Portaria_Normativa_GM/MME_n_87/2024
Estabelece as Diretrizes para a importação de energia elétrica, a partir da República do Paraguai com entrega na Subestação Margem Direita vinculada ao nó de fronteira da Usina Hidrelétrica Itaipu Binacional, em nível de tensão de 500kV.
Atualizado em
31/10/2024 07h32