Portaria_n_631-GM-MME-2022
Autoriza à Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL que proceda a incorporação dos bens e das instalações que compõem o Sistema de Transmissão de Energia Elétrica – de que tratam a Portaria DNAEE nº 121, de 9 de abril de 1997, a Portaria DNAEE nº 371, de 19 de setembro de 1997, e a Resolução ANEEL nº 201, de 6 de junho de 2001, que chegaram ao seu fim – ao Contrato de Concessão de Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 058/2001-ANEEL, de titularidade da Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - Eletronorte, nos termos do art. 34 da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995.
Atualizado em
24/05/2022 09h40
Portaria n 631-GM-MME-2022.pdf
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