Portaria_Normativa_GM/MME_nº_93/2024
Dispõe sobre os critérios e condições complementares para enquadramento, aprovação e acompanhamento dos projetos de investimento considerados como prioritários na área de infraestrutura, no âmbito da Secretaria Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis do Ministério de Minas e Energia, para fins de emissão dos valores mobiliários de que tratam o art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, e a Lei nº 14.801, de 9 de janeiro de 2024.
Atualizado em
11/12/2024 07h02