Portaria_n_625-GM-MME-2022
Autoriza a Elawan Eólica Passagem S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 43.673.613/0001-00, com Sede na Avenida Dr. Silvio Bezerra de Melo, nº 428, Sala 27, Centro, Município de Lagoa Nova, Estado do Rio Grande do Norte, a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica mediante a implantação e exploração da Central Geradora Eólica denominada EOL Passagem, no Município de Santana do Matos, Estado do Rio Grande do Norte, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: EOL.CV.RN.034612-8.01, com 52.000 kW de capacidade instalada e 27.500 kW médios de garantia física de energia, constituída por treze Unidades Geradoras de 4.000 kW, cujas localizações são apresentadas no Anexo III à presente Portaria.
Atualizado em
18/03/2022 09h46
Portaria n 625-GM-MME-2022.pdf
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