Portaria_n_668-GM-MME-2022
Fica subdelegada competência ao Diretor-Geral da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP e ao Diretor-Geral da Agência Nacional de Mineração - ANM, observadas as demais normas pertinentes, para: I - o julgamento de processos administrativos disciplinares e a aplicação de penalidades, nas hipóteses de: a) demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade de servidores; e b) destituição ou conversão de exoneração em destituição de ocupante de Cargo Comissionado Executivo - CCE-15 ou CCE-16 ou equivalente ou de cargo ou função de Chefe de Assessoria Parlamentar; e II - a reintegração de ex-servidores em cumprimento de decisão judicial ou administrativa.
Atualizado em
22/07/2022 15h05
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