Portaria_GM/MME_n_818/2024
Fica reconhecida a inviabilidade de realização da licitação, em atendimento aos termos do previsto no art. 9º, § 1º, do Decreto nº 7.246, de 28 de julho de 2010, e autorizado que a concessionária de distribuição de energia elétrica no Distrito de Fernando de Noronha, Estado de Pernambuco, realize investimentos para a ampliação da capacidade instalada dos ativos de geração bem como medidas destinadas à garantia do suprimento eletroenergético naquele Distrito, considerando os dados e horizonte para até o 10º ano constantes do Planejamento do Atendimento dos Sistemas Isolados, publicado pela Empresa de Pesquisa Energética - EPE.
Atualizado em
01/11/2024 06h41
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