPICO |
DESCRIÇÃO |
|
Finalidade |
Medir a disponibilidade da solução contratada. |
|
Meta a cumprir |
ID <= 99% |
A meta definida visa garantir a disponibilidade dos serviços durante 99,9 % do tempo |
Instrumento de medição |
Através das ferramentas de monitoramento e medição de disponibilidade a Contratante e disponibilizada pela Contratada, na ausência destes a aferição do nível de serviço pode ser realizada por meio de chamados abertos pela Contratante. |
|
Forma de acompanhamento |
A mediação será durante cada período de 30 dias de medição dos serviços durante a vigência do contrato |
|
Periodicidade |
Mensalmente |
|
Mecanismo de Cálculo (métrica) |
ID = (TE – TI/TE) * 100 |
|
Observações |
A medição considera o regime de execução 24x7 (vinte e quatro horas por dia e sete dias da semana) |
|
Início de Vigência |
A partir da disponibilização e implantação das licenças. |
|
Faixas de ajuste no pagamento e Sanções |
Para valores do indicador ID:
|
Tabela 20 - Indicador de Disponibilidade
Sanções Administrativas e Procedimentos para retenção ou glosa no pagamento
Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666/1993, da Lei nº 10.520/2002 e do Decreto 10.024/2019, a CONTRATADA que:
não assinar o contrato ou a ata de registro de preços;
não entregar a documentação exigida no edital;
apresentar documentação falsa;
causar o atraso na execução o objeto;
não mantiver a proposta na execução do contrato;
fraudar a execução do contrato;
comportar-se de modo inidôneo;
declarar informações falsas; e
cometer fraude fiscal.
Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA, observando a gravidade das faltas cometidas, as seguintes sanções:
- Advertência;
- Multa;
Compensatória, no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total do contrato pela recusa em assiná-lo, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, após regularmente convocada, sem prejuízo da aplicação de outras sanções;
Compensatória, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor da nota fiscal/fatura correspondente ao mês em que foi constatada a falta;
Moratória, no percentual correspondente a 0,5 (meio por cento), calculada sobre o valor total do contrato por dia de inadimplência, até o limite máximo de 10% (dez por cento), ou seja, por 20 (vinte) dias, o que poderá ensejar a rescisão do contrato;
Moratória, no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total da contratação pela inadimplência além do prazo acima, o que poderá ensejar a rescisão do contrato.
- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir à Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar.
- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, conforme disposto no Inciso IV do Artigo 87 da Lei nº 8.666, de 1993.
As Sanções previstas nas Alíneas “a” e “c” do Subitem 7.4.2, desta sessão, poderão ser aplicadas juntamente com a Sanção da Alínea “b” do Subitem 7.4.2, facultada a defesa prévia da CONTRATADA em processo próprio de penalidade.
No caso de aplicação das Sanções estabelecidas no Subitem 7.4.2 desta sessão, assim são definidas as possíveis faltas cometidas pela CONTRATADA:
Faltas leves - são faltas puníveis com a aplicação de penalidade de advertência e multas, caracterizando-se pela inexecução parcial de deveres de pequena monta, assim entendidas como aquelas que não acarretam prejuízos relevantes aos serviços da Administração e a despeito delas, a regular prestação dos serviços não fica inviabilizada;
Faltas graves - são faltas puníveis com a aplicação das penalidades de advertência e multas, caracterizando-se pela inexecução parcial ou total das obrigações que acarretam prejuízos aos serviços da Administração, inviabilizando total ou parcialmente a execução do contrato, notadamente em decorrência de conduta culposa da CONTRATADA;
Faltas gravíssimas - são faltas puníveis com a aplicação das penalidades de multas e impedimento de licitar e contratar com a União, Distrito Federal, Estados e Municípios, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, caracterizando-se pela inexecução parcial ou total das obrigações que acarretam prejuízos relevantes aos serviços da Administração, inviabilizando a execução do contrato em decorrência de conduta culposa ou dolosa da CONTRATADA.
