Integridade Pública
A OCDE definiu que a Integridade Pública se refere ao alinhamento consistente e à adesão de valores, princípios e normas éticas comuns para sustentar e priorizar o interesse público sobre os interesses privados no setor público.
Promover a cultura de integridade no Serviço Público é requisito essencial para o aumento da confiança da sociedade no Estado e em suas instituições.
Manter alto nível de integridade e desenvolver cultura organizacional baseada em elevados padrões de conduta constitui política pública fundamental a ser constantemente promovida e incentivada pelos governantes e gestores.
A Gestão da Integridade é componente fundamental da boa governança, que confere às ações dos gestores não apenas legitimidade e confiabilidade, como também transparência e lisura.
Uma Gestão da Integridade cujos mecanismos de conformidade, transparência, correição, controle interno, ética, dentre outros, se bem definidos e aplicados, permite a tomada de decisão subsidiada em critérios técnicos consistentes, gerando significativos ganhos em qualidade na prestação dos serviços públicos e, em consequência, na agregação de Valor Público.
Em 2023 foi instituído pelo Decreto nº 11.529, de 16 de maio de 2023 o Sistema de Integridade, Transparência e Acesso à Informação da Administração Pública Federal (Sitai), sendo essa a instância responsável por coordenar e articular as atividades relativas à integridade, à transparência e ao acesso à informação, bem como por estabelecer padrões para as práticas e as medidas relacionadas a essas temáticas, no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
O Sitai tem por objetivos:
- coordenar e articular as atividades relativas à integridade, à transparência e ao acesso à informação;
- estabelecer padrões para as práticas e as medidas de integridade, transparência e acesso à informação;
- aumentar a simetria de informações e dados nas relações entre a administração pública federal e a sociedade.
O decreto ampliou o Sistema de Integridade do Poder Executivo Federal, o antigo Sistema de Integridade Pública do Poder Executivo Federal (SIPEF), de modo a fortalecer o sistema, incluindo a transparência e o acesso à informação no seu escopo. O decreto também cria a Política de Transparência e Acesso à Informação, que compreende a transparência passiva, a transparência ativa e a abertura de dados produzidos e custodiados pela administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
O Sitai é composto pelo órgão Central, a Controladoria-Geral da União, e pelas unidades setoriais, que são aquelas responsáveis pela gestão da integridade, da transparência e do acesso à informação. No âmbito do MME a Assessoria Especial de Conformidade, Integridade e Controle Interno (AECI) é a unidade setorial do Sitai.
Sobre o Programa de Integridade do MME
Por meio da Portaria nº 785, de 6 de maio de 2024, houve a reestruturação do Programa de Integridade, bem como a instituição do Comitê Técnico de Integridade (CTI) no âmbito do Ministério de Minas e Energia (MME).
O Programa de Integridade do Ministério, intitulado de "MME+ Integridade", visa promover a prevenção, a detecção, a remediação e a punição de práticas de corrupção, fraudes, irregularidades e desvios éticos e de conduta no âmbito institucional, em favor da construção de ambiente de trabalho saudável a todas as pessoas, com respeito ao trabalho digno, à diversidade e à sustentabilidade.
Já o Comitê Técnico de Integridade (CTI) é uma das instâncias de Governança do MME e tem como principal competência a de auxiliar a Unidade Setorial de Integridade, Transparência e Acesso à Informação da Pasta (USI/MME), na elaboração do Plano de Integridade, com vistas à prevenção e à mitigação de vulnerabilidades identificadas.
Cabe esclarecer que a USI/MME é a Assessoria Especial de Conformidade, Integridade e Controle Interno (AECI), conforme prevê o § 1º do art. 5º do Decreto nº 11.529/2023.
Compõem o CTI os titulares das seguintes Unidades Internas, que atuam como Instâncias de Integridade: