Portaria_Normativa_n_75/GM/MME/2024
Dispõe que os recursos de que trata o § 2º do art. 5º-B da Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000, com redação dada pela Medida Provisória nº 1.212, de 9 de abril de 2024, não destinados à Conta de Desenvolvimento Energético, deverão ser revertidos em benefício da modicidade tarifária nos processos tarifários das concessionárias de distribuição conduzidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica - Aneel.
Atualizado em
29/04/2024 06h40