As multas deverão ser recolhidas no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação pela CONTRATADA enviada pela CONTRATANTE.
O valor das multas poderá ser descontado da nota fiscal ou do crédito existente pela CONTRATANTE em relação à CONTRATADA.
As multas e outras sanções aplicadas só poderão ser relevadas, motivadamente e por conveniência administrativa, mediante ato da Administração, devidamente justificado.
As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF e no caso da aplicação da penalidade descrita na Alínea “c” do Subitem 7.4.2 desta sessão, a CONTRATADA deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas nesse Subitem e das demais cominações legais.
As sanções aqui previstas serão independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
Em qualquer hipótese de aplicação de sanções serão assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Segue abaixo, exemplos de definição detalhada de sanções e glosas:
Id |
Ocorrência |
Glosa / Sanção |
1 |
Não comparecer injustificadamente à Reunião Inicial. |
Advertência. Em caso de reincidência, 0,2% sobre o valor total do Contrato. |
2 |
Quando convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o Contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não manter a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal. |
A CONTRATADA ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios e, será descredenciada no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das demais cominações legais, e multa de 0,10% do valor da contratação. |
3 |
Ter praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação. |
A CONTRATADA será declarada inidônea para licitar e contratar com a Administração. |
4 |
Demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. |
Suspensão temporária de 6 (seis) meses para licitar e contratar com a Administração, sem prejuízo da Rescisão Contratual. |
5 |
Não executar total ou parcialmente os serviços previstos no objeto da contratação. |
Suspensão temporária de 6 (seis) meses para licitar e contratar com a Administração, sem prejuízo da Rescisão Contratual. |
6 |
Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços solicitados, por até de 30 dias, sem comunicação formal ao gestor do Contrato. |
Multa de 1% sobre o valor total do Contrato. Em caso de reincidência, configura-se inexecução parcial do Contrato por parte da empresa, e ela será notificada. |
7 |
Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços solicitados, por mais de 30 (trinta) dias, sem comunicação formal ao gestor do contrato. |
A CONTRATADA será declarada inidônea para licitar e contratar com a Administração, sem prejuízo da Rescisão Contratual. |
8 |
Não prestar os esclarecimentos imediatamente, referente à execução dos serviços, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidos no prazo máximo de 16 horas úteis. |
Multa de 0,2% sobre o valor total do Contrato por dia útil de atraso em prestar as informações por escrito, ou por outro meio quando autorizado pela CONTRATANTE, até o limite de 10 dias úteis. |
Após o limite de 10 dias úteis, aplicar-se-á multa de 0,10% do valor total do Contrato. |
||
9 |
Provocar intencionalmente a indisponibilidade da prestação dos serviços quanto aos componentes de software (sistemas, portais, funcionalidades, banco de dados, programas, relatórios, consultas, etc). |
A CONTRATADA será declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, sem prejuízo às penalidades decorrentes da inexecução total ou parcial do contrato, o que poderá acarretar a rescisão do Contrato, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei nº 8.666, de 1993. |
10 |
Permitir intencionalmente o funcionamento dos sistemas de modo adverso ao especificado na fase de levantamento de requisitos e às cláusulas contratuais, provocando prejuízo aos usuários dos serviços. |
A CONTRATADA será declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, sem prejuízo às penalidades decorrentes da inexecução total ou parcial do contrato, o que poderá acarretar a rescisão do Contrato, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei nº 8.666, de 1993. |
11 |
Comprometer intencionalmente a integridade, disponibilidade ou confiabilidade e autenticidade das bases de dados dos sistemas. |
A CONTRATADA será declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, sem prejuízo às penalidades decorrentes da inexecução total ou parcial do contrato, o que poderá acarretar a rescisão do Contrato, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei nº 8.666, de 1993. |
12 |
Comprometer intencionalmente o sigilo das informações armazenadas nos sistemas da CONTRATANTE. |
A CONTRATADA será declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, sem prejuízo às penalidades decorrentes da inexecução total ou parcial do contrato, o que poderá acarretar a rescisão do Contrato, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei nº 8.666, de 1993. |
13 |
Pelo não atendimento dos Níveis Mínimos de Serviço Exigidos |
Conforme definido |
14 |
Não cumprir qualquer outra obrigação contratual não citada nesta tabela. |
Advertência. Em caso de reincidência ou configurado prejuízo aos resultados pretendidos com a contratação, aplica-se multa de 0,4% do valor total do Contrato. |
Tabela 21 - Sanções e Glosas
A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme este Termo de Referência.
