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Decisão judicial
STJ confirma validade de multas ambientais do Ibama que somam R$ 29 bilhões
Ibama combate desmatamento ilegal na Terra Indígena Pirititi, Roraima. Foto: Ibama
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu por unanimidade na terça-feira (21/11) a validade de R$ 29,1 bilhões em multas ambientais aplicadas pelo Ibama. Despacho do governo anterior havia criado brecha para anular as punições por prescrição.
A decisão da 2ª Turma do STJ confirma a legalidade da notificação por edital para infratores ambientais apresentarem alegações finais nos processos administrativos do Ibama — ou seja, para que exponham seus últimos argumentos antes da sentença. O procedimento foi usado em 183 mil processos, que correspondem a 84% das autuações contra infrações ambientais.
O então presidente do Ibama assinou em 2022 um despacho indicando que a notificação por edital para a apresentação de alegações finais seria inválida para penalidades aplicadas de 2008 a 2019. As punições prescreveriam e, portanto, os infratores ficariam isentos de pagar as multas.
O STJ acolheu recurso movido pela Advocacia-Geral da União (AGU) contra um acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). A AGU demonstrou que a notificação por edital está prevista no art. 122 do Decreto nº 6.514/2008, que regulamentou a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998).
Nas outras etapas do processo, as notificações são feitas pessoalmente ou por via postal com aviso de recebimento.
“[A decisão] consagra o compromisso da AGU de conferir segurança jurídica ao poder de polícia ambiental. E o STJ, ao reconhecer a validade da fiscalização ambiental, contribuiu com o combate ao desmatamento", afirmou Mariana Barbosa Cirne, procuradora nacional de Defesa do Clima e do Meio Ambiente.
Nos últimos dez meses, a intensificação das ações de comando e controle resultou na queda de 49,7% do desmatamento na Amazônia em relação aos dez primeiros meses de 2022. No mesmo período, os autos de infração emitidos pelo Ibama na Amazônia aumentaram 130%. (Com informações da Advocacia-Geral da União)
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