Portaria_n_665-GM-MME-2022
Fica subdelegada competência ao Presidente da Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A. - ENBPar para autorizar o afastamento do País dos membros da Diretoria da Empresa e dos integrantes de seu Quadro de Pessoal, bem como dos membros das Diretorias e dos integrantes do Quadro de Pessoal das Empresas Subsidiárias ou Controladas, em conformidade com os arts. 79, inciso III, e 8º do Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, observadas as demais normas pertinentes, especialmente as previstas no Decreto nº 91.800, de 18 de outubro de 1985.
Atualizado em
18/07/2022 10h19
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