Quando houver glosa parcial dos serviços, a contratante deverá comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado.
O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
o prazo de validade;
a data da emissão;
os dados do contrato e do órgão contratante;
o período de prestação dos serviços;
o valor a pagar; e
eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei 8.212, de 1993, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017, quando couber.
É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) |
I= (6/100) / 365 |
I=0,00016438 TX= Percentual da taxa anual = 6% |
Tabela 22 - Cálculo taxa
Da Garantia da Execução Contratual
O adjudicatário prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato;
No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da CONTRATANTE, contados da assinatura do contrato, a CONTRATADA deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,08% (oito centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993.
A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017.
A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
Prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à CONTRATADA; e
Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela CONTRATADA, quando couber.
A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da CONTRATANTE, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
A CONTRATANTE executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
Será considerada extinta a garantia:
Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da CONTRATANTE, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato;
No prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017.
O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela CONTRATANTE com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à CONTRATADA.
A CONTRATADA autoriza a CONTRATANTE a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no Edital e no Contrato.
Aplica-se no que couber, as disposições do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, instituído pela Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. A vigência do Contrato não exonera a CONTRATADA do período de garantia mínima exigida ou ofertada na proposta a qual consiste na prestação, pela Contratada, de todas as obrigações previstas na Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor e suas alterações. A capacidade para prestar a assistência técnica deverá ser confirmada na fase da análise da proposta e requisitos técnicos da empresa primeira colocada no Pregão, através de declaração da própria empresa se comprometendo a oferecer assistência.
ESTIMATIVA DE PREÇOS DA CONTRATAÇÃO
Da definição do preço máximo unitário:
A pesquisa de preços foi realizada à luz da Instrução Normativa Seges/ME nº 73/2020, de 05 de agosto de 2020, e os preços unitários máximos mensais foram fixados para cada item que compõem o objeto deste Termo de Referência.
Para os itens estimados, observa-se que:
Com relação ao inciso I e II, do artigo 5º da IN.º 73/2020, buscou-se preços em contratações similares no painel de preços (https://paineldeprecos.planejamento.gov.br) e contratos na Administração Pública referentes à "Subscrição de Licenças Microsoft".
Com relação ao inciso III, do artigo 5º da IN.º 73/2020, foi utilizado o Catálogo de Soluções de TIC com condições padronizadas, publicado pelo Ministério da Economia no endereço: https://www.gov.br/governodigital/pt- br/contratacoes/catalogo-de-solucoes-de-tic. O Catálogo trata de uma relação de soluções de TIC ofertadas pelo mercado que possuem condições padrões definidas pelo Órgão Central do SISP, podendo incluir o nome da solução, descrição, níveis de serviço, preço máximo de compra de item de TIC, entre outros elementos.
Com relação ao inciso IV, do artigo 5º da IN.º 73/2020, foi solicitado, via e-mail, para empresas parceiras da Microsoft (https://partner.microsoft.com/pt-br/licensing/Parceiros%20LSP) o envio de propostas comerciais para o objeto a ser licitado.
Quanto ao estabelecimento de patamar de preço para a presunção de inexequibilidade, conforme enquadramento no disposto do item 3.3 do ANEXO da IN SGD/ME n° 01/2019 (CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE DESENVOLVIMENTO, SUSTENTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE SOFTWARE), informamos que o objeto não se enquadra ao referido dispositivo.
