Portaria_Interministerial_MME/MF_n_1/2024
Estabelece diretrizes para a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE negociar a antecipação dos recebíveis da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE, de que trata o art. 4º, caput, inciso I, da Lei nº 14.182, de 12 de julho de 2021, e o art. 3º da Resolução CNPE nº 15, de 31 de agosto de 2021.
Atualizado em
05/07/2024 11h38