Portaria_n_318/GM/MME/2022
Dispõe que a pessoa jurídica de direito privado, titular de projeto para implantação de infraestrutura de geração e transmissão de energia elétrica, poderá requerer à Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI dos projetos das categorias listadas nesta Portaria.
Atualizado em
09/12/2022 09h33
Portaria n 318-2018.pdf
— 494 KB