Para os itens estimados, cujo regime de execução será por empreitada por preço unitário e o pagamento mensal, o valor estimado para 36 (trinta e seis) meses é de o valor estimado máximo é de RS8.289.104,40 (oito milhões, duzentos e oitenta e nove mil, cento e quatro reais e quarenta centavos), conforme tabela abaixo:
Item |
Ident. PMC-TIC |
Descrição |
Qde estimada |
Ident. Microsoft |
Modelo licenc. |
Valor unitário estimado |
Valor anual estimado |
Valor estimado |
1 |
MS.4.0- A1383 |
M365 F3 FUSL Sub Per User |
100 |
JFX-00003 |
Subscrição (mensal) |
R$ 35,39 |
R$ 42.468,00 |
R$ 127.404,00 |
2 |
MS.4.0- A0936 |
M365 E3 Unified Sub Per User |
690 |
AAD-33204 |
Subscrição (mensal) |
R$ 161,92 |
R$ 1.340.697,60 |
R$ 4.022.092,80 |
3 |
MS.4.0- A0931 |
M365 E5 Unified Sub Per User |
10 |
AAD-33168 |
Subscrição (mensal) |
R$ 266,46 |
R$ 31.975,20 |
R$ 95.925,60 |
4 |
MS.4.0- A0475 |
Project P3 Sub Per User |
25 |
7LS-00002 |
Subscrição (mensal) |
R$ 127,92 |
R$ 38.376,00 |
R$ 115.128,00 |
5 |
MS.4.0- A0504 |
Project P5 Sub Per User |
5 |
7SY-00002 |
Subscrição (mensal) |
R$ 224,79 |
R$ 13.487,40 |
R$ 40.462,20 |
6 |
MS.4.0- A1481 |
Visio P2 Sub Per User |
20 |
N9U-00002 |
Subscrição (mensal) |
R$ 63,07 |
R$ 15.136,80 |
R$ 45.410,40 |
7 |
MS.4.0- A0752 |
CIS Suite Datacenter Core ALng LSA 2L |
128 |
9GS-00495 |
Subscrição (12 meses) |
R$ 1.612,56 |
R$ 206.407,68 |
R$ 619.223,04 |
8 |
MS.4.0- A0456 |
SQL Server Enterprise Core ALng LSA 2L |
16 |
7JQ-00341 |
Subscrição (12 meses) |
R$ 23.270,97 |
R$ 372.335,52 |
R$ 1.117.006,56 |
9 |
MS.4.0- A1510 |
Power BI Pro Sub Per User |
50 |
NK4-00002 |
Subscrição (mensal) |
R$ 39,40 |
R$ 23.640,00 |
R$ 70.920,00 |
10 |
MS.4.0- A1276 |
Power BI Premium P1 Sub |
1 |
GSL-00002 |
Subscrição (mensal) |
R$ 19.174,96 |
R$ 230.099,52 |
R$ 690.298,56 |
11 |
MS.4.0- A1683 |
PowerAppsPlan ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr |
40 |
SEJ-00002 |
Subscrição (mensal) |
R$ 97,13 |
R$ 46.622,40 |
R$ 139.867,20 |
12 |
MS.4.0- A1695 |
Power Automate Sub Per User (Premium) |
5 |
SPU-00002 |
Subscrição (mensal) |
R$ 72,43 |
R$ 4.345,80 |
R$ 13.037,40 |
13 |
MS.4.0- A1686 |
Power Automate Flow Sub Min 5 Licenses |
5 |
SFJ-00001 |
Subscrição (mensal) |
R$ 525,53 |
R$ 30.743,40 |
R$ 92.230,20 |
14 |
N/A |
Azure Prepayment |
40 |
6QK-00001 |
Subscrição (12 meses) |
R$ 663,40 |
R$ 318.432,00 |
R$ 955.296,00 |
15 |
MS.4.0- A1683 |
AI Builder |
1 |
SQD-00001 |
Subscrição (mensal |
R$ 2.561,95 |
R$ 30.743,40 |
R$ 92.230,20 |
16 |
MS.4.0- A1062 |
D365 Customer Service Sub Per User |
3 |
DDW-00003 |
Subscrição (mensal |
R$ 486,78 |
R$ 17.524,08 |
R$ 52.572,24 |
Total da Contratação |
R$230.252,90 |
R$ 2.763.034,80 |
R$ 8.289.104,40 |
Tabela 23 - Estimativa da demanda
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
Estimativa do impacto Econômico e Financeiro no Orçamento:
As despesas decorrentes da execução dos serviços correrão por conta dos recursos consignados no Orçamento Geral da União para o exercício de 2023, a cargo do MME, cujo Programa de Trabalho, Fonte de Recursos e Elemento de Despesa constarão da respectiva Nota de Empenho.
