Portaria_Normativa_n_44-GM-MME-2022
Dispõe que a pessoa jurídica de direito privado, titular de projeto para implantação de infraestrutura de mineroduto poderá requerer à Agência Nacional de Mineração - ANM o enquadramento do projeto no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI.
Atualizado em
05/05/2022 08h43