O Ministério
O Ministério de Minas e Energia (MME) foi criado em 1960. Anteriormente, os assuntos de minas e energia eram de competência do Ministério da Agricultura. Dentre as atuais e principais responsabilidades do MME estão o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) e o Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE), ambos presididos pelo ministro de Minas e Energia.
O CNPE é vinculado à Presidência da República, com a atribuição de propor ao Presidente da República políticas nacionais e medidas para o setor. O CMSE tem a função de acompanhar e avaliar permanentemente a continuidade e a segurança do suprimento eletroenergético em todo o território nacional.
Além disso, o MME possui quatro Secretarias finalísticas que propõem diretrizes e implementa políticas nacionais em suas áreas de atuação. Conheça:
SECRETARIA DE PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
A Secretaria de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (SPG) tem a atribuição de propor diretrizes para licitações das áreas destinadas à exploração e produção de petróleo e gás natural; promover estudos das bacias sedimentares brasileiras e coordenar os estudos de planejamento plurianual dos setores de petróleo, gás natural e biocombustíveis; monitorar e avaliar, em conjunto com as agências reguladoras e as instituições competentes, condições e evolução dos abastecimentos de combustíveis, a satisfação dos consumidores e propor medidas que minimizem o risco de desabastecimento em situações excepcionais; coordenar e promover programas de incentivos e ações para atrair investimentos e negócios para os setores nacionais de petróleo, gás natural e biocombustíveis; facilitar a interação entre o setor produtivo e os órgãos de meio ambiente; propor diretrizes a serem observadas pela ANP para elaboração das minutas dos editais e dos contratos de partilha de produção; coordenar o processo de outorgas e autorizações do setor de petróleo, gás natural e biocombustíveis; e assistir tecnicamente o CNPE, entre outros.
SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL
A Secretaria de Geologia, Mineração e Transformação Mineral foi criada para que o governo possa orientar, coordenar e colocar em prática políticas para o setor mineral. Dessa forma, a Secretaria é responsável por conduzir estudos e propor ações para o desenvolvimento sustentável da mineração e da transformação mineral, formulando e articulando propostas de planos e programas plurianuais, além de promover e apoiar atividades de pesquisa e aperfeiçoamento de tecnologias nos campos da geologia e da indústria mineral. A SGM também tem como competência a outorga de portarias de lavra para substâncias metálicas, commodities minerais e água mineral, e supervisiona o controle e a fiscalização da exploração e da produção dos bens minerais.
SECRETARIA DE ENERGIA ELÉTRICA
A Secretaria de Energia Elétrica (SEE) estabelece e zela pelo cumprimento das políticas e diretrizes de energia elétrica, objetivando que a sociedade tenha acesso à energia elétrica em todas as formas disponíveis de geração, transmissão e distribuição, com tarifas justas, segurança, continuidade, confiabilidade e qualidade da energia fornecida.
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO
A Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético (SPE) estabelece as diretrizes para elaboração de políticas públicas para o setor energético e coordena a elaboração e implementação dos instrumentos do planejamento energético brasileiro, tais como o Plano Decenal de Expansão de Energia, o Plano Nacional de Energia e o Balanço Energético Nacional, além da coordenação de sistemas de informações energéticas.
A SPE também avalia e promove as análises necessárias para a outorga de concessões, autorizações e permissões de uso de bem público para serviços de energia elétrica, assim como coordena ações e planos estratégicos para implementar políticas nacionais visando o desenvolvimento de energias alternativas, eficiência energética e sustentabilidade ambiental.
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Leis:
Lei n° 3.782, de 22 de julho de 1960 (Criação MME)
Lei n° 8.422 (Criação MME)
Lei n° 9.478 (Criação do CNPE)
Lei n° 10.683/2003 (Define as competências do MME)
Lei 10.848 (Criação do CMSE)