Portaria_n_695-GM-MME-2022
Estabelece como diretrizes dos procedimentos de disponibilidade de área a serem realizados pela Agência Nacional de Mineração (ANM): I - adoção de critérios objetivos de natureza técnica, econômica e social na seleção e oferta de áreas em disponibilidade; II - transparência e ampla divulgação dos procedimentos de disponibilidade de área; e III - previsibilidade na oferta de áreas em disponibilidade, com, no mínimo, duas ofertas públicas anuais, e publicação do cronograma anual de ofertas até 31 de janeiro de cada ano civil.
Atualizado em
19/10/2022 08h08
Portaria n 695-GM-MME-2022.pdf — 359 KB