O que é Análise de Impacto Regulatório - AIR
O Decreto 10.411/2020 regulamentou a integração da Análise de Impacto Regulatório - AIR no processo regulatório de órgãos e entidades federais.
A AIR é uma ferramenta para melhorar a qualidade da regulação, qualificar e garantir robustez técnica ao processo decisório. Trata-se de uma reflexão substantiva sobre o que deve ser feito para resolver um problema antes que se opte, automaticamente, pela edição de mais normativos.
Assim, a AIR parte do entendimento de um problema e, a partir daí, na identificação das opções para atacá-lo e na investigação dos prováveis efeitos positivos e negativos dessas opções, com o objetivo de permitir a decisão mais adequada, a partir das melhores informações disponíveis.
Justamente pelo seu propósito, a AIR deve ser iniciada junto com o processo regulatório, em vez de apenas justificar uma decisão já tomada, o que faz toda a diferença para a qualidade do resultado. Portanto, a AIR não é um formulário de preenchimento obrigatório depois de definida a regulamentação ou ao fim do processo; nem mesmo um questionário ou uma lista de itens a ser preenchida para justificar a criação de uma nova regulação.
Reconhecida internacionalmente como boa prática, a utilização de AIR é recomendada pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), que é pioneira no tratamento de questões afetas à melhoria regulatória.
O Ministério de Minas e Energia – MME, por meio da Portaria Normativa n° 30, de 22 de outubro de 2022, instituiu o Programa de Análise de Impacto Regulatório.
O objetivo do Programa é modernizar e qualificar a gestão da produção normativa do Ministério de Minas e Energia por meio de um processo sistemático de análise, baseado em evidências, que busca avaliar, a partir da definição de um problema regulatório, os possíveis impactos das alternativas de ação disponíveis, tendo como finalidade orientar e subsidiar a tomada de decisão.
A Coordenação do Programa fica a cargo do Comitê Permanente de Análise de Impacto Regulatório – CPAIR, que tem o objetivo de articular, coordenar e estabelecer diretrizes e ações integradas de Análise de Impacto Regulatório de políticas relacionadas aos setores de energia, petróleo, gás e biocombustíveis, geologia, mineração e transformação mineral.