2021
Designa a Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A. - ENBpar como Órgão Operacionalizador do Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Energia Elétrica - “LUZ PARA TODOS” e do Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Energia Elétrica na Amazônia Legal - Mais Luz para a Amazônia, cuja competência será assumida no prazo de até doze meses, contado da data de realização da assembleia de homologação do resultado do aumento do capital social da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras.
Revogada.
Estabelece condições complementares à outorga de novo Contrato de Concessão cujo objeto é o conjunto de Usinas Hidrelétricas - UHEs da Companhia Estadual de Geração - CEEE-G, constantes do Anexo, que totalizam 920,416 MW de capacidade instalada, nos termos dos arts. 1º e 2º do Decreto nº 9.271, de 25 de janeiro de 2018.
Revogada pela Portaria nº 715/GM/MME, de 20 de dezembro de 2022.
Dispensa por Justa Causa o empregado público com anistia reconhecida, ORMANDO SOUZA, Matrícula SIAPE nº 1884487, do emprego de Eletricista Técnico, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, do Quadro de Pessoal da Agência Nacional de Mineração - ANM, por ter incorrido na infração de abandono do emprego, com fulcro no art. 482, alínea “i”, do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
Reconhece a necessidade de contratação para aquisição ou locação de geração termelétrica, de forma excepcional e temporária, para atendimento a demanda máxima de 2.450 kW (dois mil quatrocentos e cinquenta quilowatts) no Distrito de Guariba, Município de Colniza, no Estado de Mato Grosso, limitada a até 60 (sessenta) dias corridos a partir da implantação da solução estrutural já definida pela concessionária de serviço público de distribuição do Estado de Mato Grosso para atendimento à localidade, qual seja, sua interligação no Sistema Regional de Distribuição, por meio do Programa “LUZ PARA TODOS”.
Autoriza as empresas abaixo qualificadas, integrantes do Consórcio Mirante do Oeste Geração de Energia, a estabelecerem-se como Produtoras Independentes de Energia Elétrica mediante a implantação e exploração da Central Geradora Eólica denominada EOL Oeste Seridó IX, no Município de Parelhas, Estado do Rio Grande do Norte, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: EOL.CV.RN.047162-3.01, com 25.200 kW de Capacidade Instalada e 13.800 kW médios de garantia física de energia, constituída por seis Unidades Geradoras de 4.200 kW.
Autoriza as empresas abaixo qualificadas, integrantes do Consórcio Mirante do Oeste Geração de Energia, a estabelecerem-se como Produtoras Independentes de Energia Elétrica mediante a implantação e exploração da Central Geradora Eólica denominada EOL Oeste Seridó XI, no Município de Parelhas, Estado do Rio Grande do Norte, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: EOL.CV.RN.047161-5.01, com 33.600 kW de Capacidade Instalada e 19.100 kW médios de garantia física de energia, constituída por oito Unidades Geradoras de 4.200 kW.
Autoriza as empresas abaixo qualificadas, integrantes do Consórcio Mirante do Oeste Geração de Energia, a estabelecerem-se como Produtoras Independentes de Energia Elétrica, mediante a implantação e exploração da Central Geradora Eólica denominada EOL Oeste Seridó II, no Município de Parelhas, Estado do Rio Grande do Norte, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: EOL.CV.RN.044975-0.01, com 21.000 kW de Capacidade Instalada e 14.400 kW médios de garantia física de energia, constituída por cinco Unidades Geradoras de 4.200 kW.
Autoriza as empresas abaixo qualificadas, integrantes do Consórcio Mirante do Oeste Geração de Energia, a estabelecerem-se como Produtoras Independentes de Energia Elétrica mediante a implantação e exploração da Central Geradora Eólica denominada EOL Oeste Seridó III, no Município de Equador, Estado do Rio Grande do Norte, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: EOL.CV.RN.044976-8.01, com 25.200 kW de Capacidade Instalada e 15.200 kW médios de garantia física de energia, constituída por seis Unidades Geradoras de 4.200 kW.
Autoriza as empresas abaixo qualificadas, integrantes do Consórcio Mirante do Oeste Geração de Energia, a estabelecerem-se como Produtoras Independentes de Energia Elétrica mediante a implantação e exploração da Central Geradora Eólica denominada EOL Oeste Seridó IV, no Município de Parelhas, Estado do Rio Grande do Norte, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: EOL.CV.RN.047165-8.01, com 25.200 kW de Capacidade Instalada e 16.700 kW médios de garantia física de energia, constituída por seis Unidades Geradoras de 4.200 kW.
