Portaria_Normativa_n_83/GM/MME/2024
Dispõe que os agentes de distribuição de energia elétrica deverão submeter ao Ministério de Minas e Energia, por intermédio do Sistema de Gerenciamento de Leilões - SGL, mantido pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, as Declarações de Necessidades para Compra nos Leilões de Energia Elétrica.
Atualizado em
28/06/2024 07h38