Diretrizes para a exportação de energia elétrica interruptível sem devolução, destinada à República Argentina ou à República Oriental do Uruguai.
Publicado em
04/07/2023 18h31
Atualizado em
17/05/2024 16h42
Tema: Diretrizes para a exportação de energia elétrica interruptível sem devolução, destinada à República Argentina ou à República Oriental do Uruguai, proveniente de geração de usinas termoelétricas em operação comercial despachadas centralizadamente pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS, disponíveis e não utilizadas para atendimento energético do Sistema Interligado Nacional - SIN.
Área responsável: Secretaria Nacional de Energia Elétrica – SNEE
Relatório de AIR SEI nº 0703237/2023/MME
Extrato de Decisão SEI nº 0704637/2022/MME
PORTARIA NORMATIVA Nº 62/GM/MME, DE 30 DE MARÇO DE 2023