Empregados
Concursos públicos
As contratações na nossa empresa são feitas somente por meio de concurso público.
Confira as informações sobre os nossos concursos públicos
Tabela de remuneração de empregados
A Lei 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação foi regulamentada pelo Decreto 7.724/2012. Neste decreto, o artigo 5º estabelece:
§ 1o A divulgação de informações de empresas públicas, sociedade de economia mista e demais entidades controladas pela União que atuem em regime de concorrência, sujeitas ao disposto no art. 173 da Constituição, estará submetida às normas pertinentes da Comissão de Valores Mobiliários, a fim de assegurar sua competitividade, governança corporativa e, quando houver, os interesses de acionistas minoritários.
A Portaria Interministerial nº 233/2012 desobriga as sociedades de economia mista que atuem em regime de concorrência a disponibilizar informações sobre os seus empregados, como é o caso da Eletrobras.
Adicionalmente, a publicação de informações remuneratórias de profissionais estratégicos da Eletrobras poderia prejudicar as iniciativas da companhia na retenção dos mesmos. A divulgação dos dados permitiria ações mais eficazes de assédio dos concorrentes e uma possível saída não planejada desses profissionais, provocando uma perda dos conhecimentos desenvolvidos ao longo do tempo na empresa.
Além disso, não se pode olvidar que com o advento da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD, não deve ser desconsiderado que a remuneração do empregado é um dado pessoal na forma do artigo 5º da nova lei:
“Art. 5º Para os fins desta Lei, considera-se:
I - dado pessoal: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável”...
“Art. 7º O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado nas seguintes hipóteses:
I - mediante o fornecimento de consentimento pelo titular”...
Empregados Terceirizados
A Eletrobras contrata empresas para prestação de serviços de acordo com a necessidade das suas atividades. Desta maneira, o vínculo contratual é estabelecido com as empresas prestadoras de serviço e não com os seus empregados. As empresas contratadas são as que assumem o papel de empregadoras, uma vez que admitem, assalariam e dirigem a prestação pessoal dos serviços nos termos do artigo 2º da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT (Decreto-Lei nº 5.452/1943), as informações relativas a seus empregados não são de competência da Eletrobras.