Portaria_n_705-GM-MME-2022
Fixa prazo até 17 de novembro de 2022, para que os agentes declarem os novos valores de Taxa Equivalente de Indisponibilidade Forçada - TEIF e Indisponibilidade Programada - IP, conforme dispõe o § 1º do art. 5º da Portaria Normativa nº 42/GM/MME, de 26 de abril de 2022, para fins de utilização na Revisão Ordinária de Garantia Física de Energia que trata o § 4º do art. 21 do Decreto nº 2.655, de 2 de julho de 1998.
Atualizado em
12/11/2022 08h54
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