Divulga, para Consulta Pública, o Relatório “Revisão Ordinária de Garantia Física de Energia das Usinas Hidrelétricas - UHEs Despachadas Centralizadamente no Sistema Interligado Nacional - SIN”, de 9 de março de 2022 e a Nota Técnica nº 34/2022/DPE/SPE, com o objetivo de discutir a metodologia e a base de dados a serem empregadas na Revisão Ordinária dos Montantes de Garantia Física de Energia das Usinas Hidrelétricas Despachadas Centralizadamente no Sistema Interligado Nacional - SIN.
2022
Divulga, para Consulta Pública, o Edital para Qualificação de Projetos para Execução de Poço Transparente, de que trata a Resolução CNPE nº 28, de 9 de dezembro de 2021, e o Formulário a ser utilizado pelos interessados na apresentação de contribuições ao mesmo.
Autoriza a Bom Jardim Energia Solar 3 SPE S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 44.395.490/0001-48, com Sede na Rodovia CE 282 de Icó a Iguatu na Ponte Direita km 5, s/n, Zona Rural, Município de Icó, Estado do Ceará, a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica mediante a implantação e exploração da Central Geradora Fotovoltaica denominada UFV Bom Jardim III, no Município de Icó, Estado do Ceará, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: UFV.RS.CE.051610-4.01, com 48.118 kW de capacidade instalada e 15.100 kW médios de garantia física de energia, constituída por quatorze Unidades Geradoras de 3.437 kW, localizada às Coordenadas Planimétricas E 514.639 m e N 9.299.369 m, Fuso 24S, Datum SIRGAS2000.
Autoriza a Bom Jardim Energia Solar 1 SPE S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 44.394.990/0001-65, com Sede na Rodovia CE 282 de Icó a Iguatu na Ponte Direita km 5, s/nº, Zona Rural, Município de Icó, Estado do Ceará, a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica mediante a implantação e exploração da Central Geradora Fotovoltaica denominada UFV Bom Jardim I, no Município de Icó, Estado do Ceará, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: UFV.RS.CE.051608-2.01, com 48.118 kW de capacidade instalada e 15.100 kW médios de garantia física de energia, constituída por quatorze Unidades Geradoras de 3.437 kW, localizada às Coordenadas Planimétricas E 516.273 m e N 9.299.999 m, Fuso 24S, Datum SIRGAS2000.
Dispensa NÍRIA DE MOURA CHAGAS do encargo de substituta eventual do Chefe da Assessoria de Apoio ao Ministro de Estado de Minas e Energia, código DAS 101.4.
Exonera, a pedido, NÍRIA DE MOURA CHAGAS do cargo em comissão de Assessor Técnico da Assessoria de Apoio ao Ministro de Estado de Minas e Energia, código DAS 102.3.
Dispensa TEREZA MARIA DA COSTA do encargo de substituta eventual do Coordenador Administrativo da Coordenação-Geral de Planejamento, Finanças e Controle, da Assessoria Especial de Gestão de Projetos, da Secretaria-Executiva, código DAS 101.3.
Designa VILMA MARIA DE RESENDE, para exercer o encargo de substituta de Rodrigo de Carvalho Matos, ocupante do cargo em comissão de Coordenador da Coordenação-Geral de Planejamento, Finanças e Controle, da Assessoria Especial de Gestão de Projetos, da Secretaria-Executiva, código DAS 101.3, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares.
Revogada pela Portaria GM/MME nº 813, de 1º de outubro de 2024.
Altera a Portaria nº 622/GM/MME, de 7 de março de 2022.
Revogada pela Portaria de Pessoal nº 159/GM/MME, de 11 de agosto de 2022.
Altera a Portaria de Pessoal nº 141/GM/MME, de 15 de setembro de 2021.
Designa BRUNO XAVIER DE SOUSA, para exercer a Função Comissionada do Poder Executivo de Assistente da Coordenação-Geral de Gestão de Programas e Regulamentação, do Departamento de Gestão do Setor Elétrico, da Secretária de Energia Elétrica, código FCPE 102.2.
Designa os servidores indicados a seguir para exercer as funções necessárias à gestão orçamentária e financeira dos recursos consignados à Unidade Gestora 320001 - Ação 2000 - Administração da Unidade.
Efetiva, por prazo indeterminado, a cessão do servidor Servidor: JOSÉ EUSTÁQUIO PORTES, ocupante do Cargo Efetivo de Datilógrafo, Matrícula SIAPE nº 0454714, do Quadro de Pessoal do Ministério de Minas e Energia para o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Autoriza a Eólica Serra das Vacas Holding III S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 28.228.040/0001-04, com Sede na Avenida Brigadeiro Faria Lima, 1931, 4º Andar, Sala 9, Jardim Paulistano, Município de São Paulo, Estado de São Paulo, a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica mediante a implantação e exploração da Central Geradora Eólica denominada EOL Serra das Vacas B, no Município de Saloá, Estado de Pernambuco, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: EOL.CV.PE.049354-6.01, com 44.000 kW de capacidade instalada e 19.100 kW médios de garantia física de energia, constituída por oito Unidades Geradoras de 5.500 kW, cujas localizações são apresentadas no Anexo III à presente Portaria.
Delega competência ao Chefe de Gabinete do Ministro de Estado de Minas e Energia e ao seu substituto eventual para designar Ordenador de Despesa e Gestor Financeiro, bem como os seus respectivos substitutos, para exercer as funções necessárias à gestão orçamentária e financeira dos recursos destinados à Unidade Gestora 320001 - Gabinete do Ministro - Ação Orçamentária 2000.
Designa INGRID PALMA ARAÚJO, para exercer o encargo de substituta do Chefe da Assessoria Especial de Controle Interno, código DAS 101.5, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares.
Designa JOSÉ SEBASTIÃO DE ALKIMIM, para exercer a Função Comissionada do Poder Executivo de Assistente da Coordenação-Geral de Desenvolvimento de Políticas Sociais, do Departamento de Políticas Sociais e Universalização do Acesso à Energia Elétrica, da Secretária de Energia Elétrica, código FCPE 102.2.
Efetiva, por prazo indeterminado, a cessão solicitada por meio do Of.SEDEERI/GABSEC SEI Nº 79, de 17 de fevereiro de 2022, com concordância da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras, nos termos do expediente CTA-PR-00886/2022, de 23 de fevereiro de 2022, do Empregado LEANDRO VELLOSO E SILVA, do Quadro de Pessoal Furnas Centrais Elétricas S.A. para a Companhia de Desenvolvimento do Estado do Rio de Janeiro - CODIN.