Autoriza as empresas abaixo qualificadas, integrantes do Consórcio Mirante do Oeste Geração de Energia, a estabelecerem-se como Produtoras Independentes de Energia Elétrica mediante a implantação e exploração da Central Geradora Eólica denominada EOL Oeste Seridó V, no Município de Parelhas, Estado do Rio Grande do Norte, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: EOL.CV.RN.047166-6.01, com 25.200 kW de Capacidade Instalada e 16.700 kW médios de garantia física de energia, constituída por seis Unidades Geradoras de 4.200 kW.
Autoriza as empresas abaixo qualificadas, integrantes do Consórcio Mirante do Oeste Geração de Energia, a estabelecerem-se como Produtoras Independentes de Energia Elétrica, mediante a implantação e exploração da Central Geradora Eólica denominada EOL Oeste Seridó I, no Município de Parelhas, Estado do Rio Grande do Norte, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: EOL.CV.RN.044974-1.01, com 25.200 kW de Capacidade Instalada e 14.400 kW médios de garantia física de energia, constituída por seis Unidades Geradoras de 4.200 kW.
Altera a Portaria nº 544/GM/MME, de 30 de agosto de 2021.
Autoriza a Ventos de Santa Doroteia Energias Renováveis S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 42.740.823/0001-01, com Sede na Rodovia Doutor Mendel Steinbruch, nº 10.800, Sala 386, Distrito Industrial, Município de Maracanaú, Estado do Ceará, a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica mediante a implantação e exploração da Central Geradora Eólica denominada EOL Ventos de São Rafael 02, no Município de Campo Redondo, Estado do Rio Grande do Norte, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: EOL.CV.RN.049665-0.01, com 6.000 kW de capacidade instalada e 2.300 kW médios de garantia física de energia, constituída por duas Unidades Geradoras de 3.000 kW, cujas localizações são apresentadas no Anexo III à presente Portaria.
Autoriza a Ventos de Santa Tarsila Energias Renováveis S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 42.740.778/0001-87, com Sede na Rodovia Doutor Mendel Steinbruch, nº 10.800, Sala 384, Distrito Industrial, Município de Maracanaú, Estado do Ceará, a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica mediante a implantação e exploração da Central Geradora Eólica denominada EOL Ventos de São Rafael 01, no Município de Campo Redondo, Estado do Rio Grande do Norte, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: EOL.CV.RN.049664-2.01, com 6.000 kW de capacidade instalada e 2.300 kW médios de garantia física de energia, constituída por duas Unidades Geradoras de 3.000 kW, cujas localizações são apresentadas no Anexo III à presente Portaria.
Autoriza a Boa Hora 5 Geradora de Energia Solar S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 43.985.301/0001-24, com Sede na Rua do Bom Jesus, nº 183, Sala 203, Bairro do Recife, Município de Recife, Estado de Pernambuco, a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica mediante a implantação e exploração da Central Geradora Fotovoltaica denominada UFV Boa Hora 5, no Município de Tacaimbó, Estado de Pernambuco, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: UFV.RS.PE.037815-1.01, com 23.100 kW de capacidade instalada e 5.800 kW médios de garantia física de energia, constituída por vinte Unidades Geradoras de 1.155 kW, localizada às Coordenadas Planimétricas E=804.185 m e N=9.076.437 m, Fuso 24S, Datum SIRGAS2000.
Autoriza a Boa Hora 4 Geradora de Energia Solar S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 43.985.307/0001-00, com Sede na Rua do Bom Jesus, nº 183, Sala 203, Bairro do Recife, Município de Recife, Estado de Pernambuco, a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica mediante a implantação e exploração da Central Geradora Fotovoltaica denominada UFV Boa Hora 4, no Município de Tacaimbó, Estado de Pernambuco, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: UFV.RS.PE.037814-3.01, com 23.100 kW de capacidade instalada e 5.800 kW médios de garantia física de energia, constituída por vinte Unidades Geradoras de 1.155 kW, localizada às Coordenadas Planimétricas E=804.141 m e N=9.077.663 m, Fuso 24S, Datum SIRGAS2000.