Portaria_n_566-GM-MME-2021
Autoriza as empresas abaixo qualificadas, integrantes do Consórcio Mirante do Oeste Geração de Energia, a estabelecerem-se como Produtoras Independentes de Energia Elétrica mediante a implantação e exploração da Central Geradora Eólica denominada EOL Oeste Seridó III, no Município de Equador, Estado do Rio Grande do Norte, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: EOL.CV.RN.044976-8.01, com 25.200 kW de Capacidade Instalada e 15.200 kW médios de garantia física de energia, constituída por seis Unidades Geradoras de 4.200 kW.
Atualizado em
21/12/2021 12h21
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