2021
Publicado em
15/03/2021 17h01
Atualizado em
27/11/2024 07h13
Constitui, até a efetiva criação do Comitê de Elegibilidade Estatutário da Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional - ENBpar, comissão transitória e não estatutária para o exercício das competências inerentes ao referido Comitê, conforme previsto nos arts. 21 e 22 do Decreto nº 8.945, de 27 de dezembro de 2016.