Relatórios de Análise de Impacto Regulatório - AIR
Nos termos do caput, do Art. 3º, do Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, a edição, alteração ou revogação de atos normativos de interesse geral de agentes econômicos ou de usuários dos serviços prestados, por órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional será precedida de AIR.
Nesse sentido, a Portaria Normativa nº 30/GM/MME, de 22 de outubro de 2021, estabeleceu, no inciso VI do art. 7º, que compete ao Comitê Permanente de Análise de Impacto Regulatório aprovar os resultados das AIRs.