Informações Classificadas
Em 16 de maio de 2012, foi publicado o Decreto nº 7.724/2012, que regulamenta, no âmbito do Poder Executivo Federal, os procedimentos para a garantia do acesso à informação e para a classificação de informações sob restrição de acesso, observados grau e prazo de sigilo, conforme o disposto na Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação).
Esse decreto determina, em seu artigo 45, que todos os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal divulguem, em suas páginas na internet, rol de informações classificadas e desclassificadas.
Deverão ser classificadas como sigilosas as informações consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado, cuja divulgação ou acesso irrestrito possam acarretar algumas das situações previstas nos incisos do artigo 23 da Lei nº 12.527/2011. As informações cujo sigilo é devido a outras legislações, como fiscal e tributário, os documentos preparatórios, os materiais de acesso restrito e as informações pessoais, portanto, não estão sujeitos à classificação.
Informações classificadas na Eletrobras
Até o momento não foram identificados documentos passíveis de classificação nos graus de sigilo ultrassecreto, secreto ou reservado, conforme previsto no artigo 23 da Lei nº 12.527/2011. (Atualizado em 02/03/2020)
Informações da Eletrobras com restrição de acesso por outras hipóteses legais
Restrição de acesso fundamentada em hipóteses legais de sigilo, conforme previsto no artigo 22 da Lei nº 12.527/2011.
A classificação quanto à restrição de acesso é realizada obedecendo a diretriz 5.4.4 da Política de Gestão de Documentos e Informações Corporativas das Empresas Eletrobras.
Informações pessoais e privacidade
A norma EDO-03 - CLASSIFICAÇÃO DA INFORMAÇÃO, subordinada a Política de Gestão de Documentos das Empresas Eletrobras, trata da classificação de informações pessoais em seu item 5.4:
As informações pessoais, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem dos colaboradores, devem ser de acesso restrito aos agentes públicos legalmente autorizados, e à pessoa a que elas se refiram, observadas as liberdades e garantias individuais, pelo prazo máximo de cem anos a contar da data de sua produção, independentemente de classificação de sigilo.
A divulgação de informações pessoais a terceiros só deve ser possível quando houver consentimento expresso da pessoa a que elas se refiram ou por previsão legal.
O uso indevido de informações pessoais é de responsabilidade daquele que obteve o acesso autorizado.
Atualizado em 01/04/2022
*Restrição de acesso por outras hipóteses legais (Art. 22 - Lei nº 12.527/2011). Restrição definida segundo diretrizes para classificação da informação quanto à restrição de acesso e ao sigilo, estabelecidas na Norma Interna EDO-03 - Classificação da Informação.
Formulário de pedido de desclassificação e recurso referente a pedido de desclassificação
Até o momento não foram identificados documentos passíveis de classificação nos graus de sigilo ultrassecreto, secreto ou reservado, conforme previsto no artigo 23 da Lei nº 12.527/2011. (Atualizado em 02/03/2020)
Segundo o art. 29 da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2012), os cidadãos podem solicitar a reavaliação da classificação das informações com vistas à sua desclassificação ou à redução do prazo de sigilo. Além disso, é possível interpor recurso referente ao pedido de desclassificação. Para isso, estão disponíveis os formulários abaixo:
Formulários de pedido de desclassificação:
Desclassificação Modelo Pessoa Física
Desclassificação Modelo Pessoa Jurídica
Formulário de pedido de recurso:
Recurso Modelo Pessoa Jurídica
Os pedidos de desclassificação e seus respectivos recursos devem ser endereçados ao e-mail do SIC do órgão/entidade ou protocolados na unidade física do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC).