MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA

  

Despacho Decisório nº 3/2023/SPOA/SE

  

Processo nº 48340.001469/2022-55

Interessado: Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração, Coordenação-Geral de Recursos Logísticos

  

O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO SUBSTITUTO, DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, com fundamento no art. 59, inciso XVIII do Regimento Interno da Secretaria-Executiva, aprovado pela Portaria MME nº 108, de 14 de março de 2017, e tendo em vista o disposto na  Lei nº 8.666/93 , no uso de suas atribuições legais e regulamentares, , examinando os autos do Processo em epígrafe, documentos principais: Edital Concorrência nº 1/2023 (0781903);Termo justificativas técnicas relevantes Escadas  (0778636); Planilha Custos Formação Preços atualizada maio 2023 (0779839); Decisão Administrativa CLC de Classificação (0807658); Recurso Administrativo - Civil Engenharia (0810817); Despacho COAGE (0811242); Contrarrazões - ENGEMIL (0812926) e Decisão Administrativa CLC da Comissão pela não procedência recursal (0813143), decido:

pelo não provimento recursal (0810817), impetrado pela recorrente CIVIL ENGENHARIA LTDA, deferindo a Decisão Administrativa CLC da Comissão pela não procedência recursal (0813143) pelos fatos e fundamentos constante da manifestação técnica COAGE (0811242) e pelas Contrarrazões - ENGEMIL (0812926) afirmando que "em todos os seus contratos, não existe colaborador que obtêm ganhos salariais inferiores ao piso da categoria. Inclusive podem ser feitas diligencias junto ao Juridico, ao Departamento de Recursos Humanos da empresa e dos Sindicatos correspondentes para tai verificação."(gn)

 

homologo e adjudico a licitante declarada vencedora, ENGEMIL ENGENHARIA, EMPREENDIMENTOS, MANUTENÇÃO E INSTALAÇÕES LTDA, CNPJ: 04.768.702/0001-70, referente a Concorrência 01/2023, por ser a proposta mais vantajosa no valor de R$ 6.721.147,59 (seis milhões, setecentos e vinte e um mil cento e quarenta e sete reais e cinquenta e nove centavos),  representando um economia no patamar de 14% - R$ 1.095.069,34 (um milhão, noventa e cinco mil sessenta e nove reais e trinta e quatro centavos), com a restituição dos autos  a Coordenação-Geral de Compras e Contratos para as providências pertinentes.

 

É a decisão.

 

(Assinado Eletronicamente)

CLAUDIO XAVIER PEREIRA

 


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Documento assinado eletronicamente por Claudio Xavier Pereira, Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração Substituto(a), em 06/10/2023, às 17:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 48340.001469/2022-55 SEI nº 0814330