Altera a Portaria nº 618/GM/MME, de 9 de fevereiro de 2022.
2022
Autoriza a Elawan Eólica Passagem S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 43.673.613/0001-00, com Sede na Avenida Dr. Silvio Bezerra de Melo, nº 428, Sala 27, Centro, Município de Lagoa Nova, Estado do Rio Grande do Norte, a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica mediante a implantação e exploração da Central Geradora Eólica denominada EOL Passagem, no Município de Santana do Matos, Estado do Rio Grande do Norte, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: EOL.CV.RN.034612-8.01, com 52.000 kW de capacidade instalada e 27.500 kW médios de garantia física de energia, constituída por treze Unidades Geradoras de 4.000 kW, cujas localizações são apresentadas no Anexo III à presente Portaria.
Altera a Portaria nº 606/GM/MME, de 28 de janeiro de 2022.
Altera a Portaria Normativa nº 19/GM/MME, de 16 de agosto de 2021.
Altera a Portaria Normativa nº 15/GM/MME, de 2 de julho de 2021.
Revogada pela Portaria Normativa nº 64/GM/MME, de 11 de maio de 2023.
Aprova o Plano Decenal de Expansão de Energia 2031 - PDE 2031.
Estabelece, nos termos desta Portaria, as Diretrizes para a realização dos Leilões de Compra de Energia Elétrica Provenientes de Novos Empreendimentos de Geração, denominados: I - Leilão de Energia Nova “A-5”, de 2022; e II - Leilão de Energia Nova “A-6”, de 2022.
Aprova o Relatório “Revisão dos Valores de Referência de Indisponibilidade Forçada - TEIF e Programada - IP de Usinas Hidrelétricas - Revisão 4”, de 25 de fevereiro de 2022, elaborado pelo Grupo de Trabalho coordenado pelo Ministério de Minas e Energia, com a participação da Agência Nacional de Energia Elétrica - Aneel, da Empresa de Pesquisa Energética - EPE e do Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS.
Define, na forma do Anexo à presente Portaria, as premissas gerais a serem utilizadas na aplicação da metodologia definida na Portaria nº 101/GM/MME, de 22 de março de 2016, no que diz respeito ao cálculo da garantia física de energia de novas Usinas Hidrelétricas - UHE e de novas Usinas Termelétricas - UTE despachadas centralizadamente pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS.
Dispõe que a pessoa jurídica de direito privado, titular de projeto para implantação de infraestrutura de mineroduto poderá requerer à Agência Nacional de Mineração - ANM o enquadramento do projeto no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI.
Autoriza a Raios de São Francisco VI Energias Renováveis S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 44.643.530/0001-23, com Sede na Fazenda São Bernardo, s/nº, Anexo Gleba 6, Zona Rural, Município de Luís Correia, Estado do Piauí, a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica mediante a implantação e exploração da Central Geradora Fotovoltaica denominada UFV Raios de São Francisco VI, no Município de Luís Correia, Estado do Piauí, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: UFV.RS.PI.051650-3.01, com 30.000 kW de capacidade instalada e 8.700 kW médios de garantia física de energia, constituída por dez Unidades Geradoras de 3.000 kW, localizada às Coordenadas Planimétricas E 216.000 m e N 9.657.400 m, Fuso 24S, Datum SIRGAS2000.
Autoriza a Raios de São Francisco V Energias Renováveis S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 44.643.519/0001-63, com Sede na Fazenda São Bernardo, s/nº, Anexo Gleba 5, Zona Rural, Município de Luís Correia, Estado do Piauí, a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica mediante a implantação e exploração da Central Geradora Fotovoltaica denominada UFV Raios de São Francisco V, no Município de Luís Correia, Estado do Piauí, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: UFV.RS.PI.051649-0.01, com 30.000 kW de capacidade instalada e 8.700 kW médios de garantia física de energia, constituída por dez Unidades Geradoras de 3.000 kW, localizada às coordenadas planimétricas E 216.700 m e N 9.658.000 m, Fuso 24S, Datum SIRGAS2000.
Nomeia LUCIMAR SOUZA ASSIS, para exercer o cargo em comissão de Assistente da Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação, da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração, da Secretaria-Executiva, código DAS 102.2.
Revogada pela Portaria nº 431-P/GM/MME, de 10 de julho de 2023.
Exonera RAFAEL ATUCHI FARIA SAIKI do cargo em comissão de Assistente da Assessoria de Comunicação Social do Gabinete do Ministro de Estado de Minas e Energia, código DAS 102.2.
Nomeia HÉRIQUE TIAGO ARAÚJO DOS SANTOS, para exercer o cargo em comissão de Assistente da Assessoria de Comunicação Social do Gabinete do Ministro de Estado de Minas e Energia, código DAS 102.2.
Revogada pela Portaria nº 784/GM/MME, de 6 de maio de 2024.
Autoriza à Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL que proceda a incorporação dos bens e das instalações que compõem o Sistema de Transmissão de Energia Elétrica – de que tratam a Portaria DNAEE nº 121, de 9 de abril de 1997, a Portaria DNAEE nº 371, de 19 de setembro de 1997, e a Resolução ANEEL nº 201, de 6 de junho de 2001, que chegaram ao seu fim – ao Contrato de Concessão de Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 058/2001-ANEEL, de titularidade da Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - Eletronorte, nos termos do art. 34 da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995.
Delega competência ao Secretário-Executivo do Ministério de Minas e Energia e, nos seus Impedimentos e afastamentos regulamentares, ao seu substituto legal, para elaborar e subscrever a manifestação conjunta a que se refere a Portaria lnterministerial MME/MMA nº 1, de 22 de março de 2022.