Para todos os itens a Natureza da Despesa será de Custeio, e portanto, após a homologação do Pregão, antes da assinatura do contrato, a referida autorização da autoridade competente será providenciada pela área competente, de acordo com o valor adjudicado em conformidade com o disposto no art. 3º do Decreto 10.193/2019.
Gestão/Unidade: 320004/00001;
Fonte de Recursos: 0100000000;
Programa de Trabalho: 25122003220000002, Ação 2000, PTRES 173415;
Elemento de Despesa: 339039;
Cronograma de Execução Física e Financeira:
O itens estimados seguirão o fluxo de pagamento conforme quadro abaixo:
Nº do Evento |
DESCRIÇÃO |
DATA DE ENTREGA |
PERCENTUAL A SER PAGO |
1 |
Assinatura do contrato. |
Após homologação do certame. |
0% (zero por cento) |
2 |
Reunião de apresentação inicial. |
Agendado para os primeiros 2 (dois) dias úteis após o Evento 1 |
0% (zero por cento) |
3 |
Para os itens estimados |
- |
- |
3.1 |
Emissão da Ordem de Serviço |
Após a assinatura do contrato. |
0% (zero por cento) |
3.2 |
Disponibilização das licenças no site do fabricante |
Até 10 (dez) dias corridos e contados após o Evento 3.1. |
0% (zero por cento) |
3.3 |
Emissão do Termo de Recebimento Provisório |
Até 3 (três) dias úteis corridos e contados após o Evento 3.2 |
0% (zero por cento) |
3.4 |
Emissão do Termo de Recebimento Definitivo |
Até 10 (dez) dias corridos e contados após o Evento 3.2 |
0% (zero por cento) |
3.5 |
Emissão da Nota Fiscal |
Até 5 (cinco) dias corridos após o Evento 3.4 |
0% (zero por cento) |
3.6 |
Pagamento mensal, conforme demanda registrada em Ordem de Serviço, de acordo com as licenças demandadas ou recursos consumidos |
Até 30 (trinta) dias após o recebimento da Nota Fiscal, conforme item 7.5 do TR |
100% (cem por cento) do valor mensal total das licenças demandadas ou recursos consumidos |
3.7 |
Início do período do Suporte técnico e direito de atualização dos softwares por toda vigência do contrato |
Após emissão do Termo de Recebimento Definitivo - Evento 3.4 |
- |
Tabela 24 - Fluxo de Pagamento
De acordo com o Acórdão TCU 2856/2019 Primeira Câmara, o pagamento só será efeito após efetivo uso dos produtos licenciados. Não será realizado pagamento antecipado.
De acordo com o Acórdão TCU 2569/2018 Plenário, é vedado o pagamento à vista por licenças de software ainda não ativadas, uma vez que o momento da entrega definitiva nesse tipo de aquisição é o da ativação da licença.
O prazo de vigência do contrato é de 36 (trinta e seis) meses, contados da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado até o limite de 48 (quarenta e oito) meses, conforme art. 57, inciso IV, da Lei nº 8.666/93.
