Portaria_n_364-GM-MME-2017
Dispõe que as Concessionárias de Transmissão de Energia Elétrica e as Concessionárias e Autorizatárias de Geração de Energia Elétrica, constituídas sob a forma de sociedade por ações, poderão requerer à Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético do Ministério de Minas e Energia a aprovação de Projeto de Infraestrutura de Energia Elétrica, como prioritário, para fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011.
Atualizado em
28/10/2022 09h49
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