MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA

  

Despacho

  

Processo nº: 48340.002327/2023-96

 

Assunto: Contratação de serviços de distribuição de publicidade legal pela Empresa Brasil de Comunicação S/A - EBC (Projeto nº 108/2023 - PCA2023)

Interessado: Coordenação de Licitações e Compras

 

Senhor Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração Substituto,

 

Tratam os presentes autos de solicitação da Coordenação de Licitações e Compras, para contratação  da Empresa Brasil de Comunicação S/A - EBC, para prestação dos serviços de distribuição da publicidade legal junto aos jornais de grandes circulação local e nacional, dos avisos de licitação e demais publicações de interesse dos órgãos integrantes da estrutura administrativa do Ministério de Minas e Energia - MME, conforme Termo de Referência (0802063).

Para dar continuidade aos procedimentos de contratação, apresentamos as justificativas acerca das recomendações constantes no Parecer n.º 548/2023/CGSEM/SCGP/CGU/AGU (0809896), levando em consideração os itens citados como de competências desta Coordenação:

 Item do parecer

Unidade Responsável

Observações

Parecer n.º 548/2023/CGSEM/SCGP/CGU/AGU

55. Conforme lista de verificação, não consta dos autos a autorização para a contratação direta. Registre-se que, como condição para celebração da contratação direta, a respectiva autorização deve ser assinada pela autoridade competente em momento prévio à celebração do ajuste.

SPOA

Para cumprimento do artigo 72, inciso VIII da Lei nº 14133/2021, será necessária a assinatura da autoridade competente do Termo de Inexigibilidade nº 02/2023 (0815657), bloco de assinatura 12641

 DESPACHO n. 00636/2023/CGSEM/SCGP/CGU/AGU

3. Em complementação ao posto no item 20 do parecer aprovado, em face da afirmação realizada na lista de verificação de que a atividade é de custeio, deverá ser juntada aos autos a autorização para a contratação, de acordo com o estabelecido no art. 3º do Decreto nº 10.193/2019.

SPOA

Atendido, conforme Despacho SPOA 0809972

DESPACHO n. 00636/2023/CGSEM/SCGP/CGU/AGU

5. Conforme posto no item 31 da manifestação jurídica aprovada, a contratação encontra-se prevista no plano anual de contratações do órgão consulente, contudo, de acordo com os arts. 6º e 7º da Portaria SEGES/ME nº 8678/2021, o órgão consulente também deverá juntar aos autos a previsão da contratação em seu plano diretor de logística sustentável.

CLC

Salientamos que embora nosso PLS esteja fora da vigência e o novo em elaboração, não deixamos de dar seguimento as ações do PLS antigo, principalmente no uso consciente da energia e água e contemplamos o cuidado com as contratações, primando pela inclusão, qualidade de vida, conservação dos insumos e na logística reversa obrigatória no Brasil.

DESPACHO n. 00636/2023/CGSEM/SCGP/CGU/AGU

7. Retifico o posto no item 37 do parecer aprovado, uma vez que o órgão consulente não atestou, em manifestação técnica, que o valor encontrado na pesquisa realizada está de acordo com o preço praticado pela empresa no mercado, e ainda, que a pesquisa foi elaborada dentro dos ditames do art. 7º da In nº 65/2021. Dito isso, é oportuno lembrar que a adequação dos preços contratados, assim como a forma de pagamento, não são objetos de opinião jurídica, uma vez que a presente análise não pode imiscuir-se no exame dos aspectos de economicidade, oportunidade e conveniência da prática administrativa, cabendo a esta Diretoria apontar os dispositivos normativos incidentes no caso concreto.

CLC

Os preços praticados pela EBC são tabelados, conforme documento (0795949). Dessa forma, não pratica preços para o serviço de distribuição de publicidade legal, os preços informados são os constantes nas tabelas públicas de preços fornecidos pelos veículos de comunicação, e variam de acordo com o tamanho da publicação.

Conforme o Decreto nº 6555 de 8 de setembro de 2008, Art. 10-D. Para pagamento das despesas de veiculação apresentadas ao órgão ou entidade do Poder Executivo Federal, deverão constar dos procedimentos de execução do contrato os documentos fiscais apresentados pela agência contratada, a demonstração do valor devido ao veículo, sua tabela de preços, a indicação dos descontos negociados, os pedidos de inserção e, sempre que possível, relatório de checagem a cargo de empresa independente. (Incluído pelo Decreto nº 7.379, de 2010)

DESPACHO n. 00636/2023/CGSEM/SCGP/CGU/AGU

9. Deixo de aprovar o item 58, uma vez que deverá ser juntado aos autos tanto a autorização referente ao Decreto nº 10193/19, como a autorização para a contratação direta definida no artigo 72, inciso VIII da Lei nº 14133/2021.

SPOA

Para cumprimento do artigo 72, inciso VIII da Lei nº 14133/2021, será necessária a assinatura da autoridade competente do Termo de Inexigibilidade nº 02/2023 (0815657), bloco de assinatura 12641

DESPACHO n. 00636/2023/CGSEM/SCGP/CGU/AGU

11. As exigências que não estão contempladas na minuta referem-se a situações que não atraem a incidência da norma legal examinada, seja por sua não aplicabilidade ou sua não pertinência, dada a natureza da contratação. No entanto, entendemos que a minuta deverá conter os elementos postos no artigo 92, incisos II, IV, VII e XVI da Lei nº 14.133/2021

CLC

A minuta do Contrato foi enviada pela EBC,  devidamente ajustada e aprovada pela Área Jurídica da EBC, é recomendável que não seja alterada, sob pena de não concordância daquela instituição.

12. Por fim, orienta-se que o ato que autoriza a contratação direta deverá ser divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial, o que deverá ser providenciado pela Administração, nos termos do art.72, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 202114. Além disso, consoante o art. 94 da predita Lei, a divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas(PNCP) é condição indispensável para a eficácia do contrato, o que, nos casos de contratação de direta, deve ocorrer no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da assinatura.

CLC

Será providenciado, no momento da publicação.

Dessa forma, torna-se imperativa a celebração de um novo contrato por meio da Inexigibilidade de Licitação, conforme disposto no caput do artigo 74, caput da Lei nº 14.133/2021 . 

Assim, considerando que os serviços  demandados  são de relevante importância para o desenvolvimento das atividades da CLC, conforme explicitado no documento de formalização de demanda (0777058), bem assim a documentação acostada aos autos, encaminhamos o presente para reconhecimento e ratificação da Inexigibilidade de Licitação nº 02/2023 (0815657), nos termos do Art. 74, caput.

 

 

À consideração superior.

 (Assinado eletronicamente)

LETÍCIA CIRQUEIRA DE OLIVEIRA

Coordenadora de Licitações e Compras

 

De acordo, encaminha-se à SPOA, para providências pertinentes. 

 

(Assinado eletronicamente)

CLEUBER LOPES ALVES
Coordenador-Geral de Compras e Contratos

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Letícia Cirqueira de Oliveira, Coordenador(a) de Licitações e Compras, em 11/10/2023, às 12:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Cleuber Lopes Alves, Coordenador(a)-Geral de Compras e Contratos, em 11/10/2023, às 13:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 48340.002327/2023-96 SEI nº 0815661