Portaria_Normativa_n_76/GM/MME/2024
Autoriza, em caráter excepcional e temporário, a inclusão de custos fixos ao Custo Variável Unitário - CVU para geração de energia elétrica, de Usinas Termelétricas - UTEs despacháveis centralizadamente, operacionalmente disponíveis, desde que não possuam Contrato de Comercialização de Energia Elétrica vigente enquanto usufruírem dos termos desta Portaria Normativa.
Atualizado em
30/04/2024 07h22