A vigência de 36 (trinta e seis) meses justifica-se com vistas a permitir que o período contratual acomode os processos de estabilização e disponibilização dos serviços entregues pela plataforma Microsoft, tendo em vista tratar-se de fornecimento de serviços contínuos e essenciais para os processos de trabalho desta Pasta. Outro fator que foi considerado na definição do período de 36 meses foi a modalidade de licenciamento (Enterprise Agreement - EAS) que possibilita maior economia na contratação para instituições com pelo menos 700 usuários ou dispositivos, no caso do MME, além de possibilitar a flexibilização do quantitativo de licenças ano a ano, nos casos de aditamento. Essa modalidade permite a alocação de recursos por períodos de 12 meses. Neste caso, uma vigência anual impossibilitaria o uso dos recursos nessa modalidade.
Este prazo de vigência permite ainda a mitigação do risco diante da volatilidade do mercado, de se onerar o contrato em repactuações anuais, uma vez que o valor contratado não será reajustado, salvo por alteração no quantitativo de licenças utilizado. Além disso, o serviço técnico especializado de suporte ativo e reativo, instalação, implantação, configuração e ajustes de desempenho para produtos da plataforma Microsoft, voltado para os produtos de licenciamento perpétuo, é oferecido pelo fabricante em período de 36 meses, em conformidade com o programa de licenciamento por volume de produtos Microsoft.
A prorrogação do contrato dependerá da verificação da manutenção da necessidade, economicidade e oportunidade da contratação, acompanhada de a realização de pesquisa de mercado que demonstre a vantajosidade dos preços contratados para a Administração.
A prorrogação do contrato se dará desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
Os serviços tenham sido prestados regularmente;
A Administração mantenha interesse na realização do serviço; e
A CONTRATADA manifeste expressamente interesse na prorrogação.
A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo, após avaliação prévia da Consultoria Jurídica.
Caso ocorra a prorrogação contratual, a CONTRATADA deverá apresentar as garantias financeiras pertinentes aos itens objeto da renovação, devendo ainda, manter-se nas mesmas condições de habilitação previstas, mantendo os mesmos critérios e condições de qualidade para a execução dos serviços.
Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido da CONTRATADA, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pela CONTRATANTE, do Índice de Custos de Tecnologia da Informação (ICTI), mantido pela Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada — IPEA ( http://www.ipea.gov.br/cartadeconjuntura/index.php/tag/icti/), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade, com base na seguinte fórmula (art. 5º do Decreto n.º 1.054, de 1994):
R = V (I – Iº) / Iº, onde:
R = Valor do reajuste procurado;
V = Valor contratual a ser reajustado;
Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta na licitação; I = Índice relativo ao mês do reajustamento;
Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.
Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
O reajuste será realizado por apostilamento.
DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
Regime, Tipo e Modalidade da Licitação
Os bens e serviços contratados serão executados na forma de EXECUÇÃO INDIRETA, sendo a EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, para os itens estimados.
O regime de empreitada por preço unitário justifica-se pela necessidade da Administração em contratar os referidos bens e serviços sob demanda, considerando o preço certo das unidades determinadas no escopo da contração. Os produtos e serviços serão demandados de acordo com a necessidade do MME.
O objeto a ser contratado enquadra-se na categoria de bens e serviços comuns, de que trata a Lei nº 10.520/02 e o Decreto nº 10.024/19, por possuir padrões de desempenho e características gerais e específicas usualmente encontradas no mercado, podendo, portanto, ser licitado por meio da modalidade Pregão.
Trata-se de serviço comum de caráter continuado sem fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, a ser contratado mediante licitação, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica.
Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades, previstas no art. 3º do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada.
A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA e a Administração contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
O critério da seleção do fornecedor será o de MENOR PREÇO GLOBAL a serem obtidos por intermédio de realização de pregão na forma eletrônica.
A interrupção dos serviços continuados pode causar prejuízos para o MME, pois a não atualização e/ou pacotes de correção (patches) dos softwares contemplados nesta contratação pode(m) implicar no mau funcionamento e/ou até mesmo na parada total dos softwares, causando instabilidade, perda de pacotes, indisponibilidade de serviços e informações, assim como a descontinuação dos serviços de suporte especializados.
Justificativa para a Aplicação do Direito de Preferência e Margens de Preferência
Para os itens estimados dessa contratação se verifica a inviabilidade de aplicação do disposto no Decreto 7.174/2010, uma vez que o Portal de Compras Governamentais ainda não implementou melhorias que permitam ao gestor efetuar, sob o esteio do Decreto 7.174/2010, a aquisição de soluções agrupadas.
O exercício do direito de preferência disposto no Decreto n.º 7.174/2010 será concedido após o encerramento da fase de lances, observando-se, nesta ordem, os seguintes procedimentos:
Aplicam-se as regras de preferência previstas no art. 5º do Decreto n.º 7.174/2010, com a classificação das LICITANTES cujas propostas finais estejam situadas até 10% (dez por cento) acima da melhor proposta válida, para a comprovação e o exercício do direito de preferência;
Convocam-se as LICITANTES para exercício do direito de preferência, obedecidas as regras dispostas nos incisos III e IV art. 8º do Decreto n.º 7.174/2010; e
Não ocorrendo a contratação na forma da subcondição anterior, o procedimento licitatório prossegue com as demais LICITANTES.
Critérios de Qualificação Técnica para a Habilitação
Atestado(s) de Capacidade Técnica expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado em nome da LICITANTE, comprovando:
Para os itens estimados: ter a LICITANTE fornecido Licenças por volume Microsoft Enterprise Subscription Agreement na quantidade mínima de 50% do quantitativo total de cada um dos itens que possuem maior relevância técnica e valor significativo, a saber: Item 2 (345 licenças); Item 7 (64 licenças); Item 8 (8 licenças); Item 10 (1 licença); Item 14 (20 créditos). A LICITANTE poderá apresentar atestado de capacidade técnica de produto equivalente ou superior, desde que atenda minimamente as especificações técnicas do respectivo item.
A justificativa da necessidade de apresentação de atestados visa garantir que empresa está apta a comercializar as licenças que são objeto do certame. O modelo de vendas da Microsoft, para participação em Licitações, é indireto, havendo a necessidade de atuação de revendas credenciadas.
No âmbito da Administração Pública, a Microsoft celebra com as revendas um contrato que visa assegurar o cumprimento das cláusulas contratuais do governo. Tais revendas, que possuem esse contrato com a Microsoft, são chamadas de Government Partner (GP) e estão habilitadas pela Microsoft a atuar no segmento público. Assim, é possível que a Administração Pública celebre contratos somente com empresas autorizadas pela Microsoft. Para tornar o processo ainda mais transparente, a fabricante Microsoft disponibiliza um link público para consulta dos parceiros habilitados no LSP, indicando também aqueles que se enquadram no GP. Todas as licitantes devem estar enquadradas no GP e passíveis de ter essa condição checada na fase de análise de proposta por meio do link público (sob pena de desclassificação).
Os licitantes devem apresentar, juntamente com sua proposta, comprovante de ser uma Licensing Solution Provider (LSP) autorizada pela Microsoft. A comprovação da condição de LSP deve ser feita por meio da apresentação de documentação oficial, como certificados de parceria, contratos ou outros documentos equivalentes, juntamente com a apresentação da proposta de preços. A ausência da comprovação dessa condição acarretará em desclassificação.
Para a comprovação do quantitativo mínimo de licenças ou serviços de cada item será admitido o somatório de atestados do mesmo tipo de produto ou serviço.
Os atestados apresentados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito da atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente da LICITANTE.
Somente será aceito atestado expedido após a conclusão do contrato, ou se decorrido, no mínimo, um ano do início de sua execução.
A LICITANTE deverá disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, podendo ser solicitada a apresentar, dentre outros documentos, a cópia do contrato que deu suporte à contratação ou a informar o endereço atual da CONTRATANTE e local em que foram prestados os serviços.
A(s) empresa(s) licitante(s) classificada(s) provisoriamente em primeiro lugar, fará(ão) constar em sua proposta comercial a declaração que ateste a não ocorrência do registro de oportunidade, de modo a garantir o princípio constitucional da isonomia e a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública, conforme disposto na Lei nº 8.666, de 1993.
Consórcio, cooperativa ou subcontratação da solução de TIC
No que se refere ao Consórcio ou cooperativas, a justificativa por sua vedação, encontra-se descrita no item 3.6 deste Termo de Referência.
Quanto à subcontratação depende de autorização prévia da CONTRATANTE, a quem incumbe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto; e
Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante à CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação, não podendo imputar a terceiros a culpa por qualquer descumprimento contratual.
Da Vistoria para Licitação:
Não se aplica, pois o objeto trata-se de subscrição de licenças.
DA EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO E DA APROVAÇÃO
A Equipe de Planejamento da Contratação foi instituída pela PORTARIA Nº 357/SPOA/SE/MME, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023.
Conforme o §6º do art. 12 da IN SGD/ME nº 01, de 2019, o Termo de Referência ou Projeto Básico será assinado pela Equipe de Planejamento da Contratação e pela autoridade máxima da Área de TIC e aprovado pela autoridade competente.
INTEGRANTE REQUISITANTE |
INTEGRANTE REQUISITANTE |
(Assinado eletronicamente) LUIZ ALEXANDRE RODRIGUES SILVA Coordenador-Geral de Inovação e Transformação Digital Matrícula/SIAPE: 1271063
|
(Assinado eletronicamente) FELIPE CORRADI CARMINATI Coordenador-Geral de Dados e Inteligência Matrícula/SIAPE: 1274600 |
INTEGRANTE TÉCNICO |
INTEGRANTE TÉCNICO |
(Assinado eletronicamente ) CARLOS GOMES ARAÚJO Coordenador de Desenvolvimento Matrícula/SIAPE: 4803934
|
(Assinado eletronicamente ) HIRAM COSTA BOTELHO Coordenador de Infraestrutura Tecnológica Substituto Matrícula/SIAPE: 0415706 |
INTEGRANTE ADMINISTRATIVO |
(Assinado eletronicamente ) LETÍCIA CIRQUEIRA DE OLIVEIRA Coordenadora Matrícula/SIAPE: 1719689 |
AUTORIDADE MÁXIMA DA ÁREA DE TIC |
(Assinado eletronicamente) MARCIO NAHAS RIBEIRO Subsecretário de Tecnologia e Inovação |
Aprovo,
AUTORIDADE COMPETENTE |
(Assinado eletronicamente) CLAUDIO XAVIER PEREIRA Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração Substituto |
| Documento assinado eletronicamente por Luiz Alexandre Rodrigues Silva, Fiscal Requisitante, em 08/12/2023, às 10:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Letícia Cirqueira de Oliveira, Coordenador(a) de Licitações e Compras, em 08/12/2023, às 10:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Hiram Costa Botelho, Coordenador(a) de Infraestrutura Tecnológica Substituto(a), em 08/12/2023, às 10:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Felipe Corradi Carminati, Integrante Requisitante, em 08/12/2023, às 10:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Carlos Gomes Araujo, Integrante Técnico, em 08/12/2023, às 10:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Marcio Nahas Ribeiro, Subsecretário de Tecnologia e Inovação, em 08/12/2023, às 10:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Claudio Xavier Pereira, Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração Substituto(a), em 08/12/2023, às 11:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://www.mme.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0837256 e o código CRC AB8C2515. |
Referência: Processo nº 48340.000953/2023-48 | SEI nº